quinta-feira, 27 de junho de 2013
Governo tira mais 38% de IRS a cada português
O Governo de Passos Coelho está a lucrar este ano por cada trabalhador
mais 37,4% em sede de IRS do que em 2012, e se a receita for comparada
com 2011 os valores sobem até aos 62,2%.
terça-feira, 25 de junho de 2013
Défice melhora 865 milhões em maio devido ao aumento do IRS e IRC
O
défice das administrações públicas melhorou 865 milhões de euros em
maio, de acordo com a contabilidade da 'troika', devido ao aumento dos
impostos diretos, IRS e IRC, em 21,8%.
De acordo com a síntese de execução orçamental divulgada hoje pela Direção-Geral do Orçamento, o défice para efeitos de programa caiu para os 1.536,3 milhões de euros em maio, contra 2.401 milhões de euros que se verificavam no final de abril.
«Em maio registou-se um excedente de 865 milhões de euros no saldo das Administrações Públicas de acordo com o critério do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF). Para este excedente, contribuíram todos os subsetores com exceção da Administração Regional, que observou um défice de 88 milhões de euros. Assim, o saldo provisório das administrações públicas até maio, relevante para efeitos de aferição do cumprimento do PAEF, teve uma melhoria significativa, situando-se, no final de maio, em Euro -1.536,3 milhões», diz a DGO.
A explicação está no comportamento da receita fiscal, com os impostos diretos a subirem 21,8%, e das contribuições para sistemas de proteção social em 4,7% e ainda pela receita de dividendos do Banco de Portugal.
Desagregando a subida verificada nos impostos verifica-se que a receita de IRS registou uma subida de 30,6% em maio, face ao mesmo mês do ano passado, enquanto o IRC subiu 8,2%.
Fonte: www.tsf.pt
IRS: Retenções e controlo sobre empresas fazem crescer receita
Nos primeiros cinco meses de 2013, a receita fiscal líquida acumulada do Estado cresceu 7,9% face à receita fiscal em igual período de 2012, superando a estimativa de crescimento de 6,9% prevista na proposta de Orçamento do Estado retificativo (OER) para o conjunto do ano de 2013. Este crescimento corresponde a um aumento de 1035,2 milhões na receita fiscal do Estado, em termos homólogos, sendo o IRS o grande motor deste crescimento.
O boletim de execução orçamental com dados entre janeiro e maio, e que foi publicado esta tarde pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), sublinha o comportamento positivo do IRS devido a maiores retenções na fonte e uma fiscalização mais apertada junto dos empregadores.
Deste modo, a receita líquida do IRS registou um aumento de 30,6% até maio de 2013, o qual supera a estimativa de crescimento de 28,2% prevista no OER para o conjunto do ano de 2013. Entre os fatores que contribuíram para este desempenho destaca-se o crescimento das retenções na fonte, em resultado da aplicação das tabelas de retenção na fonte para 2013, sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões e o crescimento acumulado das retenções na fonte sobre os rendimentos de capitais e prediais quer cresceram 12,5% e 25,1%, respetivamente.
Por outro lado, a DGO salienta o impacto positivo resultante do reforço do controlo sobre as retenções na fonte entregues por mais de 400 mil empresas, através do cruzamento de dados recebidos mensalmente na Declaração Mensal de Remunerações.
Fonte: www.dinheirovivo.pt
IRS: contribuintes sujeitos a multa por não entregarem «anexo SS» - Com vídeo
Independentes poderão ter de pagar coima entre os 50 e os 250 euros por não terem entregue um novo documento
Milhares de contribuintes independentes podem vir a ser multados por não
terem entregue um novo documento, juntamente com a declaração de IRS.
Chama-se «anexo SS» e é obrigatório para os trabalhadores por conta
própria, mas os serviços de Finanças não estão a verificar se está ou
não a ser entregue.
«O anexo SS já existiu o ano passado, foi
entregue até ao dia 15 de fevereiro, tendo em conta o ano anterior e
serve para a Segurança Social dar cumprimento a uma das regras do código
contributivo que visa combater os chamados recibos verdes. A ideia é
sempre que uma empresa representa mais de 80% da faturação de um
trabalhador independente ter de pagar contribuições para a Segurança
Social (a empresa que esta a pagar recibos verdes) a uma taxa de 5%. Ou
seja, quem não faz contribuições como trabalhador independente não
deverá estar abrangido por esse regime mas as instruções de
preenchimento e as comunicações que têm sido feitas não deixam isso
claro. Era importante haver essa clarificação», disse à TVI um dos responsáveis por assuntos fiscais da Deloitte, Luís Leon.
O
alerta começou por ser dado pelo semanário «Expresso», que explica que
se trata de um documento exigido, face à alteração do código
contributivo para a Segurança Social.
Quem tem rendimentos
exclusivamente resultantes de atividade independente tem de preencher
este «anexo SS», quando entrega o «modelo 3» da declaração do IRS, sendo
que o prazo termina amanha.
Várias fontes indicam que em muitos
casos a declaração não está a ser entregue e que a falha não está a ser
reportada pelas Finanças.
Os contribuintes em falta deverão ser
posteriormente contactados pela Segurança Social e pagar multas entre os
50 e os 250 euros.
Fonte: www.tvi24.iol.pt
Data de publicação - 2013-05-30
IRS: prazo para preencher anexo SS termina domingo
Contribuintes estão sujeitos a multa se não entregarem anexo
Esta é a última semana para preencher o Anexo SS na declaração de IRS.
Até
domingo, os trabalhadores independentes que ainda não enviaram o anexo,
têm que fazer uma declaração de substituição no portal das Finanças.
Recorde-se
que a data limite inicial para preencher o anexo era a 31 de maio, mas o
prazo foi alargado um mês, na sequência de muitas dúvidas colocadas
pelos contribuintes que estavam sujeitos a multa. Muitos alegaram mesmo
desconhecer a obrigação.
O Anexo SS serve para declarar
rendimentos à Segurança Social e aferir quem são os trabalhadores
independentes que recebem, pelo menos, 80 por cento dos rendimentos de
uma só empresa. Isso permite que tenham direito a subsídio de
desemprego.
Fonte: www.tvi24.iol.pt
Reembolsos IRS: processo está praticamente concluído
Cada família recebe, em média, 770 euros
O processo de reembolso dos contribuintes que entregaram a declaração de
IRS na primeira fase está praticamente concluído. Cada família está a
receber, em média, 770 euros.
Dados
da Administração Fiscal, avançados pelo «Jornal de Notícias», revelam
que até agora foram devolvidos 1.540 milhões de euros e quase dois
milhões de famílias.
O valor em causa diz respeito, sobretudo, a trabalhadores com rendimentos de trabalho dependente e pensões.
Em relação ao ano passado, e apesar dos cortes nas deduções, o reembolso médio indica uma subida de cerca de 30 euros.
Este
ano a administração fiscal quer concluir mais cedo a campanha de
liquidação do IRS, apontando a sua conclusão para 15 de julho.
Fonte: www.tvi24.iol.pt
quarta-feira, 19 de junho de 2013
Portas defende descida do IRS ainda nesta legislatura
A ideia consta da moção de estratégia global "Responsabilidade e
identidade" que formaliza a recandidatura à liderança do CDS-PP. Paulo
Portas destaca o papel do partido na coligação.
Ler mais: expresso.sapo.pt
O presidente do CDS-PP, Paulo Portas, defendeu hoje que
o "desagravamento fiscal em sede de IRS" deve começar na atual
legislatura governamental.
"No plano fiscal, a maioria deve estabelecer um
calendário e objetivos firmes, para, após a reforma do IRC, iniciar,
ainda nesta legislatura, o desagravamento fiscal em sede de IRS",
defendeu Paulo Portas.
A ideia consta da moção de Paulo Portas ao XXV
Congressso do CDS-PP - que se realiza a 6 e 7 de julho na Póvoa do
Varzim - e que o também ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
apresentou na sede do partido, no Largo do Caldas, em Lisboa.
"É condição para esse desagravamento o equilíbrio com a
disciplina orçamental e daí decorre a necessidade de redução da despesa
ser consistente. Porém, a própria moderação fiscal é um instrumento de
crescimento", sustentou.
Ler mais: expresso.sapo.pt
terça-feira, 11 de junho de 2013
Jesus é campeão do IRS
A SAD do Benfica pagou
mais de quatro milhões de euros a Jorge Jesus durante o ano de 2012, um
salário superior ao de qualquer atleta ao serviço do conjunto encarnado,
revelam documentos a que o CM teve acesso. Os mesmos mostram que só o
Fisco cobrou ao treinador cerca de 1,5 milhões de euros em IRS. Jesus é,
de longe, o ativo mais caro da sociedade que gere o futebol do Benfica,
e um dos contribuintes individuais que mais impostos pagam em Portugal.
Fonte: www.abola.pt
Fonte: www.abola.pt
quinta-feira, 6 de junho de 2013
Simulador das finanças do IRS contêm erros?
Segundo o Jornal de Notícias, citado pelo Notícias ao Minuto,
terão sido detetados vários erros no simulador de IRS do Portal das
Finanças que afetarão as declarações da 2ª fase. Um dos erros estará
associado ao cálculo do IRS que incide sobre mais valias. Estas estão
isentas até aos €500 mas o simulador quando perante um valor superior a
€500 não abate a parcela isenta e calcula o IRS usando a totalidade da
mais valia. Outro caso estará relacionado com o englobamento de mais
valias relativas a alienação de participações sociais que deveriam estar
isentas de IRS mas que estarão a ser consideradas.
A
confirmar-se esta situação o ano de 2013 juntar-se-á a uma série já
extensa de anos em que se detetam erros no simulador. Resta saber se o
apuramento final de imposto a pagar/reembolsar virá ajustado.
Fisco detecta mais de 20 mil empresas em falta com IRS
Em causa está a não entrega das retenções mensais
na fonte do IRS dos trabalhadores ou a aplicação de retenções erradas.
Um terço já terá regularizado a situação.
Os serviços do ministério das Finanças detectaram cerca de 23 mil empresas que não entregaram as retenções na fonte no primeiro trimestre deste ano ou que, fazendo-o, aplicaram mal as tabelas de retenção, escreve o Dinheiro Vivo nas edições de hoje do Jornal de Notícias e Diário de Notícias.
A Autoridade Tributária (AT) controlou as declarações que recebe de cerca de 400 mil empresas, encontrando irregularidades em cerca de 6%. Um terço, contudo, já terá regularizou a situação, noticiam os dois diários, com base em informação fornecida pela AT.
A não entrega do IRS dos trabalhadores é considerada pela administração fiscal como uma das fraudes mais agressivas, mas apenas este ano passou a ser possível para controlar mensalmente irregularidades.
Fonte: www.jornaldenegocios.pt
quarta-feira, 5 de junho de 2013
Fisco expressa "gratidão" a quem inseriu facturas no sistema
O director-geral da Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT), José Azevedo Pereira, enviou um e-mail aos
contribuintes, em que agradece a “colaboração neste projecto de
cidadania que é o sistema E-fatura”.
“Muito obrigado pela sua colaboração. O
seu acto de receber facturas com IVA – que os comerciantes são sempre
obrigados a emitir – e de nelas inserir o seu Número de Identificação
Fiscal, garante que elas serão conhecidas pela AT. Esse seu acto simples
é muito importante para si e para todos nós”. Assim arranca a mensagem
enviada no final de Maio pelo Fisco aos contribuintes que recolheram
facturas para o site “E-fatura”.
Na missiva de correio electrónico, José Azevedo Pereira sustentou que a emissão de factura garante que o imposto será entregue ao Estado “e não será desviado ilicitamente por quem não cumpre a lei”. Além disso, acrescentou, significa que os agentes económicos “se encontram num mesmo plano concorrencial, evitando assim que os incumpridores possam concorrer de forma desleal com os que, cumprindo, criam emprego e riqueza”.
Antes de “manifestar a gratidão da AT pela colaboração neste projecto de cidadania”, mesmo no caso em que o tipo de compras efectuadas não garantam qualquer benefício fiscal, o director-geral do Fisco insistiu que a emissão de factura assegura que “o dinheiro que [o vendedor] recebe dos consumidores a título de IVA está em boas mãos – vai ser entregue ao País”.
Aumento da dedução para estimular benefício potencial
Para convencer mais contribuintes a pedir factura no acto de compra, o Governo decidiu na semana passada aumentar de 5% para 15% a percentagem do IVA a deduzir ao IRS com as facturas de restaurantes e hotéis, cabeleireiros e mecânicos, mas manteve o limite de 250 euros. Ou seja, cada agregado familiar vai ter de gastar, em média, 743 euros mensais neste tipo de serviços para ter acesso à dedução máxima de 250 euros no IRS de 2013, a entregar no ano que vem.
Segundo os dados disponibilizados no site “E-factura”, desde o início do ano já foram inseridas mais de 197 milhões de facturas, mas apenas 14 milhões com o número de contribuinte do consumidor. Assim sendo, o benefício fiscal conferido fica-se pelos 2,1 milhões de euros, contra um valor potencial de quase 17,5 milhões de euros.
Fonte: www.jornaldenegocios.pt
Na missiva de correio electrónico, José Azevedo Pereira sustentou que a emissão de factura garante que o imposto será entregue ao Estado “e não será desviado ilicitamente por quem não cumpre a lei”. Além disso, acrescentou, significa que os agentes económicos “se encontram num mesmo plano concorrencial, evitando assim que os incumpridores possam concorrer de forma desleal com os que, cumprindo, criam emprego e riqueza”.
Antes de “manifestar a gratidão da AT pela colaboração neste projecto de cidadania”, mesmo no caso em que o tipo de compras efectuadas não garantam qualquer benefício fiscal, o director-geral do Fisco insistiu que a emissão de factura assegura que “o dinheiro que [o vendedor] recebe dos consumidores a título de IVA está em boas mãos – vai ser entregue ao País”.
Aumento da dedução para estimular benefício potencial
Para convencer mais contribuintes a pedir factura no acto de compra, o Governo decidiu na semana passada aumentar de 5% para 15% a percentagem do IVA a deduzir ao IRS com as facturas de restaurantes e hotéis, cabeleireiros e mecânicos, mas manteve o limite de 250 euros. Ou seja, cada agregado familiar vai ter de gastar, em média, 743 euros mensais neste tipo de serviços para ter acesso à dedução máxima de 250 euros no IRS de 2013, a entregar no ano que vem.
Segundo os dados disponibilizados no site “E-factura”, desde o início do ano já foram inseridas mais de 197 milhões de facturas, mas apenas 14 milhões com o número de contribuinte do consumidor. Assim sendo, o benefício fiscal conferido fica-se pelos 2,1 milhões de euros, contra um valor potencial de quase 17,5 milhões de euros.
Fonte: www.jornaldenegocios.pt
Pedir fatura dá desconto no IRS: faça as contas neste site
A Autoridade Tributária e Aduaneira criou um site de simulação da
e-fatura para que os contribuintes possam verificar que forma vai
funcionar o novo sistema de faturas e o benefício fiscal a que teriam
direito.
Este site estará em fase experimental até ao final do ano, pelo que todos os dados entretanto introduzidos serão apagados. Tem consigo faturas de restaurantes, cabeleireiros e das últimas idas à oficina? Se a resposta for afirmativa, pode aceder ao site da AT, introduzir o respetivo valor, o seu NIF e verificar o “saldo” do benefício fiscal que elas lhe proporcionam que e poderá depois ser descontado ao IRS.
Este sistema que permite abater ao IRS 5% do IVA pago nos consumos de restauração, cabeleireiros e afins e oficinas de automóveis até ao máximo de 250 euros, só terá aplicação prática a partir de 1 de janeiro de 2013, mas até lá a AT está a convidar os contribuintes a acederem ao site para verificarem como funciona.
Para que esta fase experimental não passe despercebida, a instituição liderada por José Azevedo Pereira está a enviar e-mails aos contribuintes que já possuem senha de acesso ao Portal das Finanças para que estes estes acedam à sua página e confiram “as faturas que nos foram comunicadas pelas empresas que lhe venderam bens ou serviços e nas quais solicitou a colocação do seu Número de Identificação Fiscal”.
Nesse e-mail, a AT lembra ainda que o contribuinte pode inserir no sistema outros recibos que tenha em seu poder e que não tenham sido comunicadas ao fisco pela empresa que as emitiu. O novo sistema de faturas estipula que a sua emissão é sempre obrigatória. Para ter acesso ao benefício fiscal, o consumidor deve solicitar que o seu NIF seja colocado quando esta está a ser passada. Caberá depois à empresa (restaurante, oficina, etc..) enviar à AT toda a informação referente às faturas que emitiu no mês anterior.
Se tudo funcionar sem falhas, o contribuinte terá apenas de aceder à sua conta no Portal das Finanças para garantir que aquela fatura consta do sistema e verificar o valor do benefício fiscal a que tem direito. Caso conclua que esta não foi comunicada, pode inseri-la diretamente. Como cada contribuinte pode apenas deduzir 5% do IVA suportado, quanto mais faturas pedir, mais beneficio acumula. Como o site está ainda em fase experimental, todos os dados que forem introduzidos até ao final deste ano serão apagados. Pode aceder a este site e fazer as suas simulações.
Fonte: www.dinheirovivo.pt
Este site estará em fase experimental até ao final do ano, pelo que todos os dados entretanto introduzidos serão apagados. Tem consigo faturas de restaurantes, cabeleireiros e das últimas idas à oficina? Se a resposta for afirmativa, pode aceder ao site da AT, introduzir o respetivo valor, o seu NIF e verificar o “saldo” do benefício fiscal que elas lhe proporcionam que e poderá depois ser descontado ao IRS.
Este sistema que permite abater ao IRS 5% do IVA pago nos consumos de restauração, cabeleireiros e afins e oficinas de automóveis até ao máximo de 250 euros, só terá aplicação prática a partir de 1 de janeiro de 2013, mas até lá a AT está a convidar os contribuintes a acederem ao site para verificarem como funciona.
Para que esta fase experimental não passe despercebida, a instituição liderada por José Azevedo Pereira está a enviar e-mails aos contribuintes que já possuem senha de acesso ao Portal das Finanças para que estes estes acedam à sua página e confiram “as faturas que nos foram comunicadas pelas empresas que lhe venderam bens ou serviços e nas quais solicitou a colocação do seu Número de Identificação Fiscal”.
Nesse e-mail, a AT lembra ainda que o contribuinte pode inserir no sistema outros recibos que tenha em seu poder e que não tenham sido comunicadas ao fisco pela empresa que as emitiu. O novo sistema de faturas estipula que a sua emissão é sempre obrigatória. Para ter acesso ao benefício fiscal, o consumidor deve solicitar que o seu NIF seja colocado quando esta está a ser passada. Caberá depois à empresa (restaurante, oficina, etc..) enviar à AT toda a informação referente às faturas que emitiu no mês anterior.
Se tudo funcionar sem falhas, o contribuinte terá apenas de aceder à sua conta no Portal das Finanças para garantir que aquela fatura consta do sistema e verificar o valor do benefício fiscal a que tem direito. Caso conclua que esta não foi comunicada, pode inseri-la diretamente. Como cada contribuinte pode apenas deduzir 5% do IVA suportado, quanto mais faturas pedir, mais beneficio acumula. Como o site está ainda em fase experimental, todos os dados que forem introduzidos até ao final deste ano serão apagados. Pode aceder a este site e fazer as suas simulações.
Fonte: www.dinheirovivo.pt
segunda-feira, 3 de junho de 2013
Entregue o Anexo SS com o IRS mas não mexa na declaração
Se não entregou o anexo SS pode fazê-lo, só através do portal das
finanças, até 30 de junho. Mas cuidado, não altere a declaração de IRS
senão arrisca coima.
Ler mais: expresso.sapo.pt/
Os trabalhadores independentes que ainda não tenham
entregue o anexo SS poderão fazê-lo até 30 de junho juntando-o a uma
declaração de substituição do modelo 3 de IRS.
Segundo o Centro de Atendimento Telefónico das
Finanças não será aplicada coima aos contribuintes que se limitem a
juntar o anexo para a Segurança Social, mas quem altere a declaração do
IRS poderá ser multado por entrega fora do prazo, que terminou na
passada sexta-feira.
"Essa declaração de substituição do Modelo 3 de IRS,
acompanhada do Anexo SS, não pode ser entregue em suporte de papel nos
serviços de atendimento da segurança social, uma vez que os referidos
modelos têm de ser entregues online, através do portal da
Autoridade Tributária e Aduaneira", pode ler-se num esclarecimento do
Instituto da Segurança Social ontem publicado no portal das finanças.
Nesse esclarecimento, são ainda identificados todos aqueles que não têm de preencher o anexo SS.
Através deste anexo a Segurança Social calcula o
valor da contribuição mensal de cada trabalhador independente e, se o
contribuinte recebeu pelo menos 80% do mesmo pagador, cobrar a esta
"entidade contratante" mais 5%.
Quem se volte a atrasar, e deixe passar a data de 30
de junho, arrisca uma coima, a apagar à Segurança Social, que vai dos 50
aos 250 euros.
O adiamento por 30 dias da entrega do anexo SS foi
decidido sexta-feira pelo secretário de Estado da Solidariedade e da
Segurança Social, Marco António Costa, depois do Expresso ter noticiado
dois dias antes, que milhares de contribuintes não estavam a entregar
este documento juntamente com o IRS por falta de esclarecimentos.
Os trabalhadores independentes que não têm de preencher o anexo SS
- Quem nunca tenham ganho mais de 2515,32 euros (seis vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais: 419,22 euros)
- Aqueles que trabalham por conta de outrem e que estejam isentos de pagar contribuições como independentes por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório
- Os que são pensionistas de invalidez ou de velhice
- Aqueles que sejam titulares de pensão por incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%
- Os advogados e os solicitadores
- Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, desde que os produtos se destinem predominantemente a consumo próprio
- Aqueles que exercem em Portugal, com caráter temporário, e que descontem para a segurança social de outro país
- Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação
- Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados
- Os cônjuges dos trabalhadores independentes
Ler mais: expresso.sapo.pt/
Estudo classifica portal das Finanças como "desastroso"
O interface do portal das Finanças na Internet
para a entrega do Imposto de Rendimentos Singulares (IRS) é "desastroso"
para os utilizadores, conclui um estudo desenvolvido por uma empresa
tecnológica de Coimbra hoje divulgado.
A empresa Tangível, instalada no Instituto Pedro Nunes, criado pela Universidade de Coimbra, e pioneira em Portugal a trabalhar com usabilidade (atributo de qualidade dos produtos que permite aferir se são fáceis, úteis e agradáveis de usar), classificou o interface como "um autêntico quebra-cabeças, especialmente para o cidadão que o utiliza pela primeira vez".
"Linguagem altamente técnica e indecifrável para o cidadão comum, dificuldades na instalação do software Java, desconhecimento do Anexo SS, falta de informação e informação desenquadrada, são apenas alguns dos muitos pontos negativos apontados no estudo", refere um comunicado da Universidade de Coimbra.
O estudo contou com a participação de contribuintes que, durante e após o processo de entrega da declaração de IRS, se mostraram visivelmente "irritados, ansiosos e com muitas dúvidas sobre se teriam preenchido corretamente todos os campos", afirma José Campos, diretor executivo da Tangível, citado no documento.
"Os utilizadores observados, além de terem demorado muito tempo a preencher a declaração, eram obrigados a interromper o processo, sistematicamente, para procurarem dados como o código da freguesia ou o Código de Atividade Económica (CAE) e outros dados que o sistema já deveria possuir e recuperar de ano para ano", constatou o especialista em usabilidade.
Para José Campos, investigador na Universidade de Coimbra, "a plataforma não cumpre o objetivo para a qual foi criada - a de facilitar a vida aos cidadãos".
"Não está orientada para as pessoas. Em vez disso, reflete a lógica complexa das Finanças. Não é de estranhar que muitas pessoas paguem a contabilistas ou peçam a amigos para fazerem a declaração por eles", lê-se no comunicado.
O diretor executivo da Tangível defende a adoção de medidas como "a humanização da linguagem, um processo de preenchimento guiado, semelhante ao adotado no preenchimento dos CENSOS 2011, e a reorganização da informação tornariam o interface muito mais amigável para o utilizador".
Fonte: www.dinheirovivo.pt
A empresa Tangível, instalada no Instituto Pedro Nunes, criado pela Universidade de Coimbra, e pioneira em Portugal a trabalhar com usabilidade (atributo de qualidade dos produtos que permite aferir se são fáceis, úteis e agradáveis de usar), classificou o interface como "um autêntico quebra-cabeças, especialmente para o cidadão que o utiliza pela primeira vez".
"Linguagem altamente técnica e indecifrável para o cidadão comum, dificuldades na instalação do software Java, desconhecimento do Anexo SS, falta de informação e informação desenquadrada, são apenas alguns dos muitos pontos negativos apontados no estudo", refere um comunicado da Universidade de Coimbra.
O estudo contou com a participação de contribuintes que, durante e após o processo de entrega da declaração de IRS, se mostraram visivelmente "irritados, ansiosos e com muitas dúvidas sobre se teriam preenchido corretamente todos os campos", afirma José Campos, diretor executivo da Tangível, citado no documento.
"Os utilizadores observados, além de terem demorado muito tempo a preencher a declaração, eram obrigados a interromper o processo, sistematicamente, para procurarem dados como o código da freguesia ou o Código de Atividade Económica (CAE) e outros dados que o sistema já deveria possuir e recuperar de ano para ano", constatou o especialista em usabilidade.
Para José Campos, investigador na Universidade de Coimbra, "a plataforma não cumpre o objetivo para a qual foi criada - a de facilitar a vida aos cidadãos".
"Não está orientada para as pessoas. Em vez disso, reflete a lógica complexa das Finanças. Não é de estranhar que muitas pessoas paguem a contabilistas ou peçam a amigos para fazerem a declaração por eles", lê-se no comunicado.
O diretor executivo da Tangível defende a adoção de medidas como "a humanização da linguagem, um processo de preenchimento guiado, semelhante ao adotado no preenchimento dos CENSOS 2011, e a reorganização da informação tornariam o interface muito mais amigável para o utilizador".
Fonte: www.dinheirovivo.pt
domingo, 2 de junho de 2013
Dedução de IVA no IRS mantem limite mas exigirá menor despesa
As faturas de serviços já abrangidas pelo benefício fiscal em sede de IRS (ver “Em 2013 se apresentar 26.740€ de faturas poderá deduzir até 250€ do IVA no seu IRS? (atual.II)“)
continuarão, no máximo, durante 2013, a dar um benefício fiscal de
€250, contudo, segundo anunciado, o orçamento retificativo define que em
vez de ser dedutível ao IRS o correspondente a 5% do IVA de cada
fatura, será dedutível o triplo, ou seja, 15%. Assim, não será
necessário acumular um valor tão elevado (que era de cerca de €26.000)
ao longo do ano para se conseguir maximizar o benefício fiscal. Esse
limiar deverá ficar àquem dos €9000 ou seja, cerca de €720/mês.
Note-se
que esta alteração deverá ser retroativa face às faturas já
apresentadas e registadas junto das finanças desde o início de 2013.
Numa
fatura de €12,3 (já com IVA de 23%), o contribuinte poderá reaver,
aquando do apuramento do IRS a pagar na declaração a apresentar em 2014,
o valor de €0,345 até um máximo acumulado de €250 durante o ano.
Trabalhadores independentes vão ter mais 30 dias para entregar anexo do IRS
O prazo para a entrega do Anexo SS que os
trabalhadores independentes estão obrigados a preencher, vai ser
alargado por mais 30 dias, sem que haja lugar ao pagamento de qualquer
coima.
Este é o primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm de preencher o Anexo SS no momento em que procedem à entrega da declaração do IRS, cujo prazo termina amanhã. No entanto, o Ministério da Segurança Social vai prolongar por mais um mês o prazo para a entrega somente deste modelo que se destina à Segurança Social.
Recorde-se que os trabalhadores independentes já tinham esta obrigação declarativa, mas remetiam-na diretamente para a segurança social, tendo de faze-lo até 15 de fevereiro. A novidade está no facto de este ano terem de o fazer no momento da entrega da declaração anual de imposto.
Este prolongamento do prazo por 30 dias, para quem não consiga submeter a declaração até ao final do dia 31 de maio, estará a salvo de coimas.
Fonte: www.dinheirovivo.pt
Este é o primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm de preencher o Anexo SS no momento em que procedem à entrega da declaração do IRS, cujo prazo termina amanhã. No entanto, o Ministério da Segurança Social vai prolongar por mais um mês o prazo para a entrega somente deste modelo que se destina à Segurança Social.
Recorde-se que os trabalhadores independentes já tinham esta obrigação declarativa, mas remetiam-na diretamente para a segurança social, tendo de faze-lo até 15 de fevereiro. A novidade está no facto de este ano terem de o fazer no momento da entrega da declaração anual de imposto.
Este prolongamento do prazo por 30 dias, para quem não consiga submeter a declaração até ao final do dia 31 de maio, estará a salvo de coimas.
Fonte: www.dinheirovivo.pt
TSF - A dedução no IRS das despesas com a habitação
Ouvir no site da TSF.
TSF - Novo anexo SS ao modelo 3
Ouvir no site da TSF.
sábado, 1 de junho de 2013
Em 2013 se apresentar 26.740€ de faturas poderá deduzir até 250€ do IVA no seu IRS?
Segundo as declarações públicas hoje
prestadas por vários membros do governo, este acaba da instituir, a
partir de 2013, a possibilidade de os agregados familiares deduzirem 5%
do IVA que comprovem ter pago, através das respetivas faturas, até um
máximo de dedução de 250€. Outra limitação importante é o tipo de
serviços adquiridos sobre os quais será possível reclamar dedução de 5%
de IVA: serviços de alojamento, restauração, reparação automóvel,
cabeleireiros e similares.
Para já com a informação disponível temos ainda várias dúvidas:
- Este valor dedutível associado ao IVA contribui para o cúmulo de benefício fiscal associado a cada agregado familiar segundo o rendimento ou é uma dedução autónoma/incentivo a que qualquer agregado poderá recorrer independentemente do escalão de IRS em que se encontre?
- Devo começar já a recolher faturas ou esta medida só diz respeito às despesas a realizar em 2013? [em princípio será só para 2013 com efeitos em 2014, mas...]
- A interpretação correta é a de que pode-se deduzir 5% do IVA pago ou de 5 pontos percentuais do IVA cobrado por conta do estado pelo prestador de serviço?
Se a
interpretação correta for a primeira, para um agregado beneficiar dos
250€ de dedução máxima terá de apresentar faturas no valor de 21.740€
antes de imposto [ou seja, como alguns leitores sublinharam, um valor total já com IVA de 26.740€].
Como? Assumindo que os serviços abrangidos têm taxa de IVA de 23%, o
incentivo será de 5% sobre os 23% pagos. Ou seja, será de 1,15%
(correspondendo a 5%*23%) sobre cada euro faturado.
Um exemplo:
- Imagine que tem uma fatura de 500€ ( 406,5€ mais IVA) relativa à reparação do carro.
- Sobre este valor pagará IVA de 23% de IVA, ou seja 93,5€.
- Assim, poderá receber 5% deste valor, ou seja 5%*93,5€ = 4,67€.
- De forma mais simples pode fazer logo sobre o valor antes de IVA 406,5*1.15%=4,67€.
Outro exemplo:
- Uma ida ao cabeleireiro que custe 10€ antes de imposto dará um incentivo fiscal de 12 cêntimos.
Como nota adicional, o Público
avança que o incentivo estará limitado a 10€ por fatura o que implica
que os 1,15% que referimos em ciam só se aplicam, por fatura, até um
valor de despesa com IVA de 869,5€. Faturas de valor superior
implicariam um benefício superior a 10€ o que está limitado.
Para já não enumeramos mais dúvidas. Assim que tivermos respostas daremos delas conta aqui no Economia e Finanças.
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