quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Workshop Preencha o seu IRS

Não sabe como preencher o seu IRS?

Todos os anos pagam alguém para o fazer por si?

Então este workshop é para si!
Venha aprender como pode preencher o seu IRS você mesmo.


 http://www.migfradesolutions.com/migfrade_Solutions/Workshop_Preencha_o_seu_IRS.html

Exemplos de Pensões (Cat. H)

Consideram-se pensões:

    - As prestações devidas a título de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza,

    - As prestações a cargo de companhias de seguros, fundos de pensões, ou quaisquer outras entidades, devidas no âmbito de regimes complementares de segurança social em razão de contribuições da entidade patronal, e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente,


Temos como excepções:

    - indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte pagas Pelo Estado Ao abrigo de contrato de seguro ou decisão judicial,

    - prémios literários, artísticos ou científicos desde que atribuídos por anúncio público,

    - As bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo pelo Comité Olímpico de Portugal ou pelo Comité Paralímpico de Portugal ou reconhecidas por despacho do Ministro das Finanças,

    - incrementos patrimoniais provenientes de transmissões gratuitas – Doações.

Exemplos de Incrementos patrimoniais (Cat. G)

Constituem incrementos patrimoniais:

    - As mais-valias
    - As indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais, exceptuadas as fixadas por decisão judicial ou arbitral..
    - Acréscimos patrimoniais não justificados (Sinais exteriores de riqueza – Manifestações de fortuna)





Constituem mais-valias os ganhos obtidos pela:

- Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis,
- Alienação onerosa de partes sociais, propriedade intelectual ou industrial.

Exemplos de rendimentos Prediais (Cat. F)

Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respectivos titulares.

São consideradas rendas:

    - As importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele,
    - As importâncias relativas ao aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado,    
    - A diferença positiva, auferida pelo sublocador, entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio
    - As importâncias relativas à cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis, para quaisquer fins especiais, designadamente publicidade

Exemplos de rendimentos de Capitais (Cat. E)

Consideram-se rendimentos de capitais os frutos e vantagens económicas, os juros e outras formas de remuneração decorrentes de:

    - Contratos de mútuo, abertura de crédito,
    - depósitos à ordem ou a prazo,
    - suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade,
    - rendimentos das unidades de participação em fundos de investimento,
    - cessão temporária de direitos de propriedade intelectual ou industrial (direitos de autor, etc)

Despesas de Saúde

Até aqui, era possível deduzir 30% das despesas com saúde sem qualquer limite. Mas agora apenas pode ser deduzido 10% desses gastos e com um máximo de 838,44 euros.

No que diz respeito às despesas de saúde, apensas são dedutíveis despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente relacionados com despesas de saúde, que sejam isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6 % 

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Exemplos de rendimentos Empresariais e Profissionais (Cat. B)

Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:

   - Os decorrentes de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária,
    - Os auferidos por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços,
    - Os provenientes da propriedade intelectual (os direitos de autor e direitos conexos),
    -...

Para além destes, considera-se ainda rendimentos desta categoria: 
    - Indemnizações,
    - Importâncias relativas à cessão temporária de exploração de estabelecimento,
    - actos isolados – rendimentos que não resultem de uma prática previsível ou reiterada,
    -…

Ajudas de custo

Nas deslocações em território nacional só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 Km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 Km do mesmo domicílio.

Cargo ou vencimento
Deslocações no Continente e Regiões Autónomas


Membros do Governo
69,19 €


Trabalhadores em funções públicas:



Com vencimentos superiores a Niv. Rem. 18 (1 355,96 €)
50,20 €



Com vencimentos entre Niv. Rem. 9 e 18 (1 355,96 e 892,53 €)
43,39 €



Outros
39,83 €



Transporte em automóvel próprio 0,36 € / Km


Atenção: 
Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo. servir der de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas.

Exemplos de rendimentos do Trabalho Dependente (Cat. A)

Consideram-se rendimentos do trabalho dependente todo o tipo de remunerações (Salários, gratificações, comissões, etc) pagas ou postas à disposição do seu titular, provenientes de:

   - Trabalho por conta de outrem,
   - pré-reforma, pré-aposentação ou reserva,

Remunerações acessórias, tais como:

    - O subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido (ver post anterior sobre subsídio de alimentação),
    - Os subsídios de residência,
    - As importâncias despendidas pela entidade patronal com viagens e estadas,

E ainda:

  - Os abonos para falhas devidos na parte em que excedam 5% da remuneração mensal fixa
  - As ajudas de custo e as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal, na parte em que ambas excedam os limites legais,
- As verbas para despesas de deslocação, viagens ou representação
- Quaisquer indemnizações pela mudança de local de trabalho.




terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Doar imposto: Lista de números de contribuinte das entidades a quem se pode consignar 0,5% do IRS


Tal como em anos anteriores divulgamos aqui a lista com as entidades que disponibilizam os respetivo números de contribuinte para poderem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS

Esta lista passou a ser divulgada anualmente pela Autoridade Tributária e tem ajudado os contribuintes portugueses a decidirem a quem atribuir uma pequena fração dos seu IRS que, de outra forma, seria gerido pelo Estado. Em 2012 são pouco menos de 1000 as entidades a “concurso”.

Recorde-se que ao indicar na sua declaração de IRS 2012 o número de contribuinte a quem atribuir 0,5% do IRS que pagou ao Estado não incorrem em encargos adicionais para si

Este ano existem cerca de 100 instituição sem fins lucrativos que constam da lista oficial hoje divulgada. No ano de 2011 a consignação do IRS envolveu dezenas de milhões de euros.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Subsídio de alimentação - Já reparou que...

O valor do subsídio de alimentação em 2013 vai manter-se em 4,27 euros.
No entanto o Orçamento de Estado para 2013 impõe reduções no limite máximo do subsídio de refeição não sujeito a IRS e Segurança Social.

Agora, valores de subsídio de alimentação pagos em dinheiro e superiores a 4,27 euros, o limite legal estabelecido estão sujeitos a IRS e Segurança Social.

Quando atribuído através de vales de refeição, os valores estarão sujeitos a tributação se ultrapassarem os 60% do valor estabelecido por lei.

Desta forma, os contribuintes que recebam mais de 4,27 euros de subsídio diário de alimentação ou 6.83 euros, no caso de receber em vale de refeição, serão tributados em sede de IRS.

Limites à Isenção do Subsídio de Alimentação em 2012

Subsídio de Refeição201120122013
Valor Base4.27€4.27€4.27€
Valor Limite6.41€5.12€4.27€
Valor Limite com Vale de Refeição7.26€6.83€6.83€

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Datas de entrega IRS 2013 (rendimentos de 2012)

Datas de entrega IRS 2013 (rendimentos de 2012)

Entregas em papel

  • 1ª Fase - 1 a 31 de Março de 2013, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.

Entrega via internet

  • 1ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2013, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase - 1 de Maio a 31 de Maio de 2013, para os restantes rendimento.

Trabalhadores do Fisco alertam que aumento do IRS pesa mais a quem ganha menos

Segundo o sindicato que representa trabalhadores do sector, o aumento nos rendimentos mais baixos é "brutal" e dá um exemplo: quem ganha 11.900 euros por ano (cerca de 850 euros mensais), tinha a pagar 262 euros de IRS em 2011 e vai pagar 1.010 euros em 2013.
 
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos garante que o aumento do IRS penaliza mais quem tem menos rendimentos. Paulo Ralha, presidente do sindicato, sustenta que as surpresas desagradáveis vão chegar em Março, quando se iniciar o processo de entrega de declarações.

O sindicalista considera que o rendimento que fica disponível após o pagamento dos impostos numa família com menores rendimentos passa a ser muito inferior ao que devia ser. Paulo Ralha fez as contas e sublinha que os números não deixam dúvidas.

"Por exemplo, uma pessoa com um rendimento anual de 11.900 euros [cerca de 850 euros mensais pagos 14 vezes], em 2011 tinha a pagar 262 euros de IRS, em 2012 vai pagar 688 euros e em 2013 vai pagar 1.010 euros", diz.

"Estamos a falar de pouco mais do limiar da sobrevivência" para quem "ganha 11.900 euros anuais", sustenta Paulo Ralha.

O sindicalista dá outro exemplo: "Um agregado familiar em que ambos os cônjuges ganham oito mil euros por ano [cerca de 570 euros pagos 14 vezes], em 2011 não pagou IRS, em 2012 iria pagar 123 euros e, em 2013, iria pagar 428 euros. Ou seja, há aqui um aumento brutal de quatro vezes. De uma situação em que não pagava nada em 2011, passa para uma situação, em 2013, em que paga praticamente 430 euros".
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos diz que os contribuintes com rendimentos mais altos não são tão penalizados, porque têm uma folga maior, em virtude do rendimento disponível.

Fonte: Rádio Renascença 
 

Workshop Preencha o seu IRS

http://www.migfradesolutions.com/migfrade_Solutions/Workshop_Preencha_o_seu_IRS.html


segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Curiosidades

Sabia que a taxa de retenção de IRS sobre os juros recebidos em 2010 era de “apenas” 21,5% e tem sofrido aumentos drásticos até chegar aos actuais 28%?

Liga quer isenção de IRS para todos os bombeiros

O presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) anunciou este sábado que, na próxima quarta-feira, vai pedir aos ministérios das Finanças e da Administração Interna a isenção de IRS para todos os bombeiros.

Jaime Marta Soares, em declarações à agência Lusa à margem da inauguração do quartel dos Bombeiros de Salvação Pública, em Chaves, disse que os membros da equipa de combate a incêndios (ECIN) que trabalha na época dos fogos florestais recebem 41 euros por dia, isento de impostos e segurança social, enquanto os funcionários assalariados das corporações, quando vão para o terreno, após a hora de serviço e em regime de voluntariado, veem o valor que recebem ser agregado ao salário e taxado.
“Esta situação é inaceitável e injusta”, frisou, acrescentando que, por este motivo, a liga vai reunir com as tutelas para reivindicar alterações à situação, assim como apoio em equipamentos de uso individual.
Quanto às relações entre a LBP e o Governo, Jaime Soares disse que “o machado de guerra está enterrado”, porque houve abertura para o diálogo.

As propostas dos bombeiros, na opinião do dirigente, não aumentam as despesas do Orçamento de Estado, porque não é pedido mais dinheiro, mas antes apoios para ajuda às populações.

“Todas as questões estão a ser negociadas e trabalhadas e, apesar de não conseguirmos tudo aquilo que queremos, as partes estão interessadas e empenhadas”, disse.

Na ocasião, e em tom de brincadeira, o secretário de Estado Adjunto do ministro da Administração Interna, Juvenal da Silva Peneda, afirmou que o Governo está debaixo de uma pressão muito grande entre a troika e a LBP.

Juvenal da Silva Peneda frisou que o Ministério das Finanças, tutela responsável pelo assunto – possível isenção do IRS para os bombeiros -, encontrará a “melhor” solução para o problema.
Agência Lusa

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Para descomprimir =)

Li uma notícia muito interessante na Visão! Novo tipo de desconto nos restaurantes!

Espero que a moda pegue por cá!


Taxas de retenção de IRS dos juros (Exemplo prático)

Muito bem, a taxa de retenção na fonte de todos os juros que falei no tópico anterior é de 28%.
Sim, 28%....... Isto significa que quando colocamos o nosso dinheiro no banco ou nos certificados de tesouro, um valor superior a ¼ dos juros que devíamos receber vai directo para os cofres do Estado.
Por esse motivo, quando vamos fazer algum depósito a prazo ou poupança, a Ficha de Informação Normalizada tem TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) e TANL (Taxa Anual Nominal Líquida). A TANB, tal como o nome indica, é a taxa bruta, isto significa que ao valor de juros que iremos receber retiramos 28%.

Por exemplo,
Se tiverem um depósito a prazo a uma TANB de 4% (óptima!) se forem retirar os 28% respeitantes ao IRS, recebem só 2,88%, em vez de 4%!

Cálculo:
TANB = 4%
28% TANB = 28% x 4% = 1,12%
Então, 4% - 1,12% = 2,88%

Categoria E – Exemplos

Como disse anteriormente, os rendimentos da Categoria E, resumidamente, são os juros que recebemos de aplicações financeiras, tais como:
- Depósitos à ordem ou a prazo;
- Certificados de depósitos;
- Títulos da dívida pública, obrigações, títulos de participação, obrigações de caixa ou outros títulos análogos, emitidos por entidades públicas ou privadas.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Mas afinal em que rendimentos é que incide?

Este imposto incide sobre o valor anual dos seguintes tipos de rendimentos:

i)    Trabalho prestado por conta de outrem. (Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente)
ii)    Trabalho independente e toda prestação de serviços, tais como recibos verdes e actos isolados. (Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais)
iii)    Rendimentos provenientes de vantagens económicas. (Categoria E – Rendimentos de capitais)
iv)    Rendas dos prédios (Categoria F – Rendimentos prediais).
v)    Mais-valias obtidas, indemnizações, prémios de rifas, jogo do loto e bingo, tais como quaisquer outros concursos. (Categoria G – Incrementos patrimoniais)
vi)    Pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, etc. (Categoria H – Pensões)

Os rendimentos mais comuns de se notar o impacto do IRS são os correspondentes à categoria A e B, que diz respeito ao nosso salário, e os da categoria E que incide aos juros de depósito a prazo e poupanças.

O que é o IRS?

O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) entrou em vigor no sistema tributário português em 1 de Janeiro de 1989.
É um imposto sobre o rendimento que abrange todos os rendimentos do contribuinte e foi criado pelo Estado para originar receitas provenientes da globalidade dos rendimentos enquadrados nos devidos escalões.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

O Ínicio

Boa tarde!

Este blog nasceu de uma conversa de amigos. Verificámos que há muitas pessoas, independentemente da escolaridade, que não sabe qual é a mecânica do IRS.

Por esse motivo, o objectivo deste blog é apenas desmistificar o IRS, para que as noticias que ouvimos e vemos sejam mais perceptíveis aos ouvidos do comum cidadão.

Daí o nome "IRS para Totós", inspirado na famosa coleção "Para Totós"! Não quero, com isto, insultar ninguém! Estou apenas para ajudar.

Espero que seja útil!