08-05-2013| ISS
Declaração relativa aos rendimentos do ano 2012
O Anexo SS da Declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares é entregue pelos Trabalhadores Independentes com a
Declaração Modelo 3 do IRS, a entregar em 2013, relativamente aos
rendimentos de 2012, junto da Administração Tributária e nos prazos e
modos legais definidos para entrega da mesma.
O referido Anexo destina-se:
- À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
- À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.
Alerta-se que, no que respeita ao apuramento das Entidades
Contratantes, constam do referido anexo campos próprios para o efeito
(Quadro 6).
O Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial.
Não estão obrigados a preencher o Quadro 6 do Anexo SS, os seguintes Trabalhadores Independentes, pelo que devem assinalar a quadricula 'Não' (campo 2):
- Advogados e solicitadores;
- Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país;
- Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal;
- Os Trabalhadores Independentes isentos da obrigação de contribuir;
Legislação
Portaria n.º 103/2013, de 11 de março, que aprova um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, designado "Anexo SS" e as respetivas instruções de preenchimento.
Fonte: www.seg-social.pt/
Sem comentários:
Enviar um comentário