sexta-feira, 31 de maio de 2013

Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS - Actualização de 30 de Maio de 2013

Trabalhadores Independentes - Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS

31-05-2013| ISS

Declaração relativa aos rendimentos do ano 2012

O Anexo SS da Declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é entregue pelos Trabalhadores Independentes com a Declaração Modelo 3 do IRS, a entregar em 2013, relativamente aos rendimentos de 2012, junto da Administração Tributária e nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma.

O referido Anexo destina-se:
  • À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
  • À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.
Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS:
  • Os Trabalhadores Independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
  • Os Trabalhadores Independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
  • Os Trabalhadores Independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
  • Os Trabalhadores Independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e,
  • Os cônjuges dos Trabalhadores Independentes.
Estão ainda excluídos do preenchimento do Anexo SS:
  • Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua atividade profissional, estejam integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respetiva Caixa de Previdência;
  • Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, desde que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares;
  • Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
  • Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
  • Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados.
Alerta-se que, no que respeita ao apuramento das Entidades Contratantes, constam do referido anexo campos próprios para o efeito (Quadro 6).

O Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial.

De salientar que caso pretenda ainda declarar rendimentos relativos ao ano de 2011, tem de preencher o Modelo RC3044-DGSS, disponível no menu “Documentos e Formulários/ Formulários” e entregá-lo nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.

Nota: Informação publicada a 8 de maio de 2013 e atualizada a 30 de maio de 2013.

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Esclarecimento definitivo e oficial relativamente ao Anexo SS


Alerta IRS - Universo dos não obrigados ao Anexo SS


Informação fornecida pelos Serviços da Segurança Social

Universo dos trabalhadores independentes que estão excluídos da obrigação de preenchimento do modelo RC 3048-DGSS, designado por Anexo SS que foi aprovado pela Portaria n.º 103/2013, de 11 de março.
Nos termos do disposto no artigo 139.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, na redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, estão excluídos:

    a) Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua actividade profissional, estejam integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respectiva Caixa de Previdência, mesmo quando a actividade em causa seja exercida na qualidade de sócios ou membros das sociedades referidas na alínea b) do artigo 133.º.

    b) Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma actividade, desde que da área, do tipo e da organização da exploração se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respectivos agregados familiares;

    c) Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, actividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de protecção social obrigatório de outro país.

    d) Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efectiva actividade profissional nestas embarcações;

    e) Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados.
2 - Para efeitos da exclusão prevista na alínea c) do número anterior apenas relevam os regimes de protecção social estrangeiros cujo âmbito material integre, pelo menos, as eventualidades de invalidez, velhice e morte, sendo ainda aplicável, com as devidas adequações, o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo anterior.

3 - Os sujeitos previstos nas alíneas d) e e) são excluídos do regime de trabalhador independente atendendo à especificidade de apuramento da base contributiva da sua actividade (..)"

Estão ainda excluídos do preenchimento do referido Anexo:



  • Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
  • Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de segurança social ;
  • Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
  • Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e,
  • Os cônjuges dos trabalhadores independentes;

  • Clique aqui para consultar o documento original da Autoridade Tributária

    Consulte também o Esclarecimento sobre o anexo SS no site da Segurança Social (de 29-05-2013)
     
    Fonte: Autoridade Tributária e Segurança Social

    Anexo SS só tem ser entregue por trabalhadores independentes

    Modelo do anexo SS resulta de uma alteração ao Código dos Regimes Contributivos

    O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas garantiu à Lusa que os trabalhadores independentes são os únicos obrigados a entregar o novo anexo SS juntamente com a declaração de IRS.

    O modelo do anexo SS resulta de uma alteração ao Código dos Regimes Contributivos que tornou obrigatória a declaração à Segurança Social da atividade dos trabalhadores independentes, e deve ser este ano entregue, pela primeira vez, com a declaração de IRS.

    No entanto, muitos contribuintes queixam-se de falta de informação e surgiram dúvidas sobre se a obrigação se estendia a todos os trabalhadores que passam recibos verdes (inclusivamente, os que trabalham também por conta de outrem) ou apenas àqueles cujo rendimento provêm exclusivamente da atividade independente.

    «Só são obrigados a entregar este anexo as entidades que se enquadram no regime da segurança social dos trabalhadores independentes e dele não estejam isentas», esclareceu Domingos Azevedo, contrariando informações prestadas por funcionários das Finanças, através da linha telefónica de atendimento, a contribuintes contactados pela Agência Lusa.

    Vários trabalhadores por conta de outrem, que também têm atividade aberta como trabalhadores independentes, disseram à Lusa ter sido informados por funcionários das Finanças sobre a obrigatoriedade de entregar o anexo SS, sob pena de incorrerem em multas.

    A Agência Lusa contactou o ministério das Finanças para esclarecer as informações prestadas a estes contribuintes, sem resposta até ao momento.

    O bastonário da OTOC adiantou ainda que o impresso se destina à Segurança Social e não às Finanças, embora seja entregue com a declaração de IRS, e apenas por via eletrónica (através do Portal das Finanças).

    O prazo de entrega da declaração de IRS para os trabalhadores independentes e para os trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes termina na sexta-feira.

    Esta nova obrigação declarativa dos trabalhadores independentes incide sobre os valores totais das vendas realizadas, das prestações de serviços a pessoas singulares sem atividade empresarial e das prestações de pessoa coletiva e pessoa singular com atividade empresarial.

    Desde 2011, quem trabalha por conta própria já não escolhe o escalão da Segurança Social, dependendo agora a sua contribuição dos rendimentos, o que tornou o regime de proteção igual para todos os trabalhadores independentes. 

    Fonte: www.tvi24.iol.pt

     

     

    quarta-feira, 29 de maio de 2013

    IRS/Anexo SS: Multa até 250 euros para quem não entregar documento

    Os contribuintes independentes estão obrigados a entregar o anexo sob pena de multa. O ministério da Segurança Social diz que a medida não é nova


    A multa pode chegar aos 250 euros e pode ser aplicada a todos os contribuintes independentes que não preencham o anexo SS juntamente com a declaração de IRS.

    A alteração do Código Contributivo para a Segurança Social tornou obrigatória a entrega desta declaração para todos os contribuintes cujo rendimento provenha apenas de atividade independente, facto que muitos desconhecem. O prazo de entrega termina esta sexta-feira, dia 31 de maio.

    O anexo SS está disponível em papel, nas repartições de finanças, mas apenas para efeitos pedagógicos já que tem de ser enviado obrigatoriamente pela internet.

    Na opinião do bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues Azevedo, este é um documento que não serve para nada, uma vez que o Estado já dispõe da informação que está a ser pedida pela Segurança Social.

    Perante as queixas que têm surgido por parte dos contribuintes, que alegam falta de informação, o presidente do sindicato dos trabalhadores dos impostos, Paulo Ralha, admite que há pouco sensibilidade de alguns serviços das finanças para a situação, até porque a questão coloca-se ao nível das declarações eletrónicas.


    No entanto, Paulo Ralha sublinha que é a tutela que deve dar explicações aos contribuintes.
    Numa nota publicada no portal da Segurança Social, o ministério da Segurança Social esclarece que «não existe qualquer nova obrigação declarativa».
    «A declaração que anteriormente era feita até 15 de fevereiro, passou a ser feita até ao final do mês de maio, juntamente com a declaração de IRS», pode ler-se no documento.

    Nesta nota pode ler-se que o objetivo é facilitar a entrega das declarações contributivas por parte dos Trabalhadores Independentes. A tutela explica ainda que este novo modelo foi criado para evitar a duplicação da carga burocrática que prejudicava os contribuintes.


    Fonte: www.tsf.pt

    O misterioso Anexo SS que as Finanças não explicam

    A alteração do Código Contributivo para a Segurança Social torna obrigatória a entrega de uma declaração que a maior parte dos contribuintes desconhece. É um anexo do IRS ao qual as Finanças são "pouco sensíveis".


    Milhares de contribuintes independentes não estão a entregar o Anexo SS, arriscando uma coima caso não o façam até sexta-feira, data limite para os trabalhadores por conta própria declararem o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas singulares (IRS), apurou o Expresso.

    A entrega é obrigatória para todos aqueles cujo rendimento provenha apenas de atividade independente e tem de ser efetuada através da Internet, juntamente com a declaração de IRS (Modelo 3), no entanto, o sistema de validação das Finanças não reporta qualquer falha por falta do Anexo SS.

    Diversos contribuintes, incluindo advogados e técnicos oficiais de contas, alertados para a situação através das redes sociais, lamentaram ao Expresso que nas repartições de Finanças, onde procuraram esclarecimentos, tenham saído como entraram. "Isso é para a Segurança Social, não sabemos de nada", foi a resposta dada a quem perguntou.

    Contactado pelo Expresso, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos disse que "existem nos serviços as ditas declarações, em formato papel, apenas para efeitos pedagógicos".

    "A participação dos dados apenas pode ser feita por via digital, através do portal da Autoridade Tributária. Trata-se, assim, de uma operação que decorre para além das tarefas que incumbem aos serviços de finanças. Daí, talvez, a pouca sensibilidade de alguns serviços para a situação", acrescenta Paulo Ralha.
     

    Uma coima de pelo menos 50 euros 


    O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) reconheceu ao Expresso que "muitas declarações podem ficar por entregar", mas quem não o fizer "será contactado pela Segurança Social", que aplicará a coima entre 50 e 250 euros (contra-ordenação leve). Segundo Domingos Azevedo "este anexo não interessa nada ao fisco", que apenas enviará a informação recolhida à Segurança Social.

    O bastonário da OTOC lembra ainda que esta obrigação decorre da alteração do Código Contributivo para a Segurança Social. Até 2011 o contribuinte optava por um escalão, mas agora o enquadramento é feito em função dos seus lucros.

    Domingos Azevedo dá um exemplo: "Imagine que em 2012 alguém vendeu 100 mil euros. No caso de um contribuinte sem contabilidade organizada a matéria coletável (lucro) será 20% desse valor, ou seja, 20 mil euros. Esse montante será depois dividido em duodécimos, o que dá 1666,66 euros, e novamente dividida pelo Indexante de Apoios Sociais (IAS) que é de 419,22 euros o que dá 3,9. Este contribuinte será enquadrado no 4.º escalão, devendo uma contribuição mensal de 310,22 euros".

    Empresas na mira da Segurança Social


    Mas o Anexo SS não pretende apenas determinar o valor das contribuições dos trabalhadores. Explica a Segurança Social no seu site que se destina "à identificação das entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva".

    Com efeito, ao identificar as entidades para as quais cada independente trabalhou, a Segurança Social consegue perceber se mais de 80% das prestações de serviços ou vendas foram para uma única entidade e, sempre que assim seja, aplicar a esse contratante uma taxa de 5%. Em 2011, encontravam-se cerca de 60 mil profissionais nessa situação.

    Não estão obrigados a identificar as empresas ou empresários em nome individual a quem prestaram serviços em 2012, os advogados (porque têm a sua própria caixa), os contribuintes que estejam a trabalhar temporariamente em Portugal por conta própria mas continuem a descontar para um sistema de segurança social noutro país, e todos aqueles cuja atividade só possa ser desempenhada como independente, a saber, notários, amas, agentes de seguros, agentes imobiliários, entre outros.

    No entanto, todos aqueles que exerçam uma atividade temporária no estrangeiro mas continuem abrangidas pela Segurança Social portuguesa, devem preencher o Anexo SS.

    "Perfeita imbecilidade"


    Para o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro tudo isto não passa de uma "perfeita imbecilidade" que "aumenta a burocratização a níveis enlouquecedores", sinal evidente de um "desprezo total pelos contribuintes".

    "Como a Portaria [n.º 103/2013] que aprova este anexo só foi publicada a 11 de março não tiveram tempo para preparar o sistema informático. Foi tudo feito em cima do joelho", afirma Caiado Guerreiro.
    Na opinião deste especialista em Direito Fiscal, "são aqueles pequenos poderes, muito retorcidos, que dizem que o objetivo é evitar a fraude, mas na verdade só servem para justificar os cargos de quem toma estas decisões".



    sexta-feira, 24 de maio de 2013

    Receita com IRS sobe quase 25% até abril

    A receita do Estado com IRS até abril subiu 24,6%, comparando com os primeiros quatro meses do ano passado, mais 778,2 milhões de euros, de acordo com os dados hoje divulgados pela Direção-Geral do Orçamento.

    A receita de IRS até ao final de abril terá atingido os 3.946,7 milhões de euros, contra 3.168,5 milhões de euros.

    Em sentido inverso está a receita do Estado com IRC, com o valor pago pelas empresas ao fisco a cair 13,2%.

    O Estado arrecadou apenas 552,8 milhões de euros com IRC, menos 84,3 milhões de euros que o verificado no período entre janeiro e abril de 2012.

    Em queda está também a receita com IVA, com o fisco a receber menos 12,3 milhões de euros até abril face a período homólogo de 2012, ou -0,3%, e também receita do imposto sobre veículos que cai mais 22,5%, tal como tem acontecido em anos anteriores.

    No total, a receita fiscal do Estado acabou por subir 5,8% face a igual período de 2012, mesmo com nove das onze rubricas de impostos a cair (apenas o IRS e o Imposto Único de Circulação estão a subir).
    Em termos consolidados, juntando a Segurança Social com a Administração Central, a receita fiscal terá subido 3,4% até abril.

    Fonte: www.rtp.pt 

    quarta-feira, 22 de maio de 2013

    O reembolso de IRS está atrasado? Conheça os prazos e outras datas

    O prazo de entrega das declarações de IRS dos contribuintes que em 2012 apenas tiveram rendimentos de trabalho dependente e de pensões termina amanhã, arrancando no dia seguinte (a 1 de maio) o acerto de contas para todos os que no ano passado obtiveram rendimentos de outras categorias. Quem se atrasar está sujeito a uma coima que é no mínimo de 18,75 euros, e quem estiver entre os primeiros a entregar a declaração candidata-se também a receber o reembolso mais cedo.

    Faltam pouco mais de 24 horas para fecharem as entregas (dentro do prazo) pela Internet da declaração de rendimentos da chamada 1ª fase. De acordo com os dados do Portal das Finanças, 2,697 milhões de contribuintes submeteram a sua declaração até à madrugada de hoje, mas a comparação com os números do ano passado mostra que estão ainda por entregar cerca de 300 mil declarações.

    A partir do dia 1 de maio, arranca a entrega dos contribuintes que no ano passado tiveram rendimentos de outra espécie, além ou exclusivamente de outro tipo que não apenas de pensões ou trabalho por conta de outrem. Basta por isso ter registo de mais-valias de ações, da venda de um imóvel, ter rendas de imóveis a declarar ou ter estado coletado como trabalhador independente para passar automaticamente para o grupo dos que entregam a declaração na 2ª fase. Esse acerto decorre até ao final do mês.

    Quem se atrasa e entrega a declaração fora de prazo fica sujeito ao pagamento de uma coima cujo valor está definido em 150 euros. No entanto, o sistema de infrações prevê um regime de benefícios que contemplam os atrasos de forma diferenciada. Assim, para quem procede ao acerto de contas do IRS fora do prazo legal mas com um atraso inferior a 30 dias, a coima é de 18,75 euros (no ano passado eram 25 euros).

     Fonte: www.dinheirovivo.pt

    Despesas de educação

    No conselho fiscal da TSF do dia 21 de Maio falaram de dicas que me parecem pertinentes no que diz respeito às Despesas de Educação.

    Vale a pena ouvir.

    Sugiro também que passem os olhos no Arquivo. Têm dicas sobre encargos com lares, juros pagos com empréstimos, entre outros.

    terça-feira, 14 de maio de 2013

    Trabalhadores Independentes - Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS


    08-05-2013| ISS

    Declaração relativa aos rendimentos do ano 2012

    O Anexo SS da Declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é entregue pelos Trabalhadores Independentes com a Declaração Modelo 3 do IRS, a entregar em 2013, relativamente aos rendimentos de 2012, junto da Administração Tributária e nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma.

    O referido Anexo destina-se:
    • À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
    • À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.
    Assim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.
     
    Alerta-se que, no que respeita ao apuramento das Entidades Contratantes, constam do referido anexo campos próprios para o efeito (Quadro 6).

    O Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial.

    Não estão obrigados a preencher o Quadro 6 do Anexo SS, os seguintes Trabalhadores Independentes, pelo que devem assinalar a quadricula 'Não' (campo 2):
    • Advogados e solicitadores;
    • Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país;
    • Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal;
    • Os Trabalhadores Independentes isentos da obrigação de contribuir;
    E , ainda, os cônjuges dos Trabalhadores Independentes.
     
    De salientar que caso pretenda ainda declarar rendimentos relativos ao ano de 2011, tem de preencher o Modelo RC3044-DGSS, disponível no menu “Documentos e Formulários/ Formulários” e entregá-lo nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.


    Legislação
    Portaria n.º 103/2013, de 11 de março, que aprova um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, designado "Anexo SS" e as respetivas instruções de preenchimento.

    Fonte: www.seg-social.pt/

    quinta-feira, 9 de maio de 2013

    Requisitos da fatura

    As facturas devem ser emitidas em duplicado, ter numeração sequencial e incluir:

    - nome, morada e identificação fiscal dos intervenientesnas operações (vendedor e comprador);
    - quantidades e denominação dos bens transmitidos ou serviços prestados, bem como os elementos necessários para determinar a taxa de IVA ;
    - preço antes da aplicação do imposto (preço ou custo real do serviço) e outros elementos incluídos no valor tributável;
    - taxas aplicáveis e o imposto devido;
    - data em que a operação foi efectuada.

    Para obter as faturas, recorra a uma tipografia autorizada pelo Ministério das Finanças. A autorização deve estar assinalada na fatura. Também pode usar sistemas informáticos certificados. As faturas têm de conter a expressão “processada por computador”.

    A factura electrónica, enviada por e-mail, está equiparada à factura em papel, deve conter os elementos referidos e uma assinatura digital, reconhecida por uma entidade certificadora.

    Independentemente do montante do serviço prestado, os restaurantes, bares e estabelecimentos similares são quase sempre obrigados a passar factura.

    Abaixo de € 10, restaurantes e cafés não são obrigados a emitir factura. Basta o talão.

    Fonte: Guia Fiscal 2012 - DECO Proteste

    Trabalhadores Independentes – Instruções sobre o Anexo Seg.Social no Modelo 3 do IRS

    A Segurança Social publicou no passado dia 8 de maio uma nota de esclarecimento sobre a entrega do anexo SS no Modelo 3 do IRS que se aplica aos trabalhadores independentes.
    Num esforço de simplificação, a entrega da declaração à Segurança Social que foi pedida em 2012 deixou de ser feita de forma autónoma e transformou-se num anexo da declaração anual de IRS (Modelo 3), a Segurança Social recorda que este anexo destina-se:
    • À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
    • À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.
    E sublinha que “todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.”
     

    Dica - Como corrigir os erros?

    Esta é uma dúvida que pode ocorrer a muitos cidadãos, se me entregar a enviar a declaração e detectar o erro, como faço?

    Há várias hipóteses, consoante o caso.

    Vou partilhar convosco um esquema muito interessante no Guia Fiscal 2012 da DECO Proteste que elucida bastante bem esta situação.