sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Entrega do IRS em conjunto só será permitida a quem a fizer dentro do prazo


As simulações indicam que a entrega da declaração anual do IRS em separado pode não ter vantagens para os casais em que um dos elementos não tem rendimentos ou em que um ganha nitidamente mais do que o outro. Mas a entrega em conjunto vai passar a ser de acesso limitado, apenas possível para quem faz a declaração dentro do prazo. 


O relatório final da Comissão da reforma do IRS propõe que de 2015 em diante a tributação (e entrega da declaração do IRS) em separado passe a ser a regra, independentemente dos agregados serem casados ou não estarem efetivamente separados. A medida põe fim a uma originalidade do sistema fiscal português e deverá integrar o diploma que o Governo pretende entregar no Parlamento até à próxima terça-feira.
Neste contexto, os casais que queiram continuar a entregar o IRS em conjunto (como sempre tiveram de fazer até aqui), vão ter de informar o fisco desta sua intenção. "Propõe-se que a opção pela tributação conjunta seja exercida através da própria declaração de imposto, desde que apresentada no prazo legal, e que seja válida por apenas um ano, de modo a que os interessados possam, em cada exercício, optar pelo regime que mais se adequar à sua situação" refere o relatório da Comissão. Na prática isto significa que as entregas da declaração fora do do prazo são obrigatoriamente tratadas em separado, sem possibilidade de opção.

Ainda assim, e tendo em conta todo o conjunto de mudanças que a reforma do IRS pode trazer, a Comissão sugere que no ano de introdução do novo regime, aquele prazo para a opção possa ser mais alargado.

Findo este "regime transitório" que estará disponível no primeiro ano de mudança de regras, a declaração pode continuar a ser entregue fora do prazo, com pagamento da respetiva multa, mas o casal em questão verá o cálculo do seu imposto ser feito tendo apenas em conta o que cada um ganha. Nesta situação, o quociente familiar será apurado "dividindo" os dependentes e ascendentes com reformas muitos reduzidas (caso os haja) pelos dois elementos do casal.

A conjugação de um sistema de deduções fixas (como também se propõe na reforma do IRS) com esta tributação em separado exigirá a que os casais façam várias contas e simulações antes de fazerem a sua opção e pode trazer um agravamento do imposto quando há grandes diferenças de rendimentos, refere Luís Leon, da Deloitte..

Cada caso é um caso, mas em principio a opção pela tributação conjunta (em que o rendimento coletável é, no mínimo, dividido por dois) poderá contribuir para baixar a taxa efetiva do imposto a pagar pelo elemento do casal que aufere rendimentos mais elevados. Exemplificando: se um casal tiver um rendimento de 44 mil euros e entregar a declaração em conjunto ficará num escalão de IRS inferior ao de um casal que faça a entrega em separado, ganhando um 30 mil euros e o outro 14 mil. Neste segundo cenário, o contribuinte dos 30 mil euros arrisca pagar mais imposto porque parte deste rendimento irá "cair" num escalão sujeito a uma taxa mais elevada.

Fonte: www.dinheirovivo.pt