quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Sem fatura com NIF não há deduções no IRS – IRS 2015

Em 2015, sem fatura com NIF não há deduções no IRS em 2015. Agora que sabemos que afinal o anúncio da morte das deduções à coleta em sede de IRS feito pelo governo foi extemporâneo e que elas se vão manter com algumas alterações em 2015 (ver Reforma do IRS 2015 será substancialmente alterada: veja como fica), é tempo de sublinhar outras mudanças que estão na calha e que exigirão cuidado e zelo a todos os contribuintes já a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2015.

A regra é simples: em 2015 os valores que serão considerados para as várias deduções à coleta existentes (saúde, educação, habitação, despesas gerais, seguros de saúde, PPR, etc) terão de resultar obrigatoriamente de faturação feita com o número de contribuinte de algum membro do agregado familiar que tenha sido comunicada às Autoridade Tributária pela entidade que prestou o bem ou serviço.

Guardar faturas e soma-las no final do ano para preencher na declaração anual de IRS do ano seguinte acabou. Quando chegar a altura de preencher a declaração de IRS tudo isto virá já pré-prenchido, precisamente tendo por base o que foi comunicado às finanças por quem de direito. Na prática, a conversão de cada contribuinte num fiscal das Finanças ganha assim uma nova dimensão e um fortíssimo incentivo.

Então e se algum prestador de bens e serviços, apesar de nós termos indicado o número de identificação fiscal (NIF) não enviar a informação às finanças?
É para esses casos que se recomenda guardar as faturas. Não como  sentido de as somar e indicar na declaração do IRS, mas paras as manter como prova com as quais confrontar a Autoridade Tributária em caso de má informação por parte dos fornecedores.

E como sabemos se a informação foi devidamente reportada às Finanças?
Essa validação terá de ser feita pelo contribuinte interessado através do portal e-fatura. Ao fim de um determinado período de tempo (tipicamente ao fim de 30 dias) as faturas deverão estar todas em sistema e consultáveis pelo contribuinte. Se não surgirem como devido o próprio contribuinte deve denunciar a situação às Autoridade Tributária. Introduzindo as faturas.

E se a fatura for emitida com o NIF de um menor a cargo do agregado familiar, também posso validá-la no e-fatura?
Francamente não sabemos como se poderá processar tal validação. Em princípio, pedindo credenciais de acesso ao Portal das Finanças para cada NIF do agregado familiar a situação resolve-se mas tratando-se da famílias com vários elementos a tarefa pode revelar-se penosa. Logo (e se) tivermos indicações sobre esta questão daremos dela aqui nota.

Reforma do IRS 2015 será substancialmente alterada: veja como fica

Esqueça quase tudo o que se disse escreveu e aprovou no parlamento ao longos dos últimos meses é que afinal a Reforma do IRS 2015 será substancialmente alterada pouco depois de ser aprovada (a maioria parlamentar propôs 37 alterações à reforma). Na prática aquilo que esteve para ser uma reforma significativa face ao que está em vigor em 2014 ficará, no final, muito próximo do que existiu nos últimos anos. A versão final do IRS em vigor em 2015 será conhecida dentre de poucas horas após a votação na especialidade em comissão parlamentar na qual poderá ainda ocorrer algum alinhamento de propostas entre as da maioria e as do PS que no fundo estão separadas “apenas” pela manutenção ao não do coeficiente familiar.

O que regressa e o que muda face à reforma agora abortada?
  • Continuará a haver deduções à coleta (e não ao rendimento coletável como previsto na reforma do IRS) relativas a despesas com educação com limites ligeiramente aumentados face a 2014 (passando de €760 para €800). Continuarão a ser relevantes 30% das despesas de educação.
  • Os juros com empréstimos à habitaçãoo própria e permanente relativos a contratos celebrados até 2011 continuarão a ser dedutíveis em 15% até um máximo de dedução à coleta de €296 – podendo este valor ser majorado para quem tenha rendimento coletável até €30.000 de acordo com fórmula agora criada.
  •  As rendas com habitação própria e permanente continuam a poder ser deduzidas numa proporção de 15% até um máximo de €502 – podendo este valor ser majorado para quem tenha rendimento coletável até €30.000 de acordo com fórmula agora criada.
  • As deduções para encargos gerais criada com a reforma deverá manter-se mas com um valor mais baixo: €250 por sujeito passivo ou €500 num casal resultando de 35% do valor das faturas. Para estes despesas não podem concorrer faturas já usadas noutras deduções (como despesas de saúde, educação…). No caso de famílias monoparentais a dedução será de 45%, com limite de €335.
  • Os limiares cumulativos de benefício fiscal máxima indexado ao rendimento que havia sido eliminada com a reforma regressa com uma fórumla matemática que mitica a regressividade que surgiriam com o fim dos limites (que permitiria a famílias com mais rendimento maximizar os benefícios).
  • Esse limiar cumutativo terá um mínimo de €1000 para as famílias no escalão mais elevado de rendimento e será majorado em 5% por cada filhos nas famílais com 3 ou mais filhos (em artigo posterior apresentaremos uma simulação para os escalões com os limites segundo a nova fórmula).
  • O regime fiscal dos PPR mantêm-se igual ao em vigor em 2014.
  • A cláusula de salvaguarda do IRS desaparece.
  • O coeficiente familiar introduzido pela reforma do IRS 2015 será a única medida emblemática da reforma que sobreviverá.
  • A alteração das deduções pessoais prevista na reforma do IRS mantêm-se tendo desaparecidos as deduções relativas a adultos e mantendo-se a de criação aumentada para €325 per capita. Se a criança tiver até três anos a dedução é acrescida em €125 (total de €450). Por outro lado, os ascendentes desde que tenham pensão não superior à pensão mínima do regime geral e que vivam em coabitação também deduzem €300 per capita se forem dois ou mais ou €410 se for apenas um.
  • Na devolução dos 15% do IVA via IRS nada muda face a 2014.
Pode encontrar nesta ligação a proposta de alteração ao IRS 2015 apresentada pelo PSD e CDS e que deverão tornar realidade o que acima se escreve.
Publicaremos mais artigos em breve com várias sistematizações informação útil. As ligações serão referenciadas na nossa página sobre Deduções IRS 2015.
 

sábado, 15 de novembro de 2014

Saiba o que fazer para pagar menos IRS

Falta um mês e meio para recolher todas as faturas possíveis para abater no seu IRS. Saiba quais são as despesas que o Fisco aceita.

Com o fim do ano a aproximar-se, o tempo que os contribuintes têm para poder reunir todas as faturas relativas a despesas que serão dedutíveis na próxima declaração de IRS – relativa aos rendimentos de 2014 – começa a esgotar-se. Os portugueses têm apenas um mês e meio para reunirem o número máximo de faturas. Face ao ano passado são poucas as alterações a salientar. No total, os contribuintes além de usufruírem de uma dedução pessoal poderão ainda obter um valor máximo de deduções à coleta no valor de 1.250 euros (acrescido de 10% por cada filho). E se fizerem aplicações com benefícios fiscais associados poderão ainda abater até 100 euros no seu IRS. Conheça então as despesas que pode apresentar para pagar menos imposto:

1. Educação

Neste campo não há alterações a destacar face ao ano passado. Ou seja, os contribuintes poderão deduzir 30% das despesas com a educação e formação profissional até a um limite de 760 euros. Nos casos das famílias com três ou mais dependentes, a este valor é ainda acrescentado um montante de 142,5 euros por cada dependente. Neste campo são aceites, entre outras, as despesas relativas a: inscrição e pagamento de propinas ou mensalidades referentes a jardins-de-infância, escolas do ensino básico, secundário ou superior (sejam eles públicos ou privados, desde que estejam integrados no Sistema Nacional de Educação); livros e material escolar; explicações (desde que sejam comprovadas por recibo do explicador); pagamentos relativos ao ensino de línguas ou música (em estabelecimentos de ensino reconhecidos e integrados no Sistema Nacional de Educação).

2. Saúde

No total, os contribuintes poderão deduzir no máximo 10% das despesas de saúde até a um valor máximo de 838,44 euros. No entanto, para este efeito são apenas aceites as despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de IVA de 6%. Se estiverem em causa despesas de saúde com uma taxa de IVA superior, o Fisco também as aceita, no entanto, nestes casos as despesas têm de ser justificadas com receita médica e os limites aceites são inferiores (até a um valor máximo de 65 euros).

3. Habitação

Desde o ano passado que os contribuintes viram descer os limites que podiam abater com as despesas com a casa. Este ano, quem vive numa casa arrendada vai ver esse limite diminuir um pouco mais. Se no ano passado, os contribuintes podiam deduzir 15% das rendas pagas até ao limite máximo de 502 euros, este ano o valor da dedução baixa para os 414 euros, segundo o Guia Fiscal para 2014 da consultora PricewaterhouseCoopers. No próximo este limite será ainda mais reduzido. Já quem tem crédito à habitação (cujo contrato foi celebrado até 31 de dezembro de 2011) continua a poder deduzir 15% dos juros suportados com o crédito até a um valor máximo de 296 euros.

4. Pensões de alimentos

Nas deduções das pensões de alimentos não há alterações face ao ano passado. Desta forma, os contribuintes vão poder continuar a abater na sua declaração de IRS 20% das pensões de alimentos pagas até ao limite de 419,22 euros por mês e por beneficiário. Note-se, no entanto, que para este efeito o Fisco apenas aceita como dedução os valores das pensões que são decididos pelo tribunal ou que tenham sido reconhecidos em acordo estabelecido pelas várias partes na conservatória. Outro aspeto importante é que não é apenas o contribuinte que paga as pensões de alimentos que deve declarar os valores: também o progenitor que tem os filhos a seu cargo e recebe a pensão de alimentos deve declarar (num outro campo da declaração do IRS) os montantes recebidos a título de pensão de alimentos.

5. Lares

Quem tem idosos a seu cargo vai poder continuar a deduzir (na declaração de IRS a entregar em 2015) cerca de 25% dos encargos que a família tem com lares e apoio domiciliário dos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3º grau. No limite, as Finanças aceitam montantes relacionados com estas despesas até a um valor de 403,75 euros.

6. PPR

Este deverá ser o último ano em que os contribuintes poderão usufruir do benefício fiscal associado às entregas feitas nos planos de poupança reforma (PPR). Recorde-se que estas aplicações financeiras vocacionadas para a construção de um pé-de-meia para a velhice têm alguns benefícios fiscais associados. Por exemplo, os contribuintes poderão deduzir 20% das entregas feitas em PPR e nos Certificados de Reforma até a um limite máximo de 100 euros. Este valor vai descendo à medida que o rendimento coletável do contribuinte vai sendo cada vez maior. A única exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos mais baixos (até 7.000 euros). Nestes casos, os contribuintes poderão deduzir 20% valores entregues num PPR até ao limite de 300 a 400 euros (conforme a idade do subscritor).
No entanto, este benefício tem os dias contados já que a proposta de lei sobre a “Reforma do IRS” – que está neste momento no Parlamento e que deverá ser votada em breve – prevê a manutenção deste benefício apenas para as entregas feitas até 31 de dezembro de 2014. “São dedutíveis à coleta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respetivo Código, 20 % dos valores aplicados até 31 de dezembro de 2014 no respetivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em planos de poupança-reforma…”, é possível ler-se na proposta de lei que deu entrada no Parlamento.

7. Donativos

O Fisco continua a aceitar este ano cerca de 25% dos donativos atribuídos até ao limite de 15% da coleta. Se os donativos tiverem como destinatárias instituições da administração central, regional, ou local, não têm limites. No entanto, em termos práticos, os valores que os contribuintes poderão deduzir na realidade são bastante inferiores. Isto porque desde 2011 que existe um teto máximo de 100 euros nos benefícios fiscais totais que os contribuintes poderão usufruir. E como os donativos (tal como os PPR) são consideradas aplicações com benefícios fiscais, o valor máximo que os contribuintes poderão abater com este tipo de despesas está limitado a 100 euros. O valor pode ainda ser inferior já que o teto máximo vai descendo à medida que o rendimento do contribuinte é mais elevado.

8. IVA

À semelhança do que aconteceu em 2013, também este ano os contribuintes poderão ver a sua fatura fiscal ser reduzida por via do benefício fiscal associado ao IVA. Recorde-se que no ano passado, o Executivo devolveu 15% do IVA pago pelos contribuintes em despesas relacionadas com restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis, sendo que no limite, o benefício fiscal máximo que se podia obter era de 250 euros. Este ano, os limites mantêm-se. Para poderem usufruir deste benefício, os contribuintes têm apenas de pedir a fatura com o seu número de identificação fiscal. Nota para o facto deste benefício ser calculado automaticamente pelo Fisco, pelo que os contribuintes não têm de inscrever estas despesas na declaração de IRS.

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Entrega do IRS em conjunto só será permitida a quem a fizer dentro do prazo


As simulações indicam que a entrega da declaração anual do IRS em separado pode não ter vantagens para os casais em que um dos elementos não tem rendimentos ou em que um ganha nitidamente mais do que o outro. Mas a entrega em conjunto vai passar a ser de acesso limitado, apenas possível para quem faz a declaração dentro do prazo. 


O relatório final da Comissão da reforma do IRS propõe que de 2015 em diante a tributação (e entrega da declaração do IRS) em separado passe a ser a regra, independentemente dos agregados serem casados ou não estarem efetivamente separados. A medida põe fim a uma originalidade do sistema fiscal português e deverá integrar o diploma que o Governo pretende entregar no Parlamento até à próxima terça-feira.
Neste contexto, os casais que queiram continuar a entregar o IRS em conjunto (como sempre tiveram de fazer até aqui), vão ter de informar o fisco desta sua intenção. "Propõe-se que a opção pela tributação conjunta seja exercida através da própria declaração de imposto, desde que apresentada no prazo legal, e que seja válida por apenas um ano, de modo a que os interessados possam, em cada exercício, optar pelo regime que mais se adequar à sua situação" refere o relatório da Comissão. Na prática isto significa que as entregas da declaração fora do do prazo são obrigatoriamente tratadas em separado, sem possibilidade de opção.

Ainda assim, e tendo em conta todo o conjunto de mudanças que a reforma do IRS pode trazer, a Comissão sugere que no ano de introdução do novo regime, aquele prazo para a opção possa ser mais alargado.

Findo este "regime transitório" que estará disponível no primeiro ano de mudança de regras, a declaração pode continuar a ser entregue fora do prazo, com pagamento da respetiva multa, mas o casal em questão verá o cálculo do seu imposto ser feito tendo apenas em conta o que cada um ganha. Nesta situação, o quociente familiar será apurado "dividindo" os dependentes e ascendentes com reformas muitos reduzidas (caso os haja) pelos dois elementos do casal.

A conjugação de um sistema de deduções fixas (como também se propõe na reforma do IRS) com esta tributação em separado exigirá a que os casais façam várias contas e simulações antes de fazerem a sua opção e pode trazer um agravamento do imposto quando há grandes diferenças de rendimentos, refere Luís Leon, da Deloitte..

Cada caso é um caso, mas em principio a opção pela tributação conjunta (em que o rendimento coletável é, no mínimo, dividido por dois) poderá contribuir para baixar a taxa efetiva do imposto a pagar pelo elemento do casal que aufere rendimentos mais elevados. Exemplificando: se um casal tiver um rendimento de 44 mil euros e entregar a declaração em conjunto ficará num escalão de IRS inferior ao de um casal que faça a entrega em separado, ganhando um 30 mil euros e o outro 14 mil. Neste segundo cenário, o contribuinte dos 30 mil euros arrisca pagar mais imposto porque parte deste rendimento irá "cair" num escalão sujeito a uma taxa mais elevada.

Fonte: www.dinheirovivo.pt

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Ato isolado: O que deve saber?

Se passou ou está a pensar em passar um ato isolado por prestação de um serviço, conheça os principais fatores a ter em conta.

ato isolado 

Se é trabalhador dependente mas realizou no ano passado um trabalho como trabalhador independente saiba que não tem de abrir atividade nas Finanças. Basta que passe um recibo de ato único. Este mecanismo só pode ser utilizado se o serviço que estiver a realizar não seja previsível e contínuo. Além disso, apenas poderá passar um ato isolado por cada ano. Se está a pensar em aderir a esta opção saiba o que deve ter em conta.

1. Como se passa um ato isolado?

Para passar um ato isolado terá que o fazer através do Portal das Finanças, tal como acontece com os recibos verdes. Se ainda não tiver acesso online, terá que solicitar a sua senha de acesso junto do portal para poder aceder ao seu espaço. Assim que o fizer, terá que aceder à área de emissão de recibos onde alguns dados já estarão preenchidos. Se notar que estão errados, corrija-os. Terá que identificar o seu cliente através do número de identificação fiscal, identificar o serviço prestado e o valor recebido por ele. Além disso terá que identificar o regime de IVA e de retenção na fonte. Não se esqueça de referir o motivo de pagamento e de imprimir o seu recibo em duplicado. Lembre-se também que não necessita fazer retenção na fonte de rendimentos que resultem de atividades comerciais, industriais, agrícolas ou pecuárias.

2. Pagamento do IVA

Quem passa um ato isolado terá de cobrar IVA sobre o valor acordado pela prestação do serviço. Segundo a recomendação do Guia Fiscal da DECO, os contribuintes deverão comunicar à entidade quem prestam o serviço que vão utilizar o ato isolado. Tenha em conta que o IVA deverá ser pago até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão do serviço junto de um serviço das finanças ou emitindo uma nota de pagamento para pagar no multibanco no Portal das Finanças. Saiba ainda que se o serviço prestado estiver presente no artigo 9º do Código do IVA, estará isento do pagamento deste imposto.

3. Taxa da prestação de serviços

No caso da prestação de serviços só é obrigatório reter a uma taxa de 11,5% se o valor recebido através do ato isolado ultrapassar os 10 mil euros. Contudo, se fizer a retenção pode iniciativa própria poderá estar a precaver-se de pagamentos por conta dois anos mais tarde.

4. Como preencher o IRS?

Se no ano passado passou um ato isolado terá que preencher o quadro 4A do anexo B – o mesmo que o dos trabalhadores independentes – e no quadro 7 incluir o montante das possíveis retenções. Não se esqueça que também deverá assinalar o campo 2 do quadro 1. Além disso, os dados preenchidos têm que ser confirmados pela entidade a quem prestou o serviço, até ao dia 20 de janeiro do ano seguinte ao que o rendimento foi pago.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Associação Empresarial para a Inovação defende descida do IRS

Governo está a ouvir associações empresariais sobre a reforma do imposto 

O diretor-geral da COTEC, Daniel Bessa, defende que o Governo deve baixar o IRS. À saída de uma reunião com o Executivo, que está a ouvir várias associações empresariais sobre a reforma do imposto, o responsável referiu que esta descida está condicionada à situação macroeconómica e à situação das finanças públicas.

«O relatório apresentado pelo Governo é muito prudente nesse sentido», referiu. Quando questionado sobre uma eventual descida do imposto, Daniel Bessa disse: «Só posso estar de acordo, acho que é bom».

Esta segunda-feira o Governo não se quis comprometer com uma descida do IRS no próximo ano. O Executivo só vai tomar decisões sobre a reforma do imposto em outubro.

O secretário de Estado doa Assuntos Fiscais, Paulo Núncio esteve esta segunda-feira reunido com as associações de famílias. Esta terça-feira decorrem encontros com associações empresariais e a Ordem dos Economistas.  

Fonte: www.tvi24.iol.pt

terça-feira, 22 de julho de 2014

Propostos dois anos de redução do IRS para “empreendedores” que iniciem actividade

Peritos fiscais do grupo de trabalho nomeado pelo Ministério das Finanças recomendam a flexibilização do regime simplificado do IRS.


Quem iniciar actividade por conta própria poderá passar a pagar apenas metade do IRS no primeiro ano e 25% no segundo, caso o Governo venha a adoptar a proposta que a comissão de reforma do IRS desenhou como medida para incentivar o empreendedorismo.
 
A medida dirige-se a desempregados e a trabalhadores por conta de outrem que decidam largar o emprego e abrir um negócio. Para beneficiar deste incentivo, propõe o grupo de peritos liderado pelo fiscalista Rui Duarte Morais, é condição que esses contribuintes não tenham rendimentos de trabalho dependente ou de pensões durante esses dois anos.

O que acontece, na prática, é a adopção, no IRS, das regras de ingresso no regime simplificado do IRC (aqui, quem arrancar com actividade beneficia de uma redução do lucro tributável estimado).

A recomendação insere-se no mandato que o Ministério das Finanças deu à comissão de reforma para que fossem estudadas medidas para promover a mobilidade social. Com esta medida, os dez peritos fiscais dizem pretender “incentivar a produtividade e a capacidade de iniciativa dos trabalhadores portugueses”.
Outra proposta passa pela flexibilização do regime simplificado em sede de IRS, para que deixe de ser necessário permanecer neste regime durante três anos. Caso não queira ter contabilidade organizada, quem exerce actividade em nome individual pode optar pelo regime simplificado desde que o rendimento gerado não ultrapasse os 200 mil euros (acima deste montante, o trabalhador independente está obrigado à contabilidade organizada).

Segundo a comissão, “o enquadramento dos contribuintes num ou noutro regime [simplificado ou a contabilidade organizada] tem sido fonte de significativa litigiosidade” e uma das razões tem a ver com aquele período mínimo de três anos.

Fonte: www.publico.pt

3,7 milhões de contribuintes sem filhos arriscam pagar mais IRS

A reforma do IRS que está a ser preparada para 2015 pode conduzir ao aumento da carga fiscal para os cerca de 3,7 milhões de contribuintes que não têm filhos – mais de 70% do total de agregados que entregam declarações anualmente -, se for em diante a proposta de descer a tributação para as famílias com descendentes.

A comissão que apresentou na semana passada um anteprojecto de reforma do IRS propôs a introdução de um quociente de 0,3 por cada filho. Na prática, há um desconto à cabeça por cada descendente: o rendimento colectável da família é dividido não pelo casal, mas tendo também em conta o número de filhos. Um casal sem descendentes verá o rendimento ser dividido por dois, ao passo que um com três filhos verá o rendimento dividido por 2,9, baixando o patamar ao qual se aplicam as taxas do IRS.

Esta mudança implica perda de receita fiscal, pelo que a comissão propõe também ajustar as deduções que hoje são permitidas no IRS, como as de saúde, educação e habitação. Com estes ajustamentos, as estimativas da comissão indicam que os agregados sem filhos em média terão um agravamento de 46 euros na colecta líquida do imposto. “Por outro lado, em média todos os agregados com dependentes beneficiam, com ganhos que muito tendencialmente serão crescentes com o número de dependentes”, refere o ante-projecto.

Segundo dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de 2012, existem cerca de 3,7 milhões de contribuintes sem filhos – mais de 70% do total. Este grupo de contribuintes sofreria assim um aumento da tributação, para que aproximadamente 1,3 milhões de agregados pudessem ver a sua factura fiscal reduzida até 362 euros, no caso das famílias mais numerosas (ver gráfico). Dos contribuintes com descendentes, o grupo com maior peso é o que tem um filho: existem 809 mil famílias nesta condição. Existem 476 mil agregados com dois filhos e 69 mil com três. A decisão caberá ao governo em 2015, que poderá optar por outros cenários de acomodação desta medida no Orçamento do Estado.
 


Fonte: www.sol.pt

sábado, 19 de julho de 2014

Comissão quer dispensar 2 milhões de famílias da entrega da declaração de IRS

A Comissão de Reforma do IRS pretende que mais de dois milhões de famílias deixem de entregar a declaração anual deste imposto, propondo que apenas quem auferir mais de 8.145 euros anualmente tenha de o fazer. 

O anteprojeto de reforma apresentado hoje pela comissão defende o alargamento  da dispensa de entrega de declarações de IRS (Imposto sobre o Rendimento  de Pessoas Singulares) a "todos os contribuintes que se encontrem abrangidos  pelo mínimo de existência e apenas aufiram rendimentos da categoria A  1/8trabalho  dependente 3/8 e H  1/8pensões 3/8".  
O mínimo de existência corresponde atualmente aos 8.145 euros, ou seja,  o valor anual do salário minímo nacional (485 euros) recebido em 14 meses,  acrescido de 20%.  
 
Segundo informação da Autoridade Tributária e Aduaneira, em 2014 foram  dispensados de apresentação da declaração de IRS os contribuintes com rendimentos  de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos  do trabalho dependente de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário  mínimo nacional mais elevado, ou seja, 4.104 euros.
 
O alargamento da dispensa agora proposto "visa eliminar as obrigações  declarativas de mais de dois milhões de famílias e reduzir os custos de  contexto de uma parte significativa dos contribuintes portugueses", explica  a comissão.  
 
Com esta medida, a administração fiscal fica ainda obrigada a emitir  uma certidão comprovativa dos rendimentos auferidos por estes contribuintes  dispensados, utilizando os dados que já possui, para poder ser utilizada  para efeitos de apoios sociais, indicam os técnicos.
 
Entre as medidas de simplificação do IRS está também a criação da declaração  simplificada deste imposto: "Todos os contribuintes que estejam abrangidos  pela tributação separada passarão a beneficiar de uma declaração totalmente  pré-preenchida pela administração fiscal, que apenas terão de confirmar",  explica a comissão.
 
A proposta procura reduzir os custos de cumprimento da declaração e,  estimam os especialistas, "permitirá reduzir significativamente as obrigações  declarativas de um universo potencial de 1,7 milhões de famílias em Portugal".
 
O anteprojeto de reforma prevê também um reforço do combate à fraude  e à evasão fiscal em sede de IRS, através de um "maior cruzamento de dados  comunicados por via da Declaração Mensal de Remunerações e do reforço da  aplicação do regime das 'manifestações de fortuna'.  
 
A lei geral tributária admite a possibilidade de o fisco poder corrigir  os rendimentos declarados pelos contribuintes sempre que estes apresentem  alguma manifestação de fortuna, como despesas com aquisição de carros ou  imóveis de elevado valor, entre outros, ficando o contribuinte com o ónus  de provar que essas despesas são compatíveis com os rendimentos que declarou.
 
Liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais e composta por 10 elementos,  a Comissão de Reforma do IRS tomou posse a 18 de março e apresenta hoje  o anteprojeto, seguindo-se um período formal de consulta pública do documento.
 
Posteriormente, caberá ao Governo apresentar na Assembleia da República  uma proposta de lei sobre esta matéria, tendo o secretário de Estado dos  Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, afirmado no parlamento que é intenção do  Governo que a reforma seja "objeto de uma proposta autónoma de lei", não  sendo por isso incluída no Orçamento do Estado para 2015, tal como já sucedeu  com a reforma do IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Coletiva.
 
     
Lusa
 

 

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Comissão do IRS propõe quociente familiar de 0,3 por cada filho

Equipa liderada por Rui Duarte Morais deverá propor que o rendimento colectável seja dividido também pelo número de filhos.

A comissão de reforma do IRS, nomeada pelo Ministério das Finanças, para estudar a simplificação deste imposto, deverá propor que o rendimento colectável seja dividido não só pelo casal, mas passe também a incluir os filhos. Para o cálculo do IRS, a cada filho será dado um peso de 0,3, adianta o Jornal de Negócios.
 
Pelos cálculos da comissão, um casal com um filho deverá ter o rendimento dividido por 2,3 e um casal com dois filhos terá o rendimento dividido por 2,9, sendo que actualmente é sempre dividido por dois. Na prática, significa um desconto de 13% do primeiro filho, 23% pelo segundo e 31% por três.
O modelo proposto, que o Jornal de Negócios cita, é semelhante ao que existe em França, mas em Portugal o desconto no IRS deverá ser mais baixo. Além disso, cada filho vale o mesmo e não se favorecem as famílias numerosas, continua o jornal. Em França, o primeiro e segundo filhos contam 0,5 cada um; a partir do terceiro filho, cada um deles passa a valer por um.

Há muito que a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) reivindica a introdução de um quociente familiar no IRS. Actualmente, as deduções à colecta consideram os filhos, mas os tectos foram drasticamente reduzidos, rondando no limite os 30 euros por mês e por filho.

No último congresso do PSD, Pedro Passos Coelho anunciou a criação de uma comissão multidisciplinar, chefiada por Joaquim de Azevedo, da Universidade Católica, para, num prazo de três meses, apresentar um plano de acção de incentivo à natalidade. Em paralelo, o Governo criou outro grupo de trabalho, liderado pelo fiscalista Rui Duarte Morais, para rever as regras do IRS. Desde então, a APFN tem-se desdobrado em sugestões.

Em declarações anteriores ao PÚBLICO, Ana Cid, secretária-geral da APFN, defendeu que “a existência de filhos num determinado agregado familiar é considerada apenas em termos de deduções à colecta, mas com valores tão baixos que se tornam praticamente inexistentes”.

Tributação separada para casais
Outro tema que o Ministério das Finanças incumbiu a comissão de reforma de estudar foi a possibilidade de os casais poderem entregar a declaração de IRS em separado, um cenário que colocaria em pé de igualdade os contribuintes casados e os unidos de facto. Actualmente, os casais a viver em união de facto poderem escolher entre entregar a declaração em conjunto ou em separado, enquanto os casados estão obrigados à tributação conjunta.

Esta alteração abrange potencialmente 4,7 milhões de contribuintes, o número de pessoas casadas em Portugal (segundo o Censos de 2011), mas o número poderá ser inferior caso se confirme a tributação separada como regra, com a possibilidade de os casais continuarem a entregar a declaração em conjunto.

Fonte: www.publico.pt

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Deduções de IRS vão sofrer alterações profundas

O sistema de dedução das despesas de saúde, educação, habitação, entre outras, será profundamente modificado. A simplificação do IRS é um dos objectivos da reforma proposta pela comissão liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais.

A comissão do IRS propõe uma alteração profunda ao actual sistema de deduções de que os contribuintes podem usufruir. Em causa está a simplificação do regime das deduções de despesas de saúde, educação ou com a casa, por exemplo, apurou o Diário Económico.

Actualmente o sistema de deduções é complexo com limites para cada tipo de despesa e a que acrescem ainda tectos globais aos abatimentos que variam com os rendimentos dos contribuintes.

A título de exemplo, os contribuintes podem deduzir até 10% das despesas de saúde com um limite de 838,44 euros e 15% dos juros suportados com a compra de casa com um limite de 296 euros. Mas estes abatimentos têm ainda tectos que variam consoante os rendimentos: quem ganha entre sete mil euros e 20 mil euros por ano só pode deduzir 1.250 euros. Já quem ganha a partir de 80 mil euros não tem direito a fazer deduções.

O objectivo é, então, reformular completamente o regime actual, no sentido da sua simplificação e de uma maior adesão à realidade e às despesas dos contribuintes. E haverá contribuintes com um montante reduzido de imposto a pagar por não terem despesas suficientes e que poderão sair beneficiados com o novo sistema.
É que poucos aproveitam as deduções existentes. Por um lado, e segundo as estatísticas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativas a 2012, mais de metade das famílias (52,8%) não pagam imposto por terem rendimentos muito baixos e, por outro, é necessário fazer despesas avultadas para ter direito ao limite máximo das deduções. Tomando novamente o exemplo da saúde, é preciso gastar mais de 8.384,4 euros por ano para ter direito aos 838,44 euros de dedução. Contudo, de acordo com os dados disponíveis, cada família só aproveitou de 57,9 euros em deduções na saúde em 2012: a despesa associada àquele abatimento foi de 204 milhões de euros para 3,5 milhões de agregados familiares.

A simplificação do IRS é um dos objectivos centrais da reforma proposta pela comissão de IRS liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais e que foi nomeada em Março deste ano e é uma das necessidades mais referidas pelos críticos. Os rendimentos prediais e a tributação separada dos casais casados também deverão merecer a atenção da comissão.

A redução de taxas ficará, no entanto, de fora. O Governo tem-se mostrado dividido quanto à oportunidade de descer as taxas de IRS. Apesar de a OCDE e de o Eurogrupo terem recomendado uma descida da carga fiscal sobre o trabalho, o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, e a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, têm-se mostrado reticentes em fazê-lo. Já o vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, tem insistido na possibilidade de descer o imposto já no próximo ano.

O relatório do anteprojecto será entregue nos próximos dias ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio e entrará depois em período de consulta pública. Em Setembro será entregue o projecto final que será analisado em Outubro pelo Governo, à margem do Orçamento do Estado para 2015, tal como já tinha acontecido com a reforma do IRC.

Fonte: economico.sapo.pt

terça-feira, 1 de julho de 2014

Estado reembolsou IRS de mais de 1,8 milhões de famílias até Junho


Mais de 1,8 milhões de famílias já tinham recebido o IRS relativo aos rendimentos auferidos em 2013 a 30 de Junho, num montante total de reembolsos que se aproxima dos 1.400 milhões de euros, segundo a tutela.
 
 
De acordo com informação prestada à agência Lusa pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o processamento de reembolsos de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Singular) tanto da primeira como da segunda fases "está a decorrer com toda a normalidade".

Até 30 de Junho tinham sido processados os reembolsos de 1.836.085 famílias, número que supera em mais de 264 mil famílias o número de pagamentos processados em igual período de 2013.

Ao todo, o Estado tinha reembolsado 1.396 milhões de euros até ao final de Junho, o que corresponde a um aumento de quase 150 milhões de euros em relação ao período homólogo, altura em que tinham sido reembolsados 1.249 milhões de euros em sede de IRS.

A tutela adianta ainda que o processo dos reembolsos relativos às declarações da primeira e da segunda fases entregues em 2014 deverá estar "globalmente concluído até dia 10 de Julho", ou seja, uma semana antes do que sucedeu em 2013.

Segundo informação disponibilizada no Portal das Finanças, este ano, foram submetidas 3.274.901 declarações de IRS na primeira fase e outras 1.629.760 declarações na segunda fase, num total de 4.904.661 declarações, valor inferior ao número de declarações apresentadas em 2013 (5.159.899 declarações).

A primeira fase para declaração de rendimentos - que se dirige aos contribuintes que auferem rendimentos das categorias A e H - decorreu no mês de Março para as entregas em papel e no mês de Abril para as entregas por via electrónica.

Já a segunda fase - que se destina aos contribuintes dos restantes rendimentos, incluindo os chamados recibos verdes - realizou-se em Abril para as entregas em papel e em Maio para as entregas através da internet.

Fonte: www.jornaldenegocios.pt

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Quatro erros comuns dos trabalhadores independentes

Se é trabalhador independente conheça alguns dos erros mais frequentemente cometidos e que podem custar muitos euros ao final do ano.

O mês de maio é possivelmente a altura do ano que mais dores de cabeça pode suscitar a quem não trabalha por conta de outrem. O facto de este ser o mês em que estes contribuintes fazem a entrega do seu IRS, leva-os a terem atenção redobrada às obrigações fiscais a que estão sujeitos. Se está dentro deste clube tome nota de alguns erros mais comuns entre os trabalhadores independentes e saiba como evitá-los.

1. Juntar faturas ao longo do ano que não são dedutíveis no IRS

Este é provavelmente o erro mais comum entre os trabalhadores independentes que estão abrangidos pelo regime simplificado. Muitos deles recolhem ao longo do ano faturas relacionadas com a sua atividade, pensando que podem abatê-las na sua declaração de IRS. Errado. Isto porque o Fisco considera automaticamente que 25% do rendimento bruto obtido por estes trabalhadores refere-se a despesas necessárias para o exercício da sua atividade. Quer isto dizer, que apenas 75% do rendimento obtido é que será tributado. Só no caso de optar pelo regime de contabilidade organizada é que poderá deduzir as despesas com o exercício da atividade.

2. Não saber se está, ou não, isento de cobrança de IVA

Uma das obrigações a que estão sujeitos os trabalhadores independentes é a cobrança de IVA aos seus clientes pela prestação dos seus serviços. No entanto, há algumas situações em que os contribuintes estão isentos desta obrigação. É o caso, por exemplo, dos trabalhadores que tenham registado no ano anterior um volume de negócios igual ou inferior a 10 mil euros. Isso mesmo é possível ler-se no artigo nº 53 do código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). “Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000”.

Esta isenção é frequentemente motivo para alguns mal-entendidos. Por exemplo: Se eu for um trabalhador a recibos verdes e tiver direito à isenção de cobrança do IVA ao abrigo do artigo nº53, mas se por acaso durante este ano o meu volume de negócios ultrapassar o patamar dos 10 mil euros, vou continuar isento da cobrança de IVA até janeiro do ano seguinte. Nessa altura terei de comunicar às Finanças de que ultrapassei o limite de faturação e só a partir daí é que estarei obrigado a fazer a cobrança deste imposto – mesmo que no próximo ano o meu volume de negócios seja inferior a 10 mil euros.

Outra questão importante a salientar ainda sobre tema refere-se ao preenchimento correto do recibo eletrónico. Isto porque os contribuintes que usufruem da isenção de cobrança de IVA ao preencher o recibo eletrónico têm de referir qual é o artigo do código do IVA que prevê, no seu caso, a isenção da cobrança deste imposto. Isto é importante porque além da isenção de cobrança prevista no artigo nº 53, há também trabalhadores independentes que, pela natureza da sua profissão estão isentos da cobrança de IVA, independentemente do volume de negócios que atinjam na sua atividade. Estas isenções estão previstas no artigo 9 do código de IVA. Este artigo prevê, por exemplo, que médicos e enfermeiros não estejam sujeitos a esta obrigação fiscal. O mesmo se passa com os trabalhadores independentes que façam prestações de serviço na área do ensino, lares de idosos ou IPSS. Para conhecer a lista completa de profissões que estão isentas da cobrança do IVA consulte esta área do Portal das Finanças.

Tendo em conta estas situações é aconselhável que tenha cuidado ao preencher o recibo eletrónico para identificar o artigo correto que prevê a isenção no seu caso. Imagine, por exemplo, que é enfermeiro e trabalha como trabalhador independente. Segundo o artigo 9 do Código do IVA está isento da cobrança e do pagamento deste imposto, independentemente dos montantes que ganhe ao longo do ano. No entanto, se ao preencher o recibo eletrónico se enganar e em vez de referir que está isento do IVA ao abrigo do artigo 9, disser que está isento ao abrigo do artigo 53 (que prevê a isenção a quem ganhe menos de 10 mil euros por ano), poderá ter problemas. Isto porque se o montante global dos seus rendimentos for superior a 10 mil euros por ano, as Finanças irão detetar um erro e considerar que os seus rendimentos afinal estão sujeitos ao pagamento do IVA.

3. Não saber que pode reduzir o seu enquadramento na Segurança Social

Muito trabalhadores, que apenas trabalham com recibos verdes, não sabem mas podem solicitar junto da Segurança Social uma redução do seu enquadramento. Ou seja: podem reduzir o escalão de base de incidência contributiva em que está inserido e assim diminuir a fatura dos descontos que efetuam para a Segurança Social. Esse pedido pode ser solicitado em outubro (mês em que a legislação prevê que os trabalhadores independentes sejam reposicionados nos escalões contributivos). Mas não é apenas nesta altura do ano que os trabalhadores independentes podem requisitar o reenquadramento de escalão. “Se, durante os 12 meses em que produz efeitos a base de incidência contributiva fixada anualmente em outubro, o trabalhador independente verificar alterações significativas ao seu rendimento, em períodos mínimos de três meses consecutivos, pode requerer uma reavaliação da sua base de incidência contributiva”, refere o Guia da Segurança Social sobre as obrigações para trabalhadores independentes. O mesmo documento refere ainda que este pedido de reavaliação é efetuado, através do preenchimento de um requerimento específico e tem de ser acompanhado “do documento comprovativo dos rendimentos auferidos no período requerido, emitido pelos serviços de Administração Tributária e Aduaneira”.

4. Esquecer-se de enviar a declaração periódica de IVA, mesmo quando não passou qualquer recibo

Uma das obrigações declarativas a que estão sujeitos os trabalhadores independentes (ao abrigo do regime geral do IVA) é o envio da declaração periódica do IVA. Este documento permite informar a Autoridade Tributária sobre os valores ganhos pelo contribuinte pela prestação de serviços e sobre os impostos que foram cobrados aos seus clientes. O problema com esta declaração pode colocar-se quando os trabalhadores independentes deixam de passar recibos, mas por alguma razão continuam a manter a sua atividade aberta. Neste caso, e mesmo que não tenham feito qualquer prestação de serviços deverão continuar a enviar a declaração periódica de IVA, assinalando no campo indicado que não teve qualquer atividade.

Caso contrário, os serviços das Finanças podem assumir que o contribuinte apenas se esqueceu de enviar a declaração, continuando a pensar que o contribuinte continua a fazer a prestação de serviço. No limite, esta situação poderá levar a que os contribuintes possam ser surpreendidos por uma liquidação oficiosa das Finanças para procederem ao pagamento de IVA por serviços que nunca foram prestados. Para evitar uma situação desta natureza deverá proceder de uma de duas formas: Ou encerra a atividade ou, se quiser manter atividade aberta, terá de continuar a enviar a declaração periódica de IVA preenchida a “zeros” (até poder solicitar o reenquadramento na isenção de cobrança do IVA).

Fonte: saldopositivo.cgd.pt

terça-feira, 27 de maio de 2014

Quer ser ‘freelancer’? Saiba o que deve ter em conta

Ser 'freelancer' é ter mais tempo para si próprio, mas também implica boa gestão do tempo e do dinheiro. Conheça os conselhos do Saldo Positivo.
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Foi há dois anos que Sónia Gomes Costa, jornalista de profissão, decidiu dizer “basta” à rotina de acordar às oito da manhã, vestir-se à pressa e sair a correr para o trabalho, para oito horas mais tarde estar a fazer o caminho inverso, já com energia bastante reduzida. Esta decisão prendeu-se a necessidade de “procurar uma maior disponibilidade mental, emocional e temporal para viver ao meu ritmo, escrever o que gosto de escrever… desfrutar mais do trabalho sem ter aquele peso que é só o ganha-pão, mas também a minha paixão”, contou a jornalista ao Saldo Positivo. “Isto permite-me viver a vida com maior disponibilidade e também descobrir novas paixões, o que de outra forma, a trabalhar em redações ou com horário fixo, nunca tinha sido possível”, prossegue.

Trabalhar por conta própria é uma decisão ousada e arrojada. As vantagens de ser ‘freelancer’ são muitas: a pessoa gere o tempo à sua vontade, escolhe o trabalho que quer ou não fazer e tem tempo para desenvolver projetos paralelos que goste. Por outro lado, se não souber gerir muito bem a situação, podem surgir alguns contratempos, principalmente no que diz respeito às finanças. Por isso mesmo, não deverá fechar os olhos e esperar que a situação se resolva sozinha. Ao ser ‘freelancer’ necessita cuidar de todos os aspetos do seu negócio para garantir que é sustentável.

Até agora, Sónia Gomes Costa não se arrependeu da decisão que tomou: “Há altos e baixos, mas depende mais da forma como giro esta decisão e enfrento os desafios. Talvez o maior seja a gestão do tempo e também dos recursos financeiros, mas como sou muito disciplinada e gosto de trabalhar sozinha, até porque sinto que sou mais criativa e produtiva, adoro estar livre, apesar da aparente instabilidade ou falta de segurança material”, explica.

Prepare-se para os contratempos

As maiores dificuldades com que esta trabalhadora independente se deparou estão relacionadas com o mercado. “Conseguir colaborações regulares, publicar os meus trabalhos e ser paga pelo serviço prestado de forma justa… ou até ser paga, porque já aconteceu não me pagarem depois de ter escrito textos”, refere. Apesar das contrariedades do mercado Sónia Gomes Costa deixa um conselho: “Há que acreditar, ser disciplinada, resiliente, disponível para as oportunidades, procurar essas oportunidades, saber dar a volta à escassez e ao medo”.

Existem muitos erros cometidos, principalmente quando ainda se é inexperiente, e um dos principais é não ter um fundo maneio para situações de emergência. Devido à instabilidade da condição de ‘freelancer’, até conseguir clientes certos e estabelecer rendimentos com alguma regularidade, é muito difícil saber quanto dinheiro vai ganhar nos próximos meses. Não planear o ano é outro “pecado” cometido: ao tornar-se ‘freelancer’ vai deixar de ter um ordenado fixo, por isso, deve organizar-se para que tenha sempre dinheiro reservado para pagar as despesas mensais, mesmo nos meses em que o trabalho não abunda. A má gestão do tempo também pode afetar o sucesso da carreira como trabalhador independente, por isso, é tão importante saber gerir o tempo, como gerir as finanças, de forma a não descurar nenhuma das tarefas agendadas.

Tenha ainda em consideração que irá perder alguns dos benefícios que tinha enquanto trabalhador com contrato numa empresa, como por exemplo, o subsídio de férias ou o subsídio de Natal. Além disso, terá de fazer os seus próprios descontos para a segurança social, assim como terá de pagar os respetivos impostos sobre os rendimentos auferidos. Conheça então alguns conselhos para ajudá-lo a ter sucesso como ‘freelancer’.

Sete conselhos para as suas finanças não resvalarem:

1. Faça um orçamento mensalTodas as pessoas devem ter um orçamento familiar. É necessário saber exatamente quais são as suas fontes de rendimento (que no caso dos ‘freelancers’ costumam ser diversificadas), e quais são as despesas fixas e variáveis mensais, para conseguir encontrar uma margem para poupar e saber quanto dinheiro tem disponível para gastar no que lhe apetecer.
No caso dos trabalhadores independentes fazer um orçamento pode ser difícil pois muitas vezes é difícil prever com exatidão quanto é que vai ganhar em cada mês. Por isso mesmo é aconselhável que faça uma estimativa (sempre por baixo) de qual será o seu rendimento mensal e sempre que conseguir ganhar mais dinheiro, ponha-o de lado para os meses em que o trabalho escasseia.

2. Controle o seu dinheiroNão basta fazer um orçamento familiar: É também imprescindível que mantenha o controlo sobre todos os gastos pessoais, para evitar que o orçamento descarrile. Por exemplo, para controlar os seus gastos, Sónia Gomes Costa faz mapas mensais do orçamento para gerir as despesas que tem e os honorários a receber nesse mês. “Há meses mais equilibrados e tudo bate certo (e respiro tranquila) e até pode sobrar dinheiro que depois invisto em coisas fora das despesas fixas para fazer atividades que me dão prazer (cinema, teatro, concertos, jantar fora, etc…)”. Além disso, esta trabalhadora ‘freelancer’ tem desde julho de 2013 um mealheiro, no qual vai depositando moedas, conforme a sua disponibilidade.

3. Lembre-se dos impostosQuando trabalha por conta própria é muito importante que tenha as suas contas em ordem e conheça as suas obrigações para não ter problemas com o Fisco ou com a Segurança Social.
De uma forma muito resumida estas são as obrigações de um trabalhador a “recibos verdes”: Todos os meses tem de pagar a Segurança Social e tem de fazer retenção na fonte (25%) para efeitos de IRS. Se no ano anterior tiver recebido até 10 mil euros não é obrigado a fazer retenção na fonte todos os meses e apenas tem de “acertar contas” com as Finanças quando entregar a sua declaração de IRS. Se tiver recebido um valor acima dos 10 mil euros, passa a ser obrigado a fazer retenção na fonte todos os meses.

Há ainda a responsabilidade de pagar o IVA, cujo pagamento é feito trimestralmente. Se no ano civil anterior não tiver obtido rendimentos brutos superiores a 10 mil euros, o trabalhador está isento de fazer a cobrança de IVA. De ressalvar que a Segurança Social e IRS são suportados pelo próprio, enquanto o IVA é suportado pelo cliente.

Portanto, ter a “papelada” organizada é sinónimo de finanças pessoais saudáveis. Um conselho: faça um mapa anual com todas as obrigações às Finanças e Segurança Social, para que não lhe escape nenhum pagamento.

4. Tenha um fundo de emergênciaTal como acontece no orçamento familiar mensal, todas as pessoas também deveriam ter um fundo de emergência que contenha um valor equivalente a, pelo menos, seis meses de despesas fixas mensais para alguma eventualidade. No caso dos trabalhadores ‘freelancer’, este fundo de emergência é ainda mais urgente e deverá ser mais abastado, pois funciona como uma rede de segurança.

5. Cobre um preço justoComo ‘freelancer’ necessita saber quanto é que o seu trabalho vale. Determinar quanto é que uma hora do seu dia de trabalho vale pode ser intimidativo, por isso, o melhor é fazer as contas: conheça todas as suas despesas fixas e variáveis, conte com o subsídio de férias, de natal e de almoço que não recebe ao trabalhar por conta própria, defina quantas horas é que vai trabalhar por semana e chegue a um valor.
É importante que não cobre menos do que precisa para viver, se não pode dar-se o caso de deixar de conseguir fazer face às despesas mensais ou então acaba por apenas conseguir pagar as contas fixas, ficando sem margem para nada, como um jantar fora ou comprar uma peça de roupa que necessite

6. Seja “camaleão”Se decidir trabalhar por conta própria terá de habituar-se a viver na “corda bamba”. Quando os rendimentos mensais são menores do que estava à espera (porque um cliente ainda não pagou, por exemplo) deverá conseguir viver com menos dinheiro. Nestas situações, evite recorrer demasiado ao cartão de crédito, caso contrário poderá entrar em situação de sobre-endividamento, da qual é difícil sair.
Outro aspeto a ter atenção é que deve ajustar a sua remuneração aos tempos. Se mantiver o mesmo preço, enquanto o custo de vida aumenta, pode dar por si apenas a “sobreviver”. Mas também não deverá aumentar de tal forma o preço, que afugente os seus clientes.

7. Poupe para a reformaEste ponto é muito importante. Todas as pessoas têm de poupar para a reforma para não perderem qualidade de vida de vida durante a velhice, mas os trabalhadores independentes devem fazer um esforço extra para colocar todos os meses algum dinheiro de lado. Pode ser mais difícil, porque não existe a certeza de quanto dinheiro irá ganhar todos os meses e se vai dar para canalizar para a poupança, e exige alguma ginástica, mas deverá habituar-se a fazê-lo.
Quanto mais depressa começar, menor será o esforço mensal.

Cinco sites para encontrar emprego para ‘freelancers’
- Zaask – É uma espécie de rede social onde os trabalhadores ‘freelancers’ podem oferecer o seu trabalho. E quem procura determinado serviço também podem afixar o pedido.
- Elance – É um dos melhores sites para ‘freelancers’ de várias áreas, como escritores, jornalistas, advogados, consultores financeiros, entre outros.
- Guru – Aqui pode encontrar trabalhos para ‘freelancers’ em áreas diversas como tradução, design, arquitetura ou vendas.
- People per Hour – Aqui pode criar um perfil que chame à atenção de potenciais contratadores e enviar propostas para possíveis clientes.
- Pitch me – É um site especifico para jornalistas, que se divide por moda, ciência, cultura, política, tecnologia, entre outros.

Fonte: saldopositivo.cgd.pt

Conheça o subsídio de desemprego para recibos verdes

Saiba quais são as regras do subsídio de desemprego para os "falsos recibos verdes"

No primeiro trimestre de 2014 havia mais de 891 mil de trabalhadores por conta própria, o que representa menos 3,4% do que no mesmo período do ano passado, de acordo com as Estatísticas do Emprego, do Instituto Nacional de Estatística. Uma parcela deste grupo de trabalhadores refere-se a casos de falsos recibos verdes.
Para dar mais proteção aos trabalhadores independentes, em 2012 foi dado um importante passo no sentido de salvaguardar o bem-estar financeiro destes trabalhadores em caso de desemprego, através do reconhecimento do direito ao subsídio de desemprego pelos funcionários considerados como “falsos recibos verdes”. A medida começou a ser discutida em 2011, no memorando de entendimento acordado entre a Troika e o Governo, mas só em Julho de 2012 as novas regras que regulamentam este apoio entraram em vigor.
Por ser uma medida recente, ainda não existem números para quantificar os trabalhadores independentes que usufruem deste apoio, no entanto, em outubro do ano passado, durante uma audição parlamentar, Pedro Mota Soares, ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança social, afirmou que o valor médio do subsídio de desemprego deste grupo específico de trabalhadores é de 354 euros. Se é um “falso recibo verde” saiba o que é necessário para aceder ao subsídio de desemprego.

Quais as condições de acesso a este apoio?

O subsídio de desemprego para trabalhadores independentes, intitulado subsídio por cessação de atividade, visa compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores independentes em consequência da cessação involuntária da atividade com a empresa. Atenção que só os “falsos recibos verdes” podem aceder a este apoio estatal, contemplando assim os trabalhadores independentes que recebam de uma única entidade contratante pelo menos 80% dos seus rendimentos anuais.
Para ter direito ao subsídio de desemprego, o trabalhador independente necessita ainda de cumprir os seguintes requisitos: Estar inscrito no centro de emprego da área de residência, ter cessado involuntariamente o vínculo laboral com a empresa e cumprir o prazo de garantia, ou seja, ter trabalhado a recibos verdes durante 720 dias (dois anos) nos quatro anos antes de ter terminado a colaboração com a empresa. É ainda necessário que seja considerado economicamente dependente de entidades contratantes em pelo menos dois anos civis, sendo que um deles terá de ser o imediatamente antes ao da cessação do contrato de prestação de serviços – para isso é necessário que a entidade contratante tenha cumprido as obrigações contributivas.
O limite máximo do montante mensal que pode receber é 1.048 euros, o equivalente a 2,5 vezes o valor do IAS. Após 180 dias de concessão, o montante diário tem uma redução de 10%. De referir ainda que o montante do subsídio por cessação de atividade está sujeito a uma contribuição de 6%. Saiba mais informações no site da Segurança Social.

Subsídio parcial por cessação de atividade

Nos casos em que o trabalhador independente cesse involuntariamente o contrato de prestação de serviços com a empresa, mas mantenha uma colaboração profissional para outra empresa que assegure 20% ou menos do valor total anual dos rendimentos de trabalho, é-lhe atribuído o subsídio parcial por cessação de atividade.
As condições de acesso são iguais às do subsídio de desemprego por cessação de atividade, porém a atribuição deste apoio depende da apresentação de provas do tipo de atividade exercida e da retribuição mensal do trabalho por conta de outrem a tempo parcial ou do montante ilíquido da atividade independente.

Fonte: saldopositivo.cgd.pt

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Anexo SS: nem todos os independentes têm de entrega-lo


Os trabalhadores independentes devem "juntar" o Anexo SS à sua declaração de IRS. Mas nem todos os que passaram recibos verdes em 2013 estão obrigados a apresentar este Anexo.



Entre os que estão dispensados estão os independentes que acumulem esta atividade com trabalho por conta de outrem e já descontem para a segurança social e também os independentes que tiveram um rendimento da categoria B inferior a 2532,32 euros.

De fora desta obrigação declarativa estão ainda os advogados e solicitadores que estejam integrados nas respetivas caixas de previdências ou os cônjuges de trabalhadores independentes.

A entrega do Anexo SS (segurança social) não é nova, mas desde 2013 que é feita no mesmo momento da declaração do IRS. O objetivo deste formulário é dar à segurança social informação que lhe permite perceber quais os recibos verdes que concentram mais de 80% da sua faturação numa única empresa.

Em 2013 muitos trabalhadores independentes não se aperceberam de que o referido Anexo teria de ser "puxado" no Portal das Finanças durante o processo de preenchimento da declaração do IRS, acabando por ter de fazê-lo já depois de terminado o prazo para o acerto de contas do imposto. A Segurança Social acabaria, no entanto, por decidir não aplicar multas a todos os que regularizaram a situação até 30 de junho através de uma declaração de substituição.

Fonte: www.dinheirovivo.pt

Não percebe nada de seguros? Este artigo é para si

Apesar de não estar diretamente relacionado com o IRS, julgo ser um tópico importante que muitos de nós precisam de ajuda.





Há muitos termos que deve conhecer para perceber o "segurês" e entender os contratos de seguro. A Companhia de Seguros Zurich deixa algumas dicas para ajudar à compreensão da linguagem dos seguros.


Agente ou mediador de seguros - Quem exerce a atividade de mediação de seguros mediante remuneração, aconselhando os seus clientes sobre as melhores coberturas para casos concretos. Pode exercer a sua atividade junto de uma ou mais seguradoras.

Apólice - Documento escrito que prova a existência do contrato estabelecido entre o tomador do seguro e a seguradora, e as suas respetivas condições.

Bónus - Diminuição do valor pago pelo seguro na renovação do contrato de acordo com situações estabelecidas na apólice.

Beneficiário - Pessoa ou entidade que tem direito a indemnização ou entrega de capital.

Capital seguro - Valor monetário máximo que constitui o limite pelo qual a seguradora se responsabiliza em caso de sinistro.

Carta Verde - Documento que prova a existência do seguro automóvel obrigatório válido, permitindo a circulação do respetivo veículo nos países aderentes à Convenção do Seguro Internacional.

Coberturas - Situações previstas que são garantidas pela seguradora, de acordo com o contrato estabelecido.

Condições gerais - Conjunto de cláusulas que define os aspetos gerais do contrato do seguro.

Condições particulares - Conjunto de cláusulas específicas acrescentadas às condições gerais de cada contrato.

Declaração amigável de acidente automóvel - Impresso a preencher em caso de acidente rodoviário e assinado pelos envolvidos.

Estorno - Reembolso ao cliente de quantia paga anteriormente, nomeadamente no caso do contrato de seguro cessar antes do seu termo.

Exclusão - Acontecimento que não está coberto no contrato de seguro, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade. As exclusões devem estar descritas na apólice e definem o que não está coberto pelo seguro.

Franquia - Quantia que fica a cargo do cliente em caso de sinistro. O valor está definido no contrato do seguro.

Indemnização - Valor pago pela seguradora, em caso de sinistro. A indemnização pode ser: a reparação de um bem; a substituição de um bem por outro; o pagamento do valor do bem em dinheiro; um valor definido no contrato; uma renda ou pensão.

Perda total - Situação em que de um sinistro decorrem danos cuja gravidade impede a reparação do bem seguro ou a tornam demasiado onerosa.

Prémio - Valor total, incluindo taxas e impostos, pago pelo cliente para ter ou renovar um seguro.

Responsabilidade civil - A obrigação legal de reparar os danos causados noutras pessoas, bens ou propriedades.

Sinistro - Qualquer ocorrência que se considera poder acionar a cobertura dos riscos previstos no contrato.

Tomador do Seguro - Pessoa que contrata o seguro e que é responsável pelo pagamento do respetivo prémio.

Fonte: www.dinheirovivo.pt

sexta-feira, 16 de maio de 2014

IRS para trabalhadores independentes: O que deve saber?

O período de entrega das declarações de IRS já começou em março, mas para os trabalhadores independentes maio é o mês em que estes contribuintes deverão submeter as suas declarações de rendimentos. Segundo as estatísticas disponibilizadas no Portal das Finanças, no ano passado mais de 1,8 milhões de declarações de IRS foram entregues durante esta segunda fase. Se é trabalhador independente e pertence a este clube tome nota de alguns conselhos e informações que poderão ser-lhe úteis durante o preenchimento do IRS.


Que documentos deverá preencher?
Os trabalhadores independentes deverão ter em conta o Anexo B, o Anexo C e o Anexo SS da declaração Modelo 3. O Anexo B destina-se a declarar rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) que devam ser tributados segundo o regime simplificado, bem como os decorrentes de atos isolados. Se no mesmo agregado familiar existir mais do que uma pessoa com rendimentos deste tipo, cada uma delas deverá preencher o seu Anexo B.

Já o Anexo C é usado para declarar exclusivamente os rendimentos empresariais e profissionais (da categoria B) que são tributados segundo o regime de contabilidade organizada. Também aqui deverá ser preenchido um anexo por cada pessoa no agregado familiar que tenha este tipo de rendimentos. Mas neste caso, o preenchimento da declaração tem obrigatoriamente de ser feito e assinado por um técnico oficial de contas.

Se for trabalhador independente não se esqueça que terá ainda de entregar o Anexo SS. Criado desde o ano passado, este anexo destina-se a identificar as entidades contratantes e o total dos montantes emitidos pelo trabalhador a cada uma dessas entidades, bem como a recolher dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos trabalhadores independentes.

Nota ainda para o facto de os trabalhadores com rendimentos da categoria B terem obrigatoriamente de entregar as suas declarações pela internet.


Quem está excluído do preenchimento do Anexo SS?

Nem todos os trabalhadores estão obrigados ao preenchimento deste recente anexo. No site da Segurança Social é possível verificar quem está livre do cumprimento desta obrigação declarativa. Entre as exclusões estão os seguintes casos:

- Os trabalhadores independentes que nunca tenham atingido rendimento superior a seis vezes o valor do IAS (2.515,32 euros).

- Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;

- Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;

-Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;


Estes são apenas alguns exemplos de contribuintes com rendimentos da categoria B que estão dispensados da entrega do Anexo SS. Para consultar a lista completa de dispensas consulte esta área do site da Segurança Social.


Qual é o sistema mais vantajoso em termos fiscais: o regime simplificado ou a contabilidade organizada?

A resposta a esta questão é: Depende das situações. Recorde-se que os trabalhadores independentes têm à sua disponibilidade dois regimes para a sua actividade ser tributada: o regime simplificado ou a contabilidade organizada.

No primeiro caso, não é possível deduzir despesas que estejam relacionadas com o exercício da atividade dos trabalhadores independentes. Isto acontece porque o Fisco considera automaticamente que 25% do rendimento bruto obtido por estes trabalhadores refere-se a despesas necessárias para o exercício da sua actividade. Quer isto dizer, que apenas 75% do rendimento obtido é que será tributado. Por exemplo: Imagine que no ano passado obteve um rendimento bruto de 20 mil euros. Deste montante, apenas 15 mil euros é que estão sujeitos a imposto. 

Caso opte pelo regime de contabilidade organizada as regras são bastante diferentes. Neste caso, o rendimento obtido será tributado seguindo as regras de contabilidade estabelecidas no código de IRC, mas com as adaptações previstas no código de IRS. Nestas situações, em que os contribuintes optem pelo regime de contabilidade organizada, é permitido deduzir as despesas com o exercício da actividade. E neste campo há muitas despesas que os contribuintes não sabem mas podem apresentar ao fisco para abater na sua fatura fiscal. Por exemplo: São aceites despesas com a manutenção de veículos (seguros, revisão), custos com telecomunicações (internet, telemóveis) e se a sede da actividade do contribuinte for a sua própria habitação poderá também imputar uma parcela dos custos com a casa (renda da casa, conta da eletricidade e da água, etc.).

Para saber qual destes regimes é o mais favorável para o seu caso terá de fazer uma lista com todos os rendimentos obtidos e com as despesas necessárias. Se os encargos que tem com o exercício da actividade forem superiores a 25% do seu rendimento, então poderá ser vantajoso optar pela contabilidade organizada.


Recorde-se, no entanto, que ao aderir ao regime de contabilidade organizada terá obrigatoriamente que recorrer aos serviços de um técnico oficial de contas inscrito na respetiva ordem, que assine a declaração de IRS e se responsabilize pelas demonstrações financeiras apresentadas. Além disso, não se esqueça que ao optar ser tributado pelas regras da contabilidade organizada terá permanecer no mesmo regime durante um período de três anos. Para os contribuintes que em 2013 tenham faturado mais de 150 mil euros (200 mil euros desde 2014) é obrigatório seguirem as regras da contabilidade organizada. Se tem dúvidas sobre esta matéria leia este artigo onde esclarecemos 20 dúvidas sobre IRS.


Trabalhadores independentes também podem ser tributados segundo as regras da categoria A

Além destas opções existe ainda uma outra alternativa. Para os trabalhadores independentes, do regime simplificado, que passem recibos para uma única entidade - os chamados falsos recibos verdes - o Fisco dá a possibilidade do rendimento destes contribuintes ser tributado pelas regras da categoria A (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas). Esta possibilidade pode ser vantajosa para alguns trabalhadores independentes porque podem beneficiar da dedução específica dos rendimentos da categoria A (4.104 euros). Imagine, por exemplo, que em 2013 obteve um rendimento bruto de 15.000 euros. Se optar por ser tributado pelas regras do regime simplificado, o imposto irá recair sobre 11.250 mil euros (15.000*0,75). Já se preferir ser tributado segundo as regras da categoria A, apenas 10.896 euros do seu rendimento é que ficará sujeito a imposto (porque neste caso o contribuinte beneficiou da dedução específica de 4.104 euros). Segundo os especialistas em fiscalidade da Deco, a opção pela categoria A só é vantajosa para os trabalhadores independentes com rendimentos anuais brutos inferiores a 16.416 euros.

Se for esse o seu caso e se estiver interessado em optar por esta forma alternativa saiba que terá de manter esta opção durante um período de três anos. Além disso, para ser tributado segundo as regras da categoria A, os serviços só podem ser prestados a uma única entidade. Na declaração de IRS, deverá assinalar esta opção no quadro 4C do anexo B. Para saber como preencher o IRS leia os conselhos deste artigo.


Tem atividade aberta mas no ano passado não passou nenhum recibo? Saiba o que fazer

Muitas vezes, os trabalhadores independentes quando passam a trabalhar por conta de outrem e deixam de fazer a prestação de serviços esquecem-se de encerrar a atividade. Se foi esse o seu caso, mesmo que não tenha passado qualquer recibo em 2013, saiba que terá de apresentar na mesma o anexo B, a zeros. Se chegou a encerrar a atividade deverá comunicar a data de encerramento no quadro 12 do Anexo B. 

Fonte: www.publico.pt

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Portugueses pagaram mais 34,3% de IRS em 2013

Segundo o INE, a carga fiscal aumentou 8,1% 

 Em 2013, a carga fiscal em Portugal aumentou 8,1%, o que correspondeu a cerca de 34,9% do PIB (32,4% no ano anterior).

Segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística, o aumento da carga fiscal deveu-se em larga medida ao crescimento dos impostos diretos (25,7%), tendo os impostos indiretos estagnado e as contribuições sociais aumentado 2,3%.

Ao nível dos impostos diretos, registou-se um acréscimo de 34,3% no imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) e de 21,6% no imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC).

No seu conjunto, os impostos indiretos apresentaram uma variação nula em 2013 (variação de -4,3% no ano anterior).

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA), que representa cerca de 60% deste tipo de impostos, registou uma variação de -2,0%. Pelo contrário, a receita com o imposto municipal sobre imóveis (IMI) aumentou 8,6%, refletindo sobretudo o efeito da avaliação geral de prédios urbanos.

As contribuições sociais efetivas aumentaram 2,3% em 2013 (diminuição de 6,7% em 2012). Este resultado terá sido influenciado em grande medida pelo aumento da remuneração média (3,3%), uma vez que o emprego diminuiu.

De acordo com a informação disponível, em 2012, Portugal continuava a apresentar uma carga fiscal inferior à média da União Europeia (32,4% face ao valor de 39,7% da UE28). 

Fonte: www.tvi24.iol.pt

sábado, 10 de maio de 2014

Como posso doar uma parcela do meu imposto?

Como posso doar uma parcela do meu imposto?

Sente-se solidário? Fique a saber que quando entregar a declaração de IRS pode consignar uma parcela – 0,5% – dos impostos que irá pagar a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), para uma instituição religiosa ou para uma entidade com estatuto de utilidade pública. Para fazê-lo, ao preencher a declaração de IRS deve identificar no quadro 9 do anexo H o nome da instituição e o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) da entidade. Conheça aqui a lista das entidades que podem beneficiar de consignação.

É um gesto insignificante para quem o faz, mas que pode fazer toda a diferença para quem precisa da ajuda. Para além disso, ainda pode usufruir do benefício fiscal. No total, o fisco aceita até 25% dos montantes doados até a um limite máximo de 15% da coleta total do contribuinte. Note, no entanto, que como o fisco considera a dedução de donativos um benefício fiscal, no total, a esmagadora maioria dos contribuintes poderá deduzir na sua fatura fiscal um valor máximo de 100 euros com donativos (isto se o contribuinte não apresentar outras despesas com benefícios fiscais associados).

9 Milhões de euros
Este foi o montante que os portugueses doaram a instituições sociais através da declaração de IRS em 2013, segundo um comunicado avançado no mês passado pela AMI. Este valor corresponde a um aumento de dois milhões de euros quando comparado com 2012. No total, 364.000 agregados familiares contribuíram com 0,5% deste imposto, destinando-o a entidades de cariz social. O número corresponde a mais 56% de agregados a doar comparativamente com aqueles que o fizeram em 2012. Isto significa que, apesar da crise, há cada vez mais pessoas a destinar parte do imposto a pagar todos os anos para efeitos de solidariedade.

Passei um recibo de ato isolado. Quando entrego o IRS?

Sou trabalhador dependente mas no ano passado passei um recibo de ato único. Em que período devo entregar o IRS?

Se é trabalhador dependente, mas passou um recibo de ato único durante 2013 deverá entregar a declaração de IRS em maio, pela internet. O rendimento obtido através do ato isolado é considerado rendimento pertencente à categoria B e “deve ser declarado no quadro 4A do anexo B, e no quadro 7, o montante de eventuais retenções. Deve também assinalar o campo 2 do quadro 1. Estes dados têm ainda de ser confirmados pela entidade que pagou a prestação de serviço, até 20 de janeiro do ano seguinte àquele em que o rendimento foi pago”, referem os especialistas da Deco Proteste, no seu Guia Fiscal.

Número: 943 mil
É o número de portugueses que trabalhavam por conta própria em 2013, de acordo com as Estatísticas de Emprego do 4º trimestre de 2013, do Instituto Nacional de Estatística. Este valor representa um decréscimo de 3,4% quando comparado com 2012, ano em que havia 976 trabalhadores por conta própria.

Fonte: saldopositivo.cgd.pt

terça-feira, 6 de maio de 2014

IRS: Valor do reembolso supera o de 2013

O valor médio do reembolso do IRS deste ano que já chegou a 299 273 famílias ronda os 825 euros, o que corresponde a um aumento de 56% face ao montante médio há um ano.

Até ao final da semana passada, a Autoridade Tributária e Aduaneira tinha devolvido 247 milhões de euros em reembolsos de IRS a quase 300 mil famílias, que entregaram a sua declaração anual do imposto durante o mês de abril - prazo para o acerto de contas para os que em 2013 tiveram apenas rendimentos de trabalho dependente ou de pensões (categorias A e H, respectivamente).

Em média, cada um destes agregados recebeu um cheque a rondar os 825 euros. Um valor bastante mais generoso do que o registado há exatamente um ano atrás: no final de abril de 2013, a AT dava conta de ter devolvido, até essa data, 90 milhões de euros de imposto a 171 000 contribuintes, o que correspondia a uma média de 526 euros.

Esta diferença de valores pode refletir o facto de as retenções na fonte estarem ligeiramente acima do que cada contribuinte tem efetivamente a pagar de imposto e também o impacto do benefício fiscal proporcionado pela dedução de 15% do IVA suportado em restaurantes, cabeleireiros e afins e reparações de carros. 

Os dados revelam, contudo, que este ano o ritmo dos reembolsos está mais rápido do que há um ano, tendo já sido devolvida uma maior quantia de imposto a mais contribuintes.

À semelhança do que sucedeu em anos anteriores, o fisco dá prioridade no reembolso aos contribuintes que entregam a declaração pela Internet. Este ano, foram submetidas por via eletrónia 3 183 mil declarações correspondentes à 1ª fase, cujo prazo foi prolongado até 2 de maio.

Em relação à 2ª Fase o fisco recebeu, em 2013, 1 861 mil declarações por via eletrónica. Cinco dias depois de ter arrancado o prazo, somente 91 138 fizeram já chegar a sua declaração ao Portal da AT.

Fonte: www.dinheirovivo.pt

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Emigrei. Tenho de preencher o IRS em Portugal?

No ano passado foi viver para outro país? Saiba se tem de preencher o IRS em Portugal.

Dica2012


A resposta a esta questão é: depende. Se esteve em Portugal durante mais de 183 dias (ou seja, seis meses) ainda é considerado como residente fiscal no nosso país e mesmo que neste momento esteja trabalhar e a viver noutro país terá de preencher o IRS. Mais: Deverá declarar os rendimentos que auferiu em Portugal durante o ano de 2013, bem como os rendimentos ganhos no mesmo período no país estrangeiro. Para isso, deverá indicar esses mesmos rendimentos no Anexo J, preenchendo os quadros 4 e 6 deste anexo.
Não se esqueça de identificar nestes campos, os impostos que já pagou no país estrangeiro e o código do país onde esteve a trabalhar para o Fisco verificar se há ou não acordo entre Portugal e o país onde está a trabalhar, para desta forma evitar problemas de dupla tributação.

Se permaneceu fora de Portugal mais de 183 dias poderá já não ser considerado como residente fiscal em Portugal e ser considerado como residente fiscal no país estrangeiro. Neste caso terá de entregar a declaração nesse país, seguindo as regras, as taxas e os períodos estabelecidos pelas autoridades locais.
Se for considerado como não residente fiscal em Portugal, mas se for casado (a) e o seu cônjuge permanecer em Portugal, há também algumas regras a ter em conta. Ao cônjuge que fica em Portugal é concedido o mesmo regime das pessoas separadas de facto. Ou seja: O seu cônjuge pode apresentar a declaração em separado, onde irá incluir apenas os seus rendimentos, a sua parte dos rendimentos comuns e as despesas dos dependentes a seu cargo. Desta forma, o seu IRS “é calculado sem o coeficiente conjugal e a taxa de IRS é aplicada sem a divisão do rendimento tributável por dois”, referem os especialistas da Deco Proteste, no seu Guia Fiscal.

Fonte: saldopositivo.cgd.pt

Contribuintes vão ter de receber IRS à 'moda antiga'... por cheque

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, confirma à SIC notícias que um erro informático obrigou o Governo a reembolsar, pelo menos, 20 mil contribuintes com a devolução do IRS à ‘moda antiga’, ou seja, por cheque. A intenção é garantir que até ao final desta semana, esses contribuintes recebem o respetivo reembolso a tempo e horas.

Pelo menos 20 mil contribuintes vão receber o reembolso do IRS por cheque até ao final desta semana e não, como habitualmente nos últimos anos, por transferência bancária.

Este ‘retrocesso’ na devolução do IRS deve-se, conta hoje a SIC Notícias, a um erro informático na agência que gere a tesouraria do crédito público e que, consequentemente, impossibilitou a transferência do reembolso para a conta dos contribuintes.

A televisão de Carnaxide confirmou ainda, tal como avançou esta manhã o Correio da Manhã, que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, já deu instruções para que o reembolso seja processado a tempo e horas para que, até ao final desta semana, os cheques cheguem às mãos dos contribuintes.

Entretanto, conta a SIC Notícias, devido ao aumento do tráfego no portal das Finanças, possivelmente porque termina hoje o prazo para a entrega da declaração de IRS por conta de outrem e pensionistas, foram suspensos os serviços não essenciais da página.

Fonte: www.noticiasaominuto.com

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Senhorios: como colocar as rendas no IRS ?

Como colocar no IRS as rendas que recebo de um apartamento que tenho alugado?

Quem tiver rendimentos provenientes de habitações arrendadas (rendimentos prediais) tem duas hipóteses: a tributação autónoma (à taxa de 28%) ou o englobamento de rendimentos. No entanto, este tema tem suscitado muitas dúvidas, nomeadamente se, ao optar pela taxa autónoma, os proprietários podem continuar, ou não, a deduzir as despesas relativas aos imóveis, como é o caso do IMI, a taxa de esgotos, despesas de conservação, de manutenção, o seguro, eletricidade, porteira, etc.

“A Lei diz «Os rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 28 %». Mas não é clara. Não diz se são os rendimentos brutos ou líquidos, mas nós tínhamos a convicção de que ao rendimento bruto predial se abate essas despesas. No simulador que dispomos, essas despesas são abatidas”, explicou António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) ao Saldo Positivo.
Esta convicção é corroborada pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC): “A aplicação da taxa autónoma não prejudica o direito de os Contribuintes deduzirem as despesas com os imóveis, nomeadamente com o pagamento de IMI e com as reparações. Com efeito, no artigo 41.º do CIRS, não se estabelece qualquer exceção ao regime no caso de os Contribuintes optarem pela referida tributação autónoma. Quer isto dizer que a taxa de 28% será aplicável ao rendimento líquido (depois de deduzidas as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, bem como o IMI e o Imposto de Selo)”, explicou ao Saldo Positivo, Ana Duarte, fiscalista da PwC.

No entanto, o presidente da ANP alertou para o facto de as Finanças estarem a recusar estas declarações de IRS: “A última informação que temos é que algumas repartições de finanças, nomeadamente no distrito do Porto, não estão a aceitar, porque dizem que é o rendimento bruto e se não abate nada”. Acresce a isto o facto de muitos proprietários não poderem optar pela alternativa do englobamento, pois não pediram em Janeiro o certificado dos rendimentos de capitais, condição fundamental para optar pelo englobamento.

Não se esqueça que todos os rendimentos provenientes de habitações arrendadas (rendimentos prediais) deverão ser declarados no anexo F.

Fonte: Código IRS, artigo 72 e artigo 41

Número: 4 meses
É quanto tempo demora uma casa a ser arrendada na Área Metropolitana de Lisboa, de acordo com dados do SIR – Sistema de Informação Residencial, da Confidencial Imobiliário, relativos ao quarto trimestre de 2013. Enquanto isso, a taxa de desconto (que resulta da comparação entre o preço final de venda e o último valor de oferta no mercado) é de 6%.
Fonte: Confidencial Imobiliário

Fonte: saldopositivo.cgd.pt