quarta-feira, 16 de outubro de 2013

IRS: Taxa de solidariedade nos rendimentos mais elevados afinal mantém-se

O Orçamento do Estado para 2014 manteve no IRS a taxa adicional de solidariedade que vigorou nos anos de 2012 e 2013. No entanto, a redação do Orçamento para 2014 causou alguma confusão, tanto assim que o Ministério das Finanças já veio dizer que o assunto ficará definitivamente esclarecido no novo Orçamento Retificativo de 2013. O adicional em causa é de 2,5% para valores em excesso de 80 mil euros e de 5% para o valor que excedesse 250 mil euros. A grande novidade consiste na criação de um regime simplificado para os empresários em nome individual, reduzindo os custos e o tempo gasto em burocracia.
O grosso do IRS não sofrerá, no entanto, qualquer alteração essencial em 2014, nem nas taxas nem nas despesas dedutíveis. A garantia foi dada pela própria ministra das Finanças, durante a conferência de imprensa ontem realizada. A notícia não é necessariamente positiva, uma vez que a sobretaxa mensal de 3,5% é mantida, prolongando-se no tempo de igual modo a redução de oito para cinco escalões.

Uma das poucas novidades no Orçamento do próximo ano reside no alinhamento entre IRC e IRS. A reforma do IRC já tinha sido anteontem apresentada Em 2014, existirá um regime simplificado opcional para as empresas mais pequenas e aplicar-se-á a empresas com volume de negócios até 200 mil euros e total de balanço não superior a 500 mil euros. Simultaneamente, o OE cria o regime simplificado de IRS nos mesmos moldes - quer em termos de coeficientes, quer em termos de limite máximo de volume de negócios, abrangendo cerca de 160 mil empresários em nome individual.

Segundo Jaime Esteves, tax partner da consultora PricewaterhouseCoopers (PwC), a criação do regime simplificado para empresários em nome individual significa menores obrigações declarativas e menor necessidade de ter uma contabilidade organizada. “Reduz a burocracia, tempo e custos”, sublinha o especialista.

Outra novidade reside no facto de as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) poderem passar receber, a partir de 2014, a consignação de IRS relativa ao programa e-fatura, num valor estimado superior a 14,6 milhões de euros. Cada contribuinte pode, portanto, optar por dar às IPSS o benefício fiscal previsto no programa e-fatura, no limite global de 250 euros.

Segundo a Lei do OE, a sobretaxa de 3,5% descontada mensalmente nos salários só admite como dedução 2,5% do valor da retribuição mínima mensal (485 euros) garantida por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS.

Mas a verdade é que o peso da carga fiscal vai manter-se e as simulações utilizadas para o Orçamento do Estado 2013 são válidas para o próximo ano. Por exemplo, um casal de pensionistas com um rendimento agregado anual de 46 200 euros ficará na mão com 37 579 euros após a aplicação de todas as regras do IRS, nomeadamente pagando uma sobretaxa de 863 euros. No total, perdem 8621 euros para o fisco. Já no caso de um casal com dois filhos e um rendimento anual de 50 mil euros, a fatura a pagar de impostos é de 9211 euros.

Ou a economia cresce no próximo ano ou a previsão de receita fiscal fica comprometida, sobretudo no que diz respeito ao IRS. A tributação sobre os rendimentos das famílias vai atingir, nos números do Governo, 12,4 mil milhões de euros e contribuirá com mais de metade do aumento da receita fiscal.

As contas são relativamente fáceis: o Estado espera arrecadar 35,6 mil milhões de euros com toda a carga fiscal sobre a economia, número que representa um crescimento de 747,7 milhões de euros, 425,7 milhões dos quais provenientes do IRS.

Fonte: www.dinheirovivo.pt

Seguros de saúde oferecidos pela entidade patronal passam a não ser sujeito a IRS

A partir do próximo ano, os trabalhadores que beneficiem de seguros de saúde contratados pela respetiva entidade patronal, ainda de que forma geral (para todos os trabalhadores) não deverão ver-lhes imputados como rendimento do trabalho os prémios de seguro em sede de IRS. Desta forma estreita-se o conceito de remuneração para efeitos fiscais em contradição com outras decisões como seja a imputação de rendimento associada a veículos de serviço. Este decisão poderá justificar-se com um estímulo à contratação de serviços de saúde no sector privado. Note-se também que existia correntemente alguma ambiguidade na aplicação da lei por parte de instituições do próprio estado. Ambiguidade essa que assim se resolve.

O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares passa assim a ter uma nova alínea 2) ao seu nº 8 do 2º artº que refere:

8 – Não constituem rendimento tributável:
                (…)
e) As importâncias suportadas pelas entidades patronais com seguros de saúde ou doença em benefício dos seus trabalhadores ou respetivos familiares, desde que a atribuição dos mesmos tenha caráter geral.

Leia mais: economiafinancas.com
 

sábado, 28 de setembro de 2013

IRS leva parte das indemnizações a quem rescindir com o Estado

28 de Setembro, 2013

O IRS vai levar uma parte das indemnizações dos funcionários públicos com salários mais elevados ou menos tempo de serviço que aceitarem rescindir com o Estado por mútuo acordo, podendo em alguns casos ultrapassar 13% do valor das indemnizações. 

De acordo com as simulações feitas pela PricewaterhouseCoopers (PwC) para a Lusa, com base na legislação em vigor, a parte "absorvida" pelo imposto de rendimentos de pessoas singulares pode chegar aos 13,7% para um salário base de 2.000 euros, mas os montantes variam também de acordo com a idade e/ou anos de serviço.

De acordo com as regras do programa de rescisões amigáveis que arrancou em Setembro e termina a 30 de Novembro, para efeitos de compensação serão oferecidos pelo Estado 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade.

Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e aos funcionários que tenham entre os 55 e os 59 anos de idade o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano.
Estes montantes, que serão pagos apenas em Janeiro, estão, no entanto, sujeitos a imposto nos termos do Código do IRS.

O trabalhador que rescindir o contrato de trabalho terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de 1 salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade de trabalho.

De acordo com as informações disponibilizadas 'online' na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), a regra de tributação aplica-se sobre o valor total da compensação, onde se incluem os suplementos permanentes. Ou seja, para este efeito, não há diferença entre suplementos e remuneração base.

O valor referente ao imposto, quando haja, é deduzido logo no momento do pagamento, de forma automática. Ou seja, tal como com o salário, há lugar a retenção na fonte (artigo 99.º do Código do IRS e respectivas tabelas).

Hoje termina a ronda de sessões de esclarecimento sobre o programa de rescisões amigáveis, que decorreram em vários locais do país durante todo o mês de Setembro.

Fonte: sol.sapo.pt

sábado, 14 de setembro de 2013

Portugueses aumentam IRS que consignaram a instituições de solidariedade em 28% (2013)

Fazendo fé nos dados divulgados pelo Expresso, este ano houve cerca de 364 mil agregados familiares que indicaram na sua declaração do IRS que pretendiam que 0,5% do IRS pago fosse consignado a uma instituição de solidariedade sem fins lucrativos, contribuindo assim com um pouco mais de €9 milhões. Este valor representará um aumento de 28% face ao registado no ano anterior.
Estes valores poderão ainda ser revistos em alta dado que não incluem a consignação feita por contribuintes que tenham entregue a declaração com atraso.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Momento de Humor

Um contribuinte, teve sua declaração rejeitada pelas Finanças porque, aparentemente, respondeu a uma das questões incorrectamente. Em resposta à pergunta "Quantos dependentes tem a seu cargo?" o homem escreveu:

50.000 imigrantes ilegais, 
10.000 drogados, 
200.000 subsidio dependentes, 
123 generais e almirantes, 
13.000 criminosos nas prisões, 
além dos políticos em Lisboa e nos municípios espalhados pelo país.

As Finanças afirmaram que o preenchimento estava incorrecto e considerado inaceitável.

Resposta do homem às Finanças:

- De quem foi que eu me esqueci ?!?

quinta-feira, 25 de julho de 2013

OE2013 Receita de IRS está a crescer 38,8%

A receita do Estado com IRS cresceu 38,8% nos primeiros seis meses do ano, em comparação com a primeira metade de 2012, conseguindo mais 1.416,6 milhões de euros.

De acordo com a Direção-Geral do Orçamento, entre janeiro e junho deste ano, o Estado embolsou 5.065,7 milhões de euros em receitas com IRS, contra 3.649,1 milhões de euros arrecadados nos primeiros seis meses de 2012.

Este crescimento acontece num ano em que foram introduzidos novos aumentos no IRS, incluindo uma sobretaxa para retirar pela via dos impostos o equivalente a um subsídio de natal a cada trabalhador.

O IRC também apresenta uma subida no final destes seis meses face ao que verificava no mesmo período do ano passado, sendo superior em 7,7% ao acumulado em 2012, ou 160,7 milhões de euros.

Os impostos indiretos continuam a apresentar uma quebra em termos homólogos.

Nos primeiros seis meses do ano, o Estado perdeu 128,7 milhões de euros em impostos indiretos em termos homólogos.

Para este resultado continua a contribuir negativamente uma quebra do IVA de 0,8%, de 17,9% na receita do Imposto Sobre Veículos.

No total, o Estado conseguiu mais 1.353,8 milhões de euros em receitas com impostos até junho que entre janeiro e junho de 2012.

Fonte: www.noticiasaominuto.com

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Estado devolveu menos 187 milhões em reembolsos de IRS

Em comparação com o ano passado houve uma diminuição de 14,2%

O Estado pagou menos 187,1 milhões de euros em reembolsos com IRS nos primeiros seis meses deste ano, em comparação com igual período de 2012, uma diminuição de 14,2%.

De acordo com a Direção-Geral do Orçamento na síntese de execução orçamental de junho publicada hoje, os reembolsos de IRS eram de 1.133,7 milhões de euros no final de junho.

Nos primeiros seis meses de 2012 os reembolsos atingiam mesmo os 1.320,8 milhões de euros.

Em geral, na totalidade dos impostos os reembolsos que o Estado teve de fazer aos contribuintes caíram 3,1%, o equivalente a menos 121,8 milhões de euros.  

Fonte: www.tvi24.iol.pt

 


sexta-feira, 19 de julho de 2013

IRS: erros demoram um mês a corrigir

Mais de 160 mil contribuintes chamados pelo fisco por irregularidades

Os milhares de contribuintes que apresentaram declarações de substituição de IRS vão ter de esperar até ao final de agosto para ter a situação resolvida com o fisco.

Mais de 160 mil contribuintes foram chamados a explicar divergências. A maior parte das irregularidades diz respeito à falta de declaração de mais-valias imobiliárias.

A notícia foi avançada esta sexta-feira pelo jornal «Correio da Manhã», que diz que a prioridade do fisco voltou-se para os contribuintes que preencheram corretamente a declaração, sem erros ou omissões.

Entre os problemas encontrados estão, sobretudo, a alteração do domicílio fiscal, pagamento de prestações de alimentos ou indicação do grau de deficiência.

A administração fiscal está a demorar, em média, um mês para corrigir os erros.

Fonte: www.tvi24.iol.pt

terça-feira, 9 de julho de 2013

Fisco obriga mais de 160 mil contribuintes a justificar IRS

5% dos contribuintes que entregaram a declaração de IRS na primeira fase foram chamados às Finanças

 Mais de 163 mil contribuintes foram chamados pelo Fisco para justificarem as suas declarações de IRS de 2012, um número que está em linha com o do ano passado, segundo dados da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

De acordo com a edição desta terça-feira do jornal «Diário Económico», o Fisco obrigou 5% dos contribuintes a explicar as suas declarações. Este controlo é feito todos os anos e a percentagem de cidadãos abrangidos agora está em consonância com a do ano anterior.

Os contribuintes que já foram chamados correspondem à primeira fase de entrega de declarações, ou seja trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas. Mas também já foram chamados alguns da segunda fase.

Segundo o secretário de Estado dos Assuntos Ficais, Paulo Núncio, como o processo ainda não está concluído não é para já possível calcular quantas mais pessoas serão chamadas a justificar os seus rendimentos e despesas em sede de IRS.

«O maior número de divergências detetadas neste ano está relacionado com a omissão de alienação de valores mobiliários», ou seja com a declaração de mais ou menos-valias resultantes da venda de ações, adiantou Paulo Núncio.

Fonte: www.tvi24.iol.pt

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Novo blog!! Economia e Politica para Totós

Caros leitores,

após o sucesso deste blog, achei que seria pertinente fazer um novo, no entanto mais genérico.

Espero que seja do vosso agrado!

Economia e Politica para Totós

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Governo tira mais 38% de IRS a cada português

Cada trabalhador está a render este ano mais 267 euros

O Governo de Passos Coelho está a lucrar este ano por cada trabalhador mais 37,4% em sede de IRS do que em 2012, e se a receita for comparada com 2011 os valores sobem até aos 62,2%.

De acordo com a edição desta quinta-feira do jornal «i», são lucros de quase 40%, aqueles que o Executivo, acusado de se empenhar em ir para além da troika, conseguiu com cada trabalhador, no âmbito do pagamento de IRS correspondente até maio deste ano.

Dados da execução orçamental mostram que a receita de IRS disparou 30,6% entre janeiro e maio deste ano, de 3,31 mil milhões para 4,51 mil milhões, subida que só se justifica pelo enorme aumento da carga fiscal dos portugueses em 2012.

O mesmo jornal fez as contas e, verificando que o universo de pessoas empregadas no país é de 4,43 milhões, a receita média do IRS por trabalhador equivaleu a 981,5 euros, mais 37,4% que em 2012.

Nos primeiros cinco meses do ano passado, o Governo foi buscar 3,31 mil milhões de euros em IRS a um universo total que contava com mais 230 mil trabalhadores, o que dá uma receita média por trabalhador de 714,6, euros. Cada trabalhador está, assim, a render este ano mais 267 euros. 

Fonte: www.tvi24.iol.pt

terça-feira, 25 de junho de 2013

Défice melhora 865 milhões em maio devido ao aumento do IRS e IRC


O défice das administrações públicas melhorou 865 milhões de euros em maio, de acordo com a contabilidade da 'troika', devido ao aumento dos impostos diretos, IRS e IRC, em 21,8%.

De acordo com a síntese de execução orçamental divulgada hoje pela Direção-Geral do Orçamento, o défice para efeitos de programa caiu para os 1.536,3 milhões de euros em maio, contra 2.401 milhões de euros que se verificavam no final de abril.

«Em maio registou-se um excedente de 865 milhões de euros no saldo das Administrações Públicas de acordo com o critério do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF). Para este excedente, contribuíram todos os subsetores com exceção da Administração Regional, que observou um défice de 88 milhões de euros. Assim, o saldo provisório das administrações públicas até maio, relevante para efeitos de aferição do cumprimento do PAEF, teve uma melhoria significativa, situando-se, no final de maio, em Euro -1.536,3 milhões», diz a DGO.

A explicação está no comportamento da receita fiscal, com os impostos diretos a subirem 21,8%, e das contribuições para sistemas de proteção social em 4,7% e ainda pela receita de dividendos do Banco de Portugal.

Desagregando a subida verificada nos impostos verifica-se que a receita de IRS registou uma subida de 30,6% em maio, face ao mesmo mês do ano passado, enquanto o IRC subiu 8,2%.

Fonte: www.tsf.pt

IRS: Retenções e controlo sobre empresas fazem crescer receita


Nos primeiros cinco meses de 2013, a receita fiscal líquida acumulada do Estado cresceu 7,9% face à receita fiscal em igual período de 2012, superando a estimativa de crescimento de 6,9% prevista na proposta de Orçamento do Estado retificativo (OER) para o conjunto do ano de 2013. Este crescimento corresponde a um aumento de 1035,2 milhões na receita fiscal do Estado, em termos homólogos, sendo o IRS o grande motor deste crescimento.


O boletim de execução orçamental com dados entre janeiro e maio, e que foi publicado esta tarde pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), sublinha o comportamento positivo do IRS devido a maiores retenções na fonte e uma fiscalização mais apertada junto dos empregadores.

Deste modo, a receita líquida do IRS registou um aumento de 30,6% até maio de 2013, o qual supera a estimativa de crescimento de 28,2% prevista no OER para o conjunto do ano de 2013. Entre os fatores que contribuíram para este desempenho destaca-se o crescimento das retenções na fonte, em resultado da aplicação das tabelas de retenção na fonte para 2013, sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões e o crescimento acumulado das retenções na fonte sobre os rendimentos de capitais e prediais quer cresceram 12,5% e 25,1%, respetivamente.

Por outro lado, a DGO salienta o impacto positivo resultante do reforço do controlo sobre as retenções na fonte entregues por mais de 400 mil empresas, através do cruzamento de dados recebidos mensalmente na Declaração Mensal de Remunerações.

Fonte: www.dinheirovivo.pt

IRS: contribuintes sujeitos a multa por não entregarem «anexo SS» - Com vídeo

Independentes poderão ter de pagar coima entre os 50 e os 250 euros por não terem entregue um novo documento

 Milhares de contribuintes independentes podem vir a ser multados por não terem entregue um novo documento, juntamente com a declaração de IRS. Chama-se «anexo SS» e é obrigatório para os trabalhadores por conta própria, mas os serviços de Finanças não estão a verificar se está ou não a ser entregue.

«O anexo SS já existiu o ano passado, foi entregue até ao dia 15 de fevereiro, tendo em conta o ano anterior e serve para a Segurança Social dar cumprimento a uma das regras do código contributivo que visa combater os chamados recibos verdes. A ideia é sempre que uma empresa representa mais de 80% da faturação de um trabalhador independente ter de pagar contribuições para a Segurança Social (a empresa que esta a pagar recibos verdes) a uma taxa de 5%. Ou seja, quem não faz contribuições como trabalhador independente não deverá estar abrangido por esse regime mas as instruções de preenchimento e as comunicações que têm sido feitas não deixam isso claro. Era importante haver essa clarificação», disse à TVI um dos responsáveis por assuntos fiscais da Deloitte, Luís Leon.

O alerta começou por ser dado pelo semanário «Expresso», que explica que se trata de um documento exigido, face à alteração do código contributivo para a Segurança Social.

Quem tem rendimentos exclusivamente resultantes de atividade independente tem de preencher este «anexo SS», quando entrega o «modelo 3» da declaração do IRS, sendo que o prazo termina amanha.

Várias fontes indicam que em muitos casos a declaração não está a ser entregue e que a falha não está a ser reportada pelas Finanças.

Os contribuintes em falta deverão ser posteriormente contactados pela Segurança Social e pagar multas entre os 50 e os 250 euros. 

Fonte: www.tvi24.iol.pt 

Data de publicação - 2013-05-30

 

IRS: prazo para preencher anexo SS termina domingo

Contribuintes estão sujeitos a multa se não entregarem anexo

Esta é a última semana para preencher o Anexo SS na declaração de IRS.

Até domingo, os trabalhadores independentes que ainda não enviaram o anexo, têm que fazer uma declaração de substituição no portal das Finanças.

Recorde-se que a data limite inicial para preencher o anexo era a 31 de maio, mas o prazo foi alargado um mês, na sequência de muitas dúvidas colocadas pelos contribuintes que estavam sujeitos a multa. Muitos alegaram mesmo desconhecer a obrigação.

O Anexo SS serve para declarar rendimentos à Segurança Social e aferir quem são os trabalhadores independentes que recebem, pelo menos, 80 por cento dos rendimentos de uma só empresa. Isso permite que tenham direito a subsídio de desemprego. 

Fonte: www.tvi24.iol.pt

Reembolsos IRS: processo está praticamente concluído

Cada família recebe, em média, 770 euros

O processo de reembolso dos contribuintes que entregaram a declaração de IRS na primeira fase está praticamente concluído. Cada família está a receber, em média, 770 euros.

Dados da Administração Fiscal, avançados pelo «Jornal de Notícias», revelam que até agora foram devolvidos 1.540 milhões de euros e quase dois milhões de famílias.

O valor em causa diz respeito, sobretudo, a trabalhadores com rendimentos de trabalho dependente e pensões.

Em relação ao ano passado, e apesar dos cortes nas deduções, o reembolso médio indica uma subida de cerca de 30 euros.

Este ano a administração fiscal quer concluir mais cedo a campanha de liquidação do IRS, apontando a sua conclusão para 15 de julho.  

 Fonte: www.tvi24.iol.pt

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Portas defende descida do IRS ainda nesta legislatura

A ideia consta da moção de estratégia global "Responsabilidade e identidade" que formaliza a recandidatura à liderança do CDS-PP. Paulo Portas destaca o papel do partido na coligação.

O presidente do CDS-PP, Paulo Portas, defendeu hoje que o "desagravamento fiscal em sede de IRS" deve começar na atual legislatura governamental.
"No plano fiscal, a maioria deve estabelecer um calendário e objetivos firmes, para, após a reforma do IRC, iniciar, ainda nesta legislatura, o desagravamento fiscal em sede de IRS", defendeu Paulo Portas.
A ideia consta da moção de Paulo Portas ao XXV Congressso do CDS-PP - que se realiza a 6 e 7 de julho na Póvoa do Varzim - e que o também ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros apresentou na sede do partido, no Largo do Caldas, em Lisboa.
"É condição para esse desagravamento o equilíbrio com a disciplina orçamental e daí decorre a necessidade de redução da despesa ser consistente. Porém, a própria moderação fiscal é um instrumento de crescimento", sustentou.

Ler mais: expresso.sapo.pt

terça-feira, 11 de junho de 2013

Jesus é campeão do IRS

A SAD do Benfica pagou mais de quatro milhões de euros a Jorge Jesus durante o ano de 2012, um salário superior ao de qualquer atleta ao serviço do conjunto encarnado, revelam documentos a que o CM teve acesso. Os mesmos mostram que só o Fisco cobrou ao treinador cerca de 1,5 milhões de euros em IRS. Jesus é, de longe, o ativo mais caro da sociedade que gere o futebol do Benfica, e um dos contribuintes individuais que mais impostos pagam em Portugal. 

Fonte: www.abola.pt

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Simulador das finanças do IRS contêm erros?

Segundo o Jornal de Notícias, citado pelo Notícias ao Minuto, terão sido detetados vários erros no simulador de IRS do Portal das Finanças que afetarão as declarações da 2ª fase. Um dos erros estará associado ao cálculo do IRS que incide sobre mais valias. Estas estão isentas até aos €500 mas o simulador quando perante um valor superior a €500 não abate a parcela isenta e calcula o IRS usando a totalidade da mais valia. Outro caso estará relacionado com o englobamento de mais valias relativas a alienação de participações sociais que deveriam estar isentas de IRS mas que estarão a ser consideradas.

A confirmar-se esta situação o ano de 2013 juntar-se-á a uma série já extensa de anos em que se detetam erros no simulador. Resta saber se o apuramento final de imposto a pagar/reembolsar virá ajustado.

Fisco detecta mais de 20 mil empresas em falta com IRS

Em causa está a não entrega das retenções mensais na fonte do IRS dos trabalhadores ou a aplicação de retenções erradas. Um terço já terá regularizado a situação.

Os serviços do ministério das Finanças detectaram cerca de 23 mil empresas que não entregaram as retenções na fonte no primeiro trimestre deste ano ou que, fazendo-o, aplicaram mal as tabelas de retenção, escreve o Dinheiro Vivo nas edições de hoje do Jornal de Notícias e Diário de Notícias.

A Autoridade Tributária (AT) controlou as declarações que recebe de cerca de 400 mil empresas, encontrando irregularidades em cerca de 6%. Um terço, contudo, já terá regularizou a situação, noticiam os dois diários, com base em informação fornecida pela AT.

A não entrega do IRS dos trabalhadores é considerada pela administração fiscal como uma das fraudes mais agressivas, mas apenas este ano passou a ser possível para controlar mensalmente irregularidades.

Fonte: www.jornaldenegocios.pt

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Fisco expressa "gratidão" a quem inseriu facturas no sistema

O director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), José Azevedo Pereira, enviou um e-mail aos contribuintes, em que agradece a “colaboração neste projecto de cidadania que é o sistema E-fatura”.
“Muito obrigado pela sua colaboração. O seu acto de receber facturas com IVA – que os comerciantes são sempre obrigados a emitir – e de nelas inserir o seu Número de Identificação Fiscal, garante que elas serão conhecidas pela AT. Esse seu acto simples é muito importante para si e para todos nós”. Assim arranca a mensagem enviada no final de Maio pelo Fisco aos contribuintes que recolheram facturas para o site “E-fatura”.

Na missiva de correio electrónico, José Azevedo Pereira sustentou que a emissão de factura garante que o imposto será entregue ao Estado “e não será desviado ilicitamente por quem não cumpre a lei”. Além disso, acrescentou, significa que os agentes económicos “se encontram num mesmo plano concorrencial, evitando assim que os incumpridores possam concorrer de forma desleal com os que, cumprindo, criam emprego e riqueza”.

Antes de “manifestar a gratidão da AT pela colaboração neste projecto de cidadania”, mesmo no caso em que o tipo de compras efectuadas não garantam qualquer benefício fiscal, o director-geral do Fisco insistiu que a emissão de factura assegura que “o dinheiro que [o vendedor] recebe dos consumidores a título de IVA está em boas mãos – vai ser entregue ao País”.

Aumento da dedução para estimular benefício potencial

Para convencer mais contribuintes a pedir factura no acto de compra, o Governo decidiu na semana passada aumentar de 5% para 15% a percentagem do IVA a deduzir ao IRS com as facturas de restaurantes e hotéis, cabeleireiros e mecânicos, mas manteve o limite de 250 euros. Ou seja, cada agregado familiar vai ter de gastar, em média, 743 euros mensais neste tipo de serviços para ter acesso à dedução máxima de 250 euros no IRS de 2013, a entregar no ano que vem.

Segundo os dados disponibilizados no site “E-factura”, desde o início do ano já foram inseridas mais de 197 milhões de facturas, mas apenas 14 milhões com o número de contribuinte do consumidor. Assim sendo, o benefício fiscal conferido fica-se pelos 2,1 milhões de euros, contra um valor potencial de quase 17,5 milhões de euros.

Fonte: www.jornaldenegocios.pt

Pedir fatura dá desconto no IRS: faça as contas neste site

A Autoridade Tributária e Aduaneira criou um site de simulação da e-fatura para que os contribuintes possam verificar que forma vai funcionar o novo sistema de faturas e o benefício fiscal a que teriam direito.

Este site estará em fase experimental até ao final do ano, pelo que todos os dados entretanto introduzidos serão apagados. Tem consigo faturas de restaurantes, cabeleireiros e das últimas idas à oficina? Se a resposta for afirmativa, pode aceder ao site da AT, introduzir o respetivo valor, o seu NIF e verificar o “saldo” do benefício fiscal que elas lhe proporcionam que e poderá depois ser descontado ao IRS.

Este sistema que permite abater ao IRS 5% do IVA pago nos consumos de restauração, cabeleireiros e afins e oficinas de automóveis até ao máximo de 250 euros, só terá aplicação prática a partir de 1 de janeiro de 2013, mas até lá a AT está a convidar os contribuintes a acederem ao site para verificarem como funciona.

Para que esta fase experimental não passe despercebida, a instituição liderada por José Azevedo Pereira está a enviar e-mails aos contribuintes que já possuem senha de acesso ao Portal das Finanças para que estes estes acedam à sua página e confiram “as faturas que nos foram comunicadas pelas empresas que lhe venderam bens ou serviços e nas quais solicitou a colocação do seu Número de Identificação Fiscal”.

Nesse e-mail, a AT lembra ainda que o contribuinte pode inserir no sistema outros recibos que tenha em seu poder e que não tenham sido comunicadas ao fisco pela empresa que as emitiu. O novo sistema de faturas estipula que a sua emissão é sempre obrigatória. Para ter acesso ao benefício fiscal, o consumidor deve solicitar que o seu NIF seja colocado quando esta está a ser passada. Caberá depois à empresa (restaurante, oficina, etc..) enviar à AT toda a informação referente às faturas que emitiu no mês anterior.

Se tudo funcionar sem falhas, o contribuinte terá apenas de aceder à sua conta no Portal das Finanças para garantir que aquela fatura consta do sistema e verificar o valor do benefício fiscal a que tem direito. Caso conclua que esta não foi comunicada, pode inseri-la diretamente. Como cada contribuinte pode apenas deduzir 5% do IVA suportado, quanto mais faturas pedir, mais beneficio acumula. Como o site está ainda em fase experimental, todos os dados que forem introduzidos até ao final deste ano serão apagados. Pode aceder a este site e fazer as suas simulações.

Fonte: www.dinheirovivo.pt
 

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Entregue o Anexo SS com o IRS mas não mexa na declaração

Se não entregou o anexo SS pode fazê-lo, só através do portal das finanças, até 30 de junho. Mas cuidado, não altere a declaração de IRS senão arrisca coima.

Os trabalhadores independentes que ainda não tenham entregue o anexo SS poderão fazê-lo até 30 de junho juntando-o a uma declaração de substituição do modelo 3 de IRS.

Segundo o Centro de Atendimento Telefónico das Finanças não será aplicada coima aos contribuintes que se limitem a juntar o anexo para a Segurança Social, mas quem altere a declaração do IRS poderá ser multado por entrega fora do prazo, que terminou na passada sexta-feira.

"Essa declaração de substituição do Modelo 3 de IRS, acompanhada do Anexo SS, não pode ser entregue em suporte de papel nos serviços de atendimento da segurança social, uma vez que os referidos modelos têm de ser entregues online, através do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira", pode ler-se num esclarecimento do Instituto da Segurança Social ontem publicado no portal das finanças.

Nesse esclarecimento, são ainda identificados todos aqueles que não têm de preencher o anexo SS. 

Através deste anexo a Segurança Social calcula o valor da contribuição mensal de cada trabalhador independente e, se o contribuinte recebeu pelo menos 80% do mesmo pagador, cobrar a esta "entidade contratante" mais 5%.

Quem se volte a atrasar, e deixe passar a data de 30 de junho, arrisca uma coima, a apagar à Segurança Social, que vai dos 50 aos 250 euros.

O adiamento por 30 dias da entrega do anexo SS foi decidido sexta-feira pelo secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Costa, depois do Expresso ter noticiado dois dias antes, que milhares de contribuintes não estavam a entregar este documento juntamente com o IRS por falta de esclarecimentos.

Os trabalhadores independentes que não têm de preencher o anexo SS
  • Quem nunca tenham ganho mais de 2515,32 euros (seis vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais: 419,22 euros)
  • Aqueles que trabalham por conta de outrem e que estejam isentos de pagar contribuições como independentes por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório
  • Os que são pensionistas de invalidez ou de velhice
  • Aqueles que sejam titulares de pensão por incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%
  • Os advogados e os solicitadores
  • Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, desde que os produtos se destinem predominantemente a consumo próprio
  • Aqueles que exercem em Portugal, com caráter temporário, e que descontem para a segurança social de outro país
  • Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação
  • Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados
  • Os cônjuges dos trabalhadores independentes

Estudo classifica portal das Finanças como "desastroso"

O interface do portal das Finanças na Internet para a entrega do Imposto de Rendimentos Singulares (IRS) é "desastroso" para os utilizadores, conclui um estudo desenvolvido por uma empresa tecnológica de Coimbra hoje divulgado.
A empresa Tangível, instalada no Instituto Pedro Nunes, criado pela Universidade de Coimbra, e pioneira em Portugal a trabalhar com usabilidade (atributo de qualidade dos produtos que permite aferir se são fáceis, úteis e agradáveis de usar), classificou o interface como "um autêntico quebra-cabeças, especialmente para o cidadão que o utiliza pela primeira vez".

"Linguagem altamente técnica e indecifrável para o cidadão comum, dificuldades na instalação do software Java, desconhecimento do Anexo SS, falta de informação e informação desenquadrada, são apenas alguns dos muitos pontos negativos apontados no estudo", refere um comunicado da Universidade de Coimbra.

O estudo contou com a participação de contribuintes que, durante e após o processo de entrega da declaração de IRS, se mostraram visivelmente "irritados, ansiosos e com muitas dúvidas sobre se teriam preenchido corretamente todos os campos", afirma José Campos, diretor executivo da Tangível, citado no documento.

"Os utilizadores observados, além de terem demorado muito tempo a preencher a declaração, eram obrigados a interromper o processo, sistematicamente, para procurarem dados como o código da freguesia ou o Código de Atividade Económica (CAE) e outros dados que o sistema já deveria possuir e recuperar de ano para ano", constatou o especialista em usabilidade.

Para José Campos, investigador na Universidade de Coimbra, "a plataforma não cumpre o objetivo para a qual foi criada - a de facilitar a vida aos cidadãos".

"Não está orientada para as pessoas. Em vez disso, reflete a lógica complexa das Finanças. Não é de estranhar que muitas pessoas paguem a contabilistas ou peçam a amigos para fazerem a declaração por eles", lê-se no comunicado.

O diretor executivo da Tangível defende a adoção de medidas como "a humanização da linguagem, um processo de preenchimento guiado, semelhante ao adotado no preenchimento dos CENSOS 2011, e a reorganização da informação tornariam o interface muito mais amigável para o utilizador".

Fonte: www.dinheirovivo.pt

domingo, 2 de junho de 2013

Dedução de IVA no IRS mantem limite mas exigirá menor despesa

As faturas de serviços já abrangidas pelo benefício fiscal em sede de IRS (ver “Em 2013 se apresentar 26.740€ de faturas poderá deduzir até 250€ do IVA no seu IRS? (atual.II)“) continuarão, no máximo, durante 2013, a dar um benefício fiscal de €250, contudo, segundo anunciado, o orçamento retificativo define que em vez de ser dedutível ao IRS o correspondente a 5% do IVA de cada fatura, será dedutível o triplo, ou seja, 15%. Assim, não será necessário acumular um valor tão elevado (que era de cerca de €26.000) ao longo do ano para se conseguir maximizar o benefício fiscal.  Esse limiar deverá ficar àquem dos €9000 ou seja, cerca de €720/mês.

Note-se que esta alteração deverá ser retroativa face às faturas já apresentadas e registadas junto das finanças desde o início de 2013.

Numa fatura de €12,3 (já com IVA de 23%), o contribuinte poderá reaver, aquando do apuramento do IRS a pagar na declaração a apresentar em 2014, o valor de €0,345 até um máximo acumulado de €250 durante o ano.

Trabalhadores independentes vão ter mais 30 dias para entregar anexo do IRS

O prazo para a entrega do Anexo SS que os trabalhadores independentes estão obrigados a preencher, vai ser alargado por mais 30 dias, sem que haja lugar ao pagamento de qualquer coima.
Este é o primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm de preencher o Anexo SS no momento em que procedem à entrega da declaração do IRS, cujo prazo termina amanhã. No entanto, o Ministério da Segurança Social vai prolongar por mais um mês o prazo para a entrega somente deste modelo que se destina à Segurança Social.

Recorde-se que os trabalhadores independentes já tinham esta obrigação declarativa, mas remetiam-na diretamente para a segurança social, tendo de faze-lo até 15 de fevereiro. A novidade está no facto de este ano terem de o fazer no momento da entrega da declaração anual de imposto.

Este prolongamento do prazo por 30 dias, para quem não consiga submeter a declaração até ao final do dia 31 de maio, estará a salvo de coimas.

Fonte: www.dinheirovivo.pt

TSF - A dedução no IRS das despesas com a habitação

Ouvir no site da TSF.

TSF - Novo anexo SS ao modelo 3

Ouvir no site da TSF.

sábado, 1 de junho de 2013

Em 2013 se apresentar 26.740€ de faturas poderá deduzir até 250€ do IVA no seu IRS?

Segundo as declarações públicas hoje prestadas por vários membros do governo, este acaba da instituir, a partir de 2013, a possibilidade de os agregados familiares deduzirem 5% do IVA que comprovem ter pago, através das respetivas faturas, até um máximo de dedução de 250€. Outra limitação importante é o tipo de serviços adquiridos sobre os quais será possível reclamar dedução de 5% de IVA: serviços de alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros e similares.

Para já com a informação disponível temos ainda várias dúvidas:
  • Este valor dedutível associado ao IVA contribui para o cúmulo de benefício fiscal associado a cada agregado familiar segundo o rendimento ou é uma dedução autónoma/incentivo a que qualquer agregado poderá recorrer independentemente do escalão de IRS em que se encontre?
  • Devo começar já a recolher faturas ou esta medida só diz respeito às despesas a realizar em 2013? [em princípio será só para 2013 com efeitos em 2014, mas...]
  • A interpretação correta é a de que pode-se deduzir 5% do IVA pago ou de 5 pontos percentuais do IVA cobrado por conta do estado pelo prestador de serviço?
Se a interpretação correta for a primeira, para um agregado beneficiar dos 250€ de dedução máxima terá de apresentar faturas no valor de 21.740€ antes de imposto [ou seja, como alguns leitores sublinharam, um valor total já com IVA de 26.740€]. Como? Assumindo que os serviços abrangidos têm taxa de IVA de 23%, o incentivo será de 5% sobre os 23% pagos. Ou seja, será de 1,15% (correspondendo a 5%*23%) sobre cada euro faturado.

Um exemplo:
  • Imagine que tem uma fatura de 500€ ( 406,5€ mais IVA) relativa à reparação do carro.
  • Sobre este valor pagará IVA de 23% de IVA, ou seja 93,5€.
  • Assim, poderá receber 5% deste valor, ou seja  5%*93,5€ = 4,67€.
  • De forma mais simples pode fazer logo sobre o valor antes de IVA 406,5*1.15%=4,67€.
Outro exemplo:
  • Uma ida ao cabeleireiro que custe 10€ antes de imposto dará um incentivo fiscal de 12 cêntimos.
Como nota adicional, o Público avança que o incentivo estará limitado a 10€ por fatura o que implica que os 1,15% que referimos em ciam só se aplicam, por fatura, até um valor de despesa com IVA de 869,5€. Faturas de valor superior implicariam um benefício superior a 10€ o que está limitado.
 Para já não enumeramos mais dúvidas. Assim que tivermos respostas daremos delas conta aqui no Economia e Finanças.

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS - Actualização de 30 de Maio de 2013

Trabalhadores Independentes - Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS

31-05-2013| ISS

Declaração relativa aos rendimentos do ano 2012

O Anexo SS da Declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é entregue pelos Trabalhadores Independentes com a Declaração Modelo 3 do IRS, a entregar em 2013, relativamente aos rendimentos de 2012, junto da Administração Tributária e nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma.

O referido Anexo destina-se:
  • À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
  • À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.
Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS:
  • Os Trabalhadores Independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
  • Os Trabalhadores Independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
  • Os Trabalhadores Independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
  • Os Trabalhadores Independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e,
  • Os cônjuges dos Trabalhadores Independentes.
Estão ainda excluídos do preenchimento do Anexo SS:
  • Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua atividade profissional, estejam integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respetiva Caixa de Previdência;
  • Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, desde que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares;
  • Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
  • Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
  • Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados.
Alerta-se que, no que respeita ao apuramento das Entidades Contratantes, constam do referido anexo campos próprios para o efeito (Quadro 6).

O Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial.

De salientar que caso pretenda ainda declarar rendimentos relativos ao ano de 2011, tem de preencher o Modelo RC3044-DGSS, disponível no menu “Documentos e Formulários/ Formulários” e entregá-lo nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.

Nota: Informação publicada a 8 de maio de 2013 e atualizada a 30 de maio de 2013.

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Esclarecimento definitivo e oficial relativamente ao Anexo SS


Alerta IRS - Universo dos não obrigados ao Anexo SS


Informação fornecida pelos Serviços da Segurança Social

Universo dos trabalhadores independentes que estão excluídos da obrigação de preenchimento do modelo RC 3048-DGSS, designado por Anexo SS que foi aprovado pela Portaria n.º 103/2013, de 11 de março.
Nos termos do disposto no artigo 139.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, na redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, estão excluídos:

    a) Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua actividade profissional, estejam integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respectiva Caixa de Previdência, mesmo quando a actividade em causa seja exercida na qualidade de sócios ou membros das sociedades referidas na alínea b) do artigo 133.º.

    b) Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma actividade, desde que da área, do tipo e da organização da exploração se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respectivos agregados familiares;

    c) Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, actividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de protecção social obrigatório de outro país.

    d) Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efectiva actividade profissional nestas embarcações;

    e) Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados.
2 - Para efeitos da exclusão prevista na alínea c) do número anterior apenas relevam os regimes de protecção social estrangeiros cujo âmbito material integre, pelo menos, as eventualidades de invalidez, velhice e morte, sendo ainda aplicável, com as devidas adequações, o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo anterior.

3 - Os sujeitos previstos nas alíneas d) e e) são excluídos do regime de trabalhador independente atendendo à especificidade de apuramento da base contributiva da sua actividade (..)"

Estão ainda excluídos do preenchimento do referido Anexo:



  • Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
  • Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de segurança social ;
  • Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
  • Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e,
  • Os cônjuges dos trabalhadores independentes;

  • Clique aqui para consultar o documento original da Autoridade Tributária

    Consulte também o Esclarecimento sobre o anexo SS no site da Segurança Social (de 29-05-2013)
     
    Fonte: Autoridade Tributária e Segurança Social

    Anexo SS só tem ser entregue por trabalhadores independentes

    Modelo do anexo SS resulta de uma alteração ao Código dos Regimes Contributivos

    O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas garantiu à Lusa que os trabalhadores independentes são os únicos obrigados a entregar o novo anexo SS juntamente com a declaração de IRS.

    O modelo do anexo SS resulta de uma alteração ao Código dos Regimes Contributivos que tornou obrigatória a declaração à Segurança Social da atividade dos trabalhadores independentes, e deve ser este ano entregue, pela primeira vez, com a declaração de IRS.

    No entanto, muitos contribuintes queixam-se de falta de informação e surgiram dúvidas sobre se a obrigação se estendia a todos os trabalhadores que passam recibos verdes (inclusivamente, os que trabalham também por conta de outrem) ou apenas àqueles cujo rendimento provêm exclusivamente da atividade independente.

    «Só são obrigados a entregar este anexo as entidades que se enquadram no regime da segurança social dos trabalhadores independentes e dele não estejam isentas», esclareceu Domingos Azevedo, contrariando informações prestadas por funcionários das Finanças, através da linha telefónica de atendimento, a contribuintes contactados pela Agência Lusa.

    Vários trabalhadores por conta de outrem, que também têm atividade aberta como trabalhadores independentes, disseram à Lusa ter sido informados por funcionários das Finanças sobre a obrigatoriedade de entregar o anexo SS, sob pena de incorrerem em multas.

    A Agência Lusa contactou o ministério das Finanças para esclarecer as informações prestadas a estes contribuintes, sem resposta até ao momento.

    O bastonário da OTOC adiantou ainda que o impresso se destina à Segurança Social e não às Finanças, embora seja entregue com a declaração de IRS, e apenas por via eletrónica (através do Portal das Finanças).

    O prazo de entrega da declaração de IRS para os trabalhadores independentes e para os trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes termina na sexta-feira.

    Esta nova obrigação declarativa dos trabalhadores independentes incide sobre os valores totais das vendas realizadas, das prestações de serviços a pessoas singulares sem atividade empresarial e das prestações de pessoa coletiva e pessoa singular com atividade empresarial.

    Desde 2011, quem trabalha por conta própria já não escolhe o escalão da Segurança Social, dependendo agora a sua contribuição dos rendimentos, o que tornou o regime de proteção igual para todos os trabalhadores independentes. 

    Fonte: www.tvi24.iol.pt

     

     

    quarta-feira, 29 de maio de 2013

    IRS/Anexo SS: Multa até 250 euros para quem não entregar documento

    Os contribuintes independentes estão obrigados a entregar o anexo sob pena de multa. O ministério da Segurança Social diz que a medida não é nova


    A multa pode chegar aos 250 euros e pode ser aplicada a todos os contribuintes independentes que não preencham o anexo SS juntamente com a declaração de IRS.

    A alteração do Código Contributivo para a Segurança Social tornou obrigatória a entrega desta declaração para todos os contribuintes cujo rendimento provenha apenas de atividade independente, facto que muitos desconhecem. O prazo de entrega termina esta sexta-feira, dia 31 de maio.

    O anexo SS está disponível em papel, nas repartições de finanças, mas apenas para efeitos pedagógicos já que tem de ser enviado obrigatoriamente pela internet.

    Na opinião do bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues Azevedo, este é um documento que não serve para nada, uma vez que o Estado já dispõe da informação que está a ser pedida pela Segurança Social.

    Perante as queixas que têm surgido por parte dos contribuintes, que alegam falta de informação, o presidente do sindicato dos trabalhadores dos impostos, Paulo Ralha, admite que há pouco sensibilidade de alguns serviços das finanças para a situação, até porque a questão coloca-se ao nível das declarações eletrónicas.


    No entanto, Paulo Ralha sublinha que é a tutela que deve dar explicações aos contribuintes.
    Numa nota publicada no portal da Segurança Social, o ministério da Segurança Social esclarece que «não existe qualquer nova obrigação declarativa».
    «A declaração que anteriormente era feita até 15 de fevereiro, passou a ser feita até ao final do mês de maio, juntamente com a declaração de IRS», pode ler-se no documento.

    Nesta nota pode ler-se que o objetivo é facilitar a entrega das declarações contributivas por parte dos Trabalhadores Independentes. A tutela explica ainda que este novo modelo foi criado para evitar a duplicação da carga burocrática que prejudicava os contribuintes.


    Fonte: www.tsf.pt

    O misterioso Anexo SS que as Finanças não explicam

    A alteração do Código Contributivo para a Segurança Social torna obrigatória a entrega de uma declaração que a maior parte dos contribuintes desconhece. É um anexo do IRS ao qual as Finanças são "pouco sensíveis".


    Milhares de contribuintes independentes não estão a entregar o Anexo SS, arriscando uma coima caso não o façam até sexta-feira, data limite para os trabalhadores por conta própria declararem o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas singulares (IRS), apurou o Expresso.

    A entrega é obrigatória para todos aqueles cujo rendimento provenha apenas de atividade independente e tem de ser efetuada através da Internet, juntamente com a declaração de IRS (Modelo 3), no entanto, o sistema de validação das Finanças não reporta qualquer falha por falta do Anexo SS.

    Diversos contribuintes, incluindo advogados e técnicos oficiais de contas, alertados para a situação através das redes sociais, lamentaram ao Expresso que nas repartições de Finanças, onde procuraram esclarecimentos, tenham saído como entraram. "Isso é para a Segurança Social, não sabemos de nada", foi a resposta dada a quem perguntou.

    Contactado pelo Expresso, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos disse que "existem nos serviços as ditas declarações, em formato papel, apenas para efeitos pedagógicos".

    "A participação dos dados apenas pode ser feita por via digital, através do portal da Autoridade Tributária. Trata-se, assim, de uma operação que decorre para além das tarefas que incumbem aos serviços de finanças. Daí, talvez, a pouca sensibilidade de alguns serviços para a situação", acrescenta Paulo Ralha.
     

    Uma coima de pelo menos 50 euros 


    O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) reconheceu ao Expresso que "muitas declarações podem ficar por entregar", mas quem não o fizer "será contactado pela Segurança Social", que aplicará a coima entre 50 e 250 euros (contra-ordenação leve). Segundo Domingos Azevedo "este anexo não interessa nada ao fisco", que apenas enviará a informação recolhida à Segurança Social.

    O bastonário da OTOC lembra ainda que esta obrigação decorre da alteração do Código Contributivo para a Segurança Social. Até 2011 o contribuinte optava por um escalão, mas agora o enquadramento é feito em função dos seus lucros.

    Domingos Azevedo dá um exemplo: "Imagine que em 2012 alguém vendeu 100 mil euros. No caso de um contribuinte sem contabilidade organizada a matéria coletável (lucro) será 20% desse valor, ou seja, 20 mil euros. Esse montante será depois dividido em duodécimos, o que dá 1666,66 euros, e novamente dividida pelo Indexante de Apoios Sociais (IAS) que é de 419,22 euros o que dá 3,9. Este contribuinte será enquadrado no 4.º escalão, devendo uma contribuição mensal de 310,22 euros".

    Empresas na mira da Segurança Social


    Mas o Anexo SS não pretende apenas determinar o valor das contribuições dos trabalhadores. Explica a Segurança Social no seu site que se destina "à identificação das entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva".

    Com efeito, ao identificar as entidades para as quais cada independente trabalhou, a Segurança Social consegue perceber se mais de 80% das prestações de serviços ou vendas foram para uma única entidade e, sempre que assim seja, aplicar a esse contratante uma taxa de 5%. Em 2011, encontravam-se cerca de 60 mil profissionais nessa situação.

    Não estão obrigados a identificar as empresas ou empresários em nome individual a quem prestaram serviços em 2012, os advogados (porque têm a sua própria caixa), os contribuintes que estejam a trabalhar temporariamente em Portugal por conta própria mas continuem a descontar para um sistema de segurança social noutro país, e todos aqueles cuja atividade só possa ser desempenhada como independente, a saber, notários, amas, agentes de seguros, agentes imobiliários, entre outros.

    No entanto, todos aqueles que exerçam uma atividade temporária no estrangeiro mas continuem abrangidas pela Segurança Social portuguesa, devem preencher o Anexo SS.

    "Perfeita imbecilidade"


    Para o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro tudo isto não passa de uma "perfeita imbecilidade" que "aumenta a burocratização a níveis enlouquecedores", sinal evidente de um "desprezo total pelos contribuintes".

    "Como a Portaria [n.º 103/2013] que aprova este anexo só foi publicada a 11 de março não tiveram tempo para preparar o sistema informático. Foi tudo feito em cima do joelho", afirma Caiado Guerreiro.
    Na opinião deste especialista em Direito Fiscal, "são aqueles pequenos poderes, muito retorcidos, que dizem que o objetivo é evitar a fraude, mas na verdade só servem para justificar os cargos de quem toma estas decisões".



    sexta-feira, 24 de maio de 2013

    Receita com IRS sobe quase 25% até abril

    A receita do Estado com IRS até abril subiu 24,6%, comparando com os primeiros quatro meses do ano passado, mais 778,2 milhões de euros, de acordo com os dados hoje divulgados pela Direção-Geral do Orçamento.

    A receita de IRS até ao final de abril terá atingido os 3.946,7 milhões de euros, contra 3.168,5 milhões de euros.

    Em sentido inverso está a receita do Estado com IRC, com o valor pago pelas empresas ao fisco a cair 13,2%.

    O Estado arrecadou apenas 552,8 milhões de euros com IRC, menos 84,3 milhões de euros que o verificado no período entre janeiro e abril de 2012.

    Em queda está também a receita com IVA, com o fisco a receber menos 12,3 milhões de euros até abril face a período homólogo de 2012, ou -0,3%, e também receita do imposto sobre veículos que cai mais 22,5%, tal como tem acontecido em anos anteriores.

    No total, a receita fiscal do Estado acabou por subir 5,8% face a igual período de 2012, mesmo com nove das onze rubricas de impostos a cair (apenas o IRS e o Imposto Único de Circulação estão a subir).
    Em termos consolidados, juntando a Segurança Social com a Administração Central, a receita fiscal terá subido 3,4% até abril.

    Fonte: www.rtp.pt 

    quarta-feira, 22 de maio de 2013

    O reembolso de IRS está atrasado? Conheça os prazos e outras datas

    O prazo de entrega das declarações de IRS dos contribuintes que em 2012 apenas tiveram rendimentos de trabalho dependente e de pensões termina amanhã, arrancando no dia seguinte (a 1 de maio) o acerto de contas para todos os que no ano passado obtiveram rendimentos de outras categorias. Quem se atrasar está sujeito a uma coima que é no mínimo de 18,75 euros, e quem estiver entre os primeiros a entregar a declaração candidata-se também a receber o reembolso mais cedo.

    Faltam pouco mais de 24 horas para fecharem as entregas (dentro do prazo) pela Internet da declaração de rendimentos da chamada 1ª fase. De acordo com os dados do Portal das Finanças, 2,697 milhões de contribuintes submeteram a sua declaração até à madrugada de hoje, mas a comparação com os números do ano passado mostra que estão ainda por entregar cerca de 300 mil declarações.

    A partir do dia 1 de maio, arranca a entrega dos contribuintes que no ano passado tiveram rendimentos de outra espécie, além ou exclusivamente de outro tipo que não apenas de pensões ou trabalho por conta de outrem. Basta por isso ter registo de mais-valias de ações, da venda de um imóvel, ter rendas de imóveis a declarar ou ter estado coletado como trabalhador independente para passar automaticamente para o grupo dos que entregam a declaração na 2ª fase. Esse acerto decorre até ao final do mês.

    Quem se atrasa e entrega a declaração fora de prazo fica sujeito ao pagamento de uma coima cujo valor está definido em 150 euros. No entanto, o sistema de infrações prevê um regime de benefícios que contemplam os atrasos de forma diferenciada. Assim, para quem procede ao acerto de contas do IRS fora do prazo legal mas com um atraso inferior a 30 dias, a coima é de 18,75 euros (no ano passado eram 25 euros).

     Fonte: www.dinheirovivo.pt

    Despesas de educação

    No conselho fiscal da TSF do dia 21 de Maio falaram de dicas que me parecem pertinentes no que diz respeito às Despesas de Educação.

    Vale a pena ouvir.

    Sugiro também que passem os olhos no Arquivo. Têm dicas sobre encargos com lares, juros pagos com empréstimos, entre outros.

    terça-feira, 14 de maio de 2013

    Trabalhadores Independentes - Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS


    08-05-2013| ISS

    Declaração relativa aos rendimentos do ano 2012

    O Anexo SS da Declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é entregue pelos Trabalhadores Independentes com a Declaração Modelo 3 do IRS, a entregar em 2013, relativamente aos rendimentos de 2012, junto da Administração Tributária e nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma.

    O referido Anexo destina-se:
    • À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
    • À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.
    Assim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.
     
    Alerta-se que, no que respeita ao apuramento das Entidades Contratantes, constam do referido anexo campos próprios para o efeito (Quadro 6).

    O Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial.

    Não estão obrigados a preencher o Quadro 6 do Anexo SS, os seguintes Trabalhadores Independentes, pelo que devem assinalar a quadricula 'Não' (campo 2):
    • Advogados e solicitadores;
    • Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país;
    • Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal;
    • Os Trabalhadores Independentes isentos da obrigação de contribuir;
    E , ainda, os cônjuges dos Trabalhadores Independentes.
     
    De salientar que caso pretenda ainda declarar rendimentos relativos ao ano de 2011, tem de preencher o Modelo RC3044-DGSS, disponível no menu “Documentos e Formulários/ Formulários” e entregá-lo nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.


    Legislação
    Portaria n.º 103/2013, de 11 de março, que aprova um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, designado "Anexo SS" e as respetivas instruções de preenchimento.

    Fonte: www.seg-social.pt/

    quinta-feira, 9 de maio de 2013

    Requisitos da fatura

    As facturas devem ser emitidas em duplicado, ter numeração sequencial e incluir:

    - nome, morada e identificação fiscal dos intervenientesnas operações (vendedor e comprador);
    - quantidades e denominação dos bens transmitidos ou serviços prestados, bem como os elementos necessários para determinar a taxa de IVA ;
    - preço antes da aplicação do imposto (preço ou custo real do serviço) e outros elementos incluídos no valor tributável;
    - taxas aplicáveis e o imposto devido;
    - data em que a operação foi efectuada.

    Para obter as faturas, recorra a uma tipografia autorizada pelo Ministério das Finanças. A autorização deve estar assinalada na fatura. Também pode usar sistemas informáticos certificados. As faturas têm de conter a expressão “processada por computador”.

    A factura electrónica, enviada por e-mail, está equiparada à factura em papel, deve conter os elementos referidos e uma assinatura digital, reconhecida por uma entidade certificadora.

    Independentemente do montante do serviço prestado, os restaurantes, bares e estabelecimentos similares são quase sempre obrigados a passar factura.

    Abaixo de € 10, restaurantes e cafés não são obrigados a emitir factura. Basta o talão.

    Fonte: Guia Fiscal 2012 - DECO Proteste

    Trabalhadores Independentes – Instruções sobre o Anexo Seg.Social no Modelo 3 do IRS

    A Segurança Social publicou no passado dia 8 de maio uma nota de esclarecimento sobre a entrega do anexo SS no Modelo 3 do IRS que se aplica aos trabalhadores independentes.
    Num esforço de simplificação, a entrega da declaração à Segurança Social que foi pedida em 2012 deixou de ser feita de forma autónoma e transformou-se num anexo da declaração anual de IRS (Modelo 3), a Segurança Social recorda que este anexo destina-se:
    • À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
    • À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.
    E sublinha que “todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.”
     

    Dica - Como corrigir os erros?

    Esta é uma dúvida que pode ocorrer a muitos cidadãos, se me entregar a enviar a declaração e detectar o erro, como faço?

    Há várias hipóteses, consoante o caso.

    Vou partilhar convosco um esquema muito interessante no Guia Fiscal 2012 da DECO Proteste que elucida bastante bem esta situação.

    sábado, 27 de abril de 2013

    Dica de preenchimento do IRS

    Caros leitores,

    hoje decidi partilhar uma questão que me tem sido colocada.

    Um casal tem um filho maior de idade (mas com menos de 25 anos), e o filho teve rendimentos em 2012. Como neste caso em concreto, o montante dos rendimentos do filho é inferior ao limite estabelecido por lei para que seja obrigado a entregar sozinho a declaração de IRS, e tem idade inferior a 25 anos, podem optar por entregar em conjunto (pai, mão e filho, ou seja 2 sujeitos passivos e um dependente) caso lhes seja mais vantajoso.

    Mas como fazer para inserir os rendimentos do dependente?

    Normalmente, os rendimentos dos sujeitos passivos aparecem automaticamente. No entanto, neste caso os rendimentos do filho têm de ser colocados manualmente.

    Ou seja, faz-se o processo normal em que colocamos o NIF dos sujeitos passivos e respectivas passwords. Não esquecer colocar o NIF do filho dependente no Rosto - NIF D1 - (Muito importante este passo!).

    Continuar o preenchimento como de costume, e no Anexo A - Quadro 4, adiciona-se uma linha para os rendimentos do dependente, e coloca-se manualmente o NIF da entidade pagadora, o Código dos rendimentos (por exemplo, 401 - Trabalho dependente), e na coluna seguinte colocamos D1 (que é o que identifica o dependente, no nosso caso!). Continuamos a preencher com os valores da declaração da entidade patronal.

    O restante preenchimento decorre como normal!

    Espero que este post o possa ajudar e se surgir alguma dúvida contacte-me!


    sexta-feira, 26 de abril de 2013

    O que são swaps?

    Este assunto não está diretamente relacionado com o IRS; no entanto vai ao encontro do objetivo deste blog: elucidar o comum cidadão sobre assuntos financeiros, nomeadamente quando são muito badalados na comunicação social.

    "A utilização de contratos de cobertura de risco financeiro (swaps) é uma prática habitual, e muitas vezes correcta, de gestão. Por princípio, as empresas contratam estes produtos aos bancos para se protegerem da subida das taxas de juros, trocando uma taxa variável por uma fixa, quando antecipam oscilações que possam penalizar os empréstimos.

    As swaps também podem ser usadas para melhorar os resultados financeiros de curto prazo, compensando as perdas operacionais, bem como fonte ou garantia de financiamento, em momentos de fraca liquidez no mercado.

    O problema está nos contratos especulativos com cláusulas knock-out – e estes produtos são, precisamente, o centro das preocupações e das negociações do Governo. Nestes casos, ao contrário dos tradicionais contratos de cobertura de risco de créditos, as empresas aceitaram ficar a pagar ao banco um empréstimo pré-definido até ao fim do contrato, independentemente da Euribor regressar ao valor inicial e ser mais vantajoso – como acabou por acontecer.

    Estes produtos derivados mais complexos, em vez de estarem associados apenas ao preço de um activo financeiro (como as taxas de juro), estão indexados a vários activos (como índices bolsistas, de bancos ou empresas, ou de matérias-primas, como o petróleo ou ouro)."

    Fonte: sol.sapo.pt

    quarta-feira, 24 de abril de 2013

    Contribuintes da 1ª fase têm seis dias para entregar o IRS

    Os contribuintes da primeira fase (exclusivamente para rendimentos por conta de outrem e pensionistas) têm seis dias (até 30 de abril) para efetuarem a entrega da declaração anual de rendimentos através do Portal das Finanças. O atraso na entrega acarretará a cobrança de uma coima. Os restantes contribuintes poderão iniciar a entrega da declaração ao longo do mês de maio, pela mesma via. Recorda-se que os últimos dias de cada mês costumam coincidir que um afluxo superior de solicitações aos servidores do Portal das Finanças que nem sempre se têm revelado capazes de satisfazer a procura.
     

    segunda-feira, 22 de abril de 2013

    Workshop sobre Gerontologia

    Muito Boa tarde!
     
    Apesar de não se enquadrar no propósito deste blog, parece-me interessante e útil dar a conhecer um workshop sobre Gerontologia  que terá lugar no dia 27 de Abril de 2013 das 9h. ás 13h na  PsicoSoma em Coimbra.

    Neste Workshop aprenderá a :
     - Introduzir técnicas para melhorar o dia-a-dia do idoso;
    - Definir técnicas para a comunicação com o idoso;
    - Analisar o que é o envelhecimento;
    - Perceber como se pode promover a saúde do idoso;
    - Analisar as principais doenças que mais afectam os idosos;
    -Analisar como se pode lidar com estas doenças.

    Para saber mais informações sobre o mesmo e como deve fazer a sua inscrição, por favor, clique no link :

    http://www.migfradesolutions.com/migfrade_Solutions/Workshop_Gerontologia.html.

    sexta-feira, 19 de abril de 2013

    IRS 'come' subsídios superiores a mil euros

    O acerto do IRS, devido à subida da retenção da fonte, na sequência da reposição do subsídio de férias na Função Pública, vai reduzir o subsídio de Natal, ou 13º mês, a quem ganha mais de mil euros mensais, noticia o Diário de Notícias, que adianta que, quem recebe um salário neste valor vai sofrer um acerto de 140 euros.

    O Governo fez ontem saber que a reposição do subsídio de férias na Função Pública, imposta pelo Tribunal Constitucional, vai ocorrer em Novembro, sendo assumido como se se referisse ao subsídio de Natal, através de uma ginástica de ‘troca de nomes’.

    De acordo com o Diário de Notícias, o acerto do IRS vai motivar uma tesourada neste 13º mês devido à subida da retenção na fonte. E tudo porque a suspensão inicialmente prevista de um subsídio motivou a criação de uma tabela só para os funcionários públicos e com taxas mais baixas do que nos privados.
     
    O DN adianta que o agravamento fiscal vai ser sentido por todos os que ganhem mais de mil euros mensais, sendo que, para uma remuneração deste valor, o acerto vai cifrar-se nos 140 euros. Já quem ganha 1.200 euros vai sofrer um corte de 168 euros, valor que avança para quase 380 euros nos salários de 1.800 euros.

     Fonte: http://www.noticiasaominuto.com 

    quarta-feira, 17 de abril de 2013

    IRS e IRC: fisco cancela benefícios a 21 mil contribuintes

    O fisco decidiu cancelar benefícios fiscais a cerca de 21 mil contribuintes em dois anos, isto depois de perceber que estes tinham dívidas fiscais e à Segurança Social.

    Segundo adianta esta quarta-feira o jornal «Diário Económico», só o ano passado foram eliminados 12.900 benefícios a famílias e empresas, o que corresponde a mais 60% quando comparado com 2011.

    De acordo com a Administração Tributária e Aduaneira (AT), entre os benefícios que prescrevem com a existência de dívidas estão as deduções de prémios de seguros de saúde, de valores aplicados em PPR ou a possibilidade de majoração dos custos relativos a quotas pagas a associações empresariais no caso de empresas.

    O incumprimento para com a Segurança Social - prenunciado no Estatuto dos Benefícios Fiscais, - levou 20.980 contribuintes a perder o direito a desfrutar de benefícios fiscais em sede de IRS e de IRC, entre 2011 e 2012.

    Grande parte (20.678) são particulares, que quando entregaram a sua declaração de rendimentos em 2012, indicando a existência de benefícios fiscais, foram alvo do cruzamento de informação, ficando sem direito a esses benefícios já que existiam dívidas em execução.

    Fonte: http://www.tvi24.iol.pt

    sexta-feira, 12 de abril de 2013

    Guia da Segurança Social: Como vão funcionar os descontos para quem tem recibos verdes

    Desde a entrada em vigor do Código Contributivo (Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro), em 1 de Janeiro de 2011, que foram introduzidas alterações significativas ao regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes (ou “trabalhadores a recibos verdes”) e respectivas entidades contratantes.

    Sucede que, como veremos em baixo, em virtude do cruzamento de dados informáticos existente entre a Administração Tributária e as autoridades de Segurança Social e, bem assim, das obrigações declarativas impostas pelo diploma legal acima referido, as medidas introduzidas passaram a ter sua repercussão integral apenas desde Outubro de 2012. Com efeito, somente no último trimestre de 2012 os trabalhadores independentes passaram a ser notificados da alteração do valor das contribuições que devem passar a efectuar, por referência à aplicação dos escalões constantes do Código Contributivo.

    Refira-se que, quer as notificações recebidas pelos trabalhadores independentes, quer as recebidas pelas respectivas entidades contratantes, podem ser sindicáveis em sede própria.

    Alterações relevantes ao regime introduzidas pelo Código Contributivo
    a) Determinação do rendimento relevante
    Com a entrada em vigor do Código Contributivo, passaram a existir 11 escalões contributivos, calculados a partir do Indexante de Apoios Sociais (IAS), deixando os trabalhadores independentes de poder escolher livremente (como sucedia até à entrada em vigor do novo Código) o escalão a que pretendiam pertencer.
    No âmbito deste regime, o rendimento anual relevante passou a corresponder a 70% do valor total de prestações de serviços realizadas no ano civil anterior ao momento da fixação da base de incidência contributiva e/ou a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens no ano civil anterior ao momento da fixação da base de incidência contributiva.

    Para continuar a ver a notícia clique aqui: www.dinheirovivo.pt

    quarta-feira, 10 de abril de 2013

    Doação de parte do IRS (Consignação de 0,5%)

    Caros leitores,

    já escolheram a que instituição irão doar 0,5% do vosso IRS? Lembro que não traz qualquer encargo para o contribuinte que o fizer e as instituições agradecem!

    Hoje vou falar duma instituição que merece o carinho e o respeito de todos nós pelo trabalho que faz – Obra do Frei Gil.

    A Sociedade de Promoção Social – Obra do Frei Gil, tem como objectivo fundamental o acolhimento e protecção de crianças e jovens em risco, que se encontrem privados de meio familiar normal, dirigindo a sua acção para a criança pobre, órfã, abandonada ou negligenciada, que não possa ser apoiada no seu agregado familiar de origem ou na família biológica alargada. Como fins secundários, temos ainda a criação de escolas ou outros estabelecimentos de formação, educação e trabalho, actividades educativas e formativas em ordem à conveniente preparação do quadro de pessoal da Instituição.

    A Instituição tem também como finalidade ser um espaço socializador alternativo, onde a criança/jovem possa encontrar um ambiente familiar adequado e que de algum modo se possa substituir à sua família biológica.