sábado, 28 de setembro de 2013

IRS leva parte das indemnizações a quem rescindir com o Estado

28 de Setembro, 2013

O IRS vai levar uma parte das indemnizações dos funcionários públicos com salários mais elevados ou menos tempo de serviço que aceitarem rescindir com o Estado por mútuo acordo, podendo em alguns casos ultrapassar 13% do valor das indemnizações. 

De acordo com as simulações feitas pela PricewaterhouseCoopers (PwC) para a Lusa, com base na legislação em vigor, a parte "absorvida" pelo imposto de rendimentos de pessoas singulares pode chegar aos 13,7% para um salário base de 2.000 euros, mas os montantes variam também de acordo com a idade e/ou anos de serviço.

De acordo com as regras do programa de rescisões amigáveis que arrancou em Setembro e termina a 30 de Novembro, para efeitos de compensação serão oferecidos pelo Estado 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade.

Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e aos funcionários que tenham entre os 55 e os 59 anos de idade o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano.
Estes montantes, que serão pagos apenas em Janeiro, estão, no entanto, sujeitos a imposto nos termos do Código do IRS.

O trabalhador que rescindir o contrato de trabalho terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de 1 salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade de trabalho.

De acordo com as informações disponibilizadas 'online' na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), a regra de tributação aplica-se sobre o valor total da compensação, onde se incluem os suplementos permanentes. Ou seja, para este efeito, não há diferença entre suplementos e remuneração base.

O valor referente ao imposto, quando haja, é deduzido logo no momento do pagamento, de forma automática. Ou seja, tal como com o salário, há lugar a retenção na fonte (artigo 99.º do Código do IRS e respectivas tabelas).

Hoje termina a ronda de sessões de esclarecimento sobre o programa de rescisões amigáveis, que decorreram em vários locais do país durante todo o mês de Setembro.

Fonte: sol.sapo.pt

sábado, 14 de setembro de 2013

Portugueses aumentam IRS que consignaram a instituições de solidariedade em 28% (2013)

Fazendo fé nos dados divulgados pelo Expresso, este ano houve cerca de 364 mil agregados familiares que indicaram na sua declaração do IRS que pretendiam que 0,5% do IRS pago fosse consignado a uma instituição de solidariedade sem fins lucrativos, contribuindo assim com um pouco mais de €9 milhões. Este valor representará um aumento de 28% face ao registado no ano anterior.
Estes valores poderão ainda ser revistos em alta dado que não incluem a consignação feita por contribuintes que tenham entregue a declaração com atraso.