segunda-feira, 31 de março de 2014

Faturas e CES dão para descontar já este ano na declaração de IRS


Os contribuintes vão sentir este ano os efeitos do “enorme aumento de impostos” anunciado pelo então ministro das Finanças, Vítor Gaspar. As taxas aumentaram, o número de escalões foi reduzido, os benefícios e deduções cortados.


A partir de amanhã, os contribuintes que em 2013 tiveram apenas rendimentos de trabalho por conta de outrem e de pensões podem proceder à entrega da declaração anual do IRS pela Internet. Mas nem tudo é mau: pela primeira vez vai ser possível usar as faturas dos restaurantes, reparação do carro ou do arranjo do cabelo e das unhas para reduzir o imposto. Os pensionistas que em 2013 foram afetados pela Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) devem também inscrever o valor pago no Anexo A (no campo identificado por “Contribuições”) já que esta taxa é dedutível total ou parcialmente quando ultrapassa os 4014 euros.

A entrega da declaração do IRS começou em março, mas apenas para quem pretende fazer o acerto anual do imposto em papel. Os dados estatísticos disponíveis mostram que esta opção perde cada vez mais adeptos para a via eletrónica: em 2012 e 2013 as entregas pela Internet ascenderam a 2,96 milhões e 3,29 milhões de contribuintes respetivamente e a expectativa é que este número registe nova subida este ano. O calendário fiscal determina também que abril é ao mês para a entrega das declarações em papel de quem auferiu outro tipo de rendimentos que não apenas os de trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H). Já as entregas online para estes contribuintes decorrem em maio. Os contribuintes que tenham pago imposto a mais e que por isso tenham direito a reembolso do IRS deverão começar a receber o cheque do fisco no início de junho. Este ano será a primeira vez que as famílias vão sentir o efeito da redução do número de escalões de rendimento (que passaram de oito para cinco) e da subida de taxas de imposto e só depois de feito o acerto será necessário perceber se a forte subida da retenção mensal na fonte observada em 2013 está ou não em linha com o imposto que cada um tem efetivamente de pagar.

Independentes ‘simplificados’
Os trabalhadores independentes que tinham até agora um valor anual de rendimentos superior a 150 mil euros e que, por este motivo, estavam na contabilidade organizada só têm até hoje para avisar a Autoridade Tributária e Aduaneira de que pretendem passar para o regime simplificado. Esta necessidade de opção foi criada pelo facto de o Orçamento do Estado de 2014 ter alargado de 150 mil para 200 mil euros o limite de rendimento anual que pode estar enquadrado no regime simplificado. Quem estava neste intervalo pode agora ficar no regime simplificado mas para tal terá de fazer chegar ao fisco esta sua escolha.
 
Fonte: www.dinheirovivo.pt

Falsos recibos verdes dão multa a 18 mil empresas

A Segurança Social notificou 18 mil empresas para pagar 24 milhões de euros de taxas contributivas por estas entidades serem responsáveis pelo pagamento de pelo menos 80% do rendimento de trabalhadores independentes, segundo fonte oficial do Instituto de Segurança Social.
Segundo o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial que "no mesmo ano civil beneficiem de pelo menos 80% do valor total da atividade de trabalhador independente, são abrangidas pelo presente regime na qualidade de entidades contratantes".

E nesta situação, segundo a mesma legislação, a "taxa contributiva a cargo das entidades contratantes é de 5%", um valor que se destina "à proteção destes trabalhadores na eventualidade de desemprego".

É esta taxa que está agora a ser pedida a estas empresas e que segundo a mesma fonte oficial do Instituto de Segurança Social abrange 44.300 trabalhadores independentes.

"Este apuramento implicou a devida articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, nomeadamente ao nível da comunicação de dados, uma vez que a apresentação da declaração anual de atividade, em 2013, foi efetuada através de preenchimento do Anexo SS, do Modelo 3 de IRS", explica a mesma fonte.

Fonte: www.dinheirovivo.pt

sexta-feira, 28 de março de 2014

É pensionista? Não se esqueça de colocar a CES na declaração do IRS

As entregas das declarações do IRS em papel terminam na próxima segunda-feira para os contribuintes que em 2013 tiveram apenas rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, dando lugar, no dia seguinte, às entregas pela Internet. Num caso como no outro os pensionistas que pagaram Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) podem deduzi-la ao seu imposto.
A CES começou em 2013 a ser aplicada a todos os reformados cujas pensões ultrapassam os 1350 euros brutos mensais e o valor pago deve este ano ser mencionado nas declarações do IRS no campo "Contribuições", existente  no Anexo A da declaração (ver imagem).

No caso dos reformados da Caixa Geral de Aposentações que descontam para a ADSE, os valor pago para este subsistema de saúde deve também ser mencionado no campo das "contribuições" e somado ao da CES.

Ainda que funcione como uma dedução, nem todos os pensionistas abrangidos pela CES vão conseguir recuperar o que lhes foi retirado por via desta taxa. Tendo em conta que a dedução específica da categoria H (rendimentos de pensões) é atualmente de 4104 euros, apenas os montantes de CES acima deste valor irão na totalidade ou parcialmente contribuir para baixar o valor do imposto.

Fonte: www.dinheirovivo.pt

sexta-feira, 14 de março de 2014

Prazos de Entregas do IRS 2014

Os prazos para a entregas do IRS 2013 (a entregar em 2014), relativo ao rendimentos auferidos em 2013, diferem consoante a categoria de rendimentos do contribuinte e o método de entrega das declarações.
Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, provenientes de pensões, tabalho dependente ou trabalho independente, são obrigados a preencher a declaração Modelo 3, de acordo com o Código do IRS. O prazo de reembolso do IRS para os contribuintes que entreguem as declarações via eletrónica é de 20 dias.

Datas de entrega IRS em 2014 (rendimentos de 2013)

Entregas em papel

  • 1ª Fase - 1 a 31 de Março de 2014, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2014, para os restantes rendimentos.

Entrega via internet

  • 1ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2014, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase - 1 de Maio a 31 de Maio de 2014, para os restantes rendimentos.
O prazo de reembolso do IRS 2013 é feito através de transferência bancária até 31 de Julho. Já os comprovativos das despesas que declarar para abater o IRS devem ser guardados por um prazo de vários anos.
Para alguns casos aplica-se a dispensa de entrega de declaração de IRS.


Fonte: www.economias.pt

terça-feira, 4 de março de 2014

Famílias exigem mudanças profundas no IRS para incentivar natalidade

Estado paga 300 euros/mês por cada criança institucionalizada, mas deduções no IRS “não chegam aos 30 euros por mês”, critica Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.

Quanto é que vale um filho em termos fiscais? “Nada. Em termos da taxa de IRS é exactamente a mesma coisa que a pessoa tenha zero, dois ou três filhos”, responde Ana Cid, da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN). Por isso é que, para esta responsável, conseguir que os portugueses tenham mais filhos não é uma meta alcançável se não houver mudanças profundas em termos fiscais. Que podem passar, mais concretamente, pela introdução de um coeficiente familiar no IRS, à semelhança do que se passa noutros países da Europa.
 
No último congresso do PSD, Pedro Passos Coelho anunciou a criação de uma comissão multidisciplinar, chefiada por Joaquim de Azevedo, da Universidade Católica, para, num prazo de três meses, apresentar um plano de acção de incentivo à natalidade. Em paralelo, o Governo criou outro grupo de trabalho, liderado pelo professor de Direito Fiscal na Universidade Católica do Porto, Rui Morais, para rever as regras do IRS, tornando-as mais “amigas das famílias”. Desde então, a APFN tem-se desdobrado em sugestões. “A existência de filhos num determinado agregado familiar é considerada apenas em termos de deduções à colecta, mas com valores tão baixos que se tornam praticamente inexistentes”, introduz a secretária-geral daquela associação, para quem é urgente que o actual coeficiente conjugal seja substituído por um “coeficiente familiar”.

Actualmente, em Portugal, o rendimento colectável divide-se pelos dois membros do casal. Para efeitos de retenção mensal, a taxa é diferente consoante o número de filhos, mas, no cálculo final do imposto a pagar, apenas as deduções à colecta consideram os descendentes, sendo que aqui os tectos foram drasticamente reduzidos. “O valor que se pode deduzir, no limite, não chega a 30 euros por mês por filho. São dois pacotes de fraldas!”, indigna-se a secretária-geral da APFN, que não se atreve a calcular quanto devia valer um filho em termos fiscais. Mas que, ainda assim, vai lembrando que o valor médio das pensões em caso de divórcio ronda os 150 euros mensais por progenitor e por filho. E que, por cada criança institucionalizada, o Estado paga 300 euros por mês. “São valores que valia a pena analisar. De 30 para 300 euros mensais vai uma diferença muito grande!”

Voltando à taxa de IRS, mais concretamente ao exemplo francês, onde o rendimento é dividido pelo número de pessoas do agregado familiar: o primeiro e segundo filhos contam 0,5 cada um; mas, a partir do terceiro, cada um deles já passa a valer por um. “Isso, sim, faz sentido. É uma leitura horizontal que, na hora de fazer contas à taxa de IRS, considera o número de pessoas que vivem de determinado rendimento”, preconiza Ana Cid.

Na casa de Adelino Mendes, em Matosinhos, “são dois a ganhar e oito a gastar”. E o normal seria, no entender deste economista, que o IRS fosse calculado numa base per capita. “O meu salário e o da minha mulher a dividir pelo número de pessoas que constituem o agregado, ou seja, oito”, especifica, dizendo não compreender que o Estado teime em manter-se cego “à estrutura de proveitos e custos de uma família”. O que na prática “penaliza quem tem filhos”.

“É absurdo que o que sobra para dar de comer a cada filho seja menos do que o que se entrega em imposto”, prossegue, dizendo-se convencido de que “basta que o Estado ‘tire a bota de cima’ das famílias para que estas passem a ter mais filhos”.

Crianças = activos líquidos
Por considerar que a importação de modelos como o abono de família universal, ou seja, independente do rendimento familiar, é incompatível com a actual crise económica e social, Ana Cid diz acreditar que a resposta ao problema da natalidade, que em 2013 bateu novo recorde histórico com apenas 82.538 bebés nascidos, passa mesmo por incentivos indirectos, capazes de “impedir que o nível de vida das famílias baixe tanto quando nasce um filho”. “Trata-se, além disso”, reforça, “de criar motores importantes para o crescimento económico, porque cada criança constitui um activo líquido para a sociedade, considerando o consumo de bens e serviços associados.”

Não muito longe deste raciocínio, Amândio Alves, fiscalista e dirigente da Confederação Nacional das Associações de Família (CNAF), concorda que a dedução à colecta anual por dependente é “insuficiente” e não exprime a “indispensável vontade política em fazer face à realidade actual de quebra intensa e preocupante da natalidade”. Mas vai mais longe ao defender que a habitação própria e permanente do agregado familiar “não devia estar sujeita” às taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI). “Se a Constituição prevê que o direito à habitação é fundamental e inalienável, não faz sentido nenhum que o Estado lhe atire com um imposto em cima”, argumenta, num raciocínio que, ressalva, não é aplicável a segundas ou terceiras habitações, mas apenas à habitação própria e permanente.

De volta ao exemplo de Adelino Mendes: “Um dos critérios para o cálculo do IMI é o tamanho da casa. A minha é grande, mas somos oito. E, como tal, no cálculo per capita é fácil de concluir que cada um dos elementos da minha família tem menos metros quadrados do que um chinês médio.” O economista não aspira a ficar isento desse imposto. Mas considera que “o valor da prestação devia ponderar a dimensão da família”.

Convidado pela CNAF a integrar uma comissão de estudo sobre a matéria, juntamente com o médico Daniel Serrão, Amândio Alves vai ainda mais longe, ao defender que as famílias deviam também ficar isentas do imposto municipal sobre as transacções onerosas de imóveis (antigo sisa) aquando da compra da primeira habitação própria e permanente.

A estes exemplos, Adelino Mendes soma outros. Como o facto de pagar a água a um preço mais elevado pelo facto de ter mais gente em casa. “Os diferentes escalões nos tarifários de água foram criados para evitar o desperdício, mas, em casos como o meu, as pessoas chegam a pagar cada metro cúbico de água até três vezes mais caro pelo simples facto de terem mais gente a tomar banho, mais roupa para lavar... Percebo o objectivo de poupança, o que não percebo é que a definição dos escalões não tenha em conta a dimensão dos agregados familiares”, critica, defendendo o alargamento a todo o país da tarifa familiar da água já adoptada nalguns municípios. E não, “não é um apoio social”, descarta, mas “uma questão de justiça”.

Zoom
Saúde
As grávidas portuguesas estão isentas do pagamento de taxas moderadoras. As crianças também, mas só até aos 12 anos. “O que é que se passa com as crianças para que, a partir dessa idade, deixem de ter direito? Começam a trabalhar? Deixam de precisar de ir ao médico?”, ironiza  Ana Cid, da APFN.  O secretário-geral da CNAF, Hugo Oliveira, concorda. E sugere: “No caso das famílias com mais de dois filhos, devia-se alargar essa isenção a todos os membros do agregado.” O Governo lançou cheques-dentista, mas estes não são universais e só abrangem crianças até aos 16 anos. E, questiona ainda Ana Cid, “como é que é com as vacinas que não estão incluídas no Plano Nacional de Vacinação?”. Por outro lado, as despesas com o pré-escolar entram na rubrica da saúde, mas só até ao tecto de 838,44 euros. Posteriormente, esta rubrica entra no tecto global de despesas que é de 1250 euros por família mais 125 euros por cada filho.

Educação
A educação no ensino básico e secundário continua a ser “tendencialmente gratuita”, mas o custo dos materiais e manuais escolares recai sobre as famílias. Em sede de IRS, cada família pode abater até 30% das despesas com educação, mas só até um tecto máximo de 760 euros. Quem tiver três ou mais filhos pode contar com mais 142,5 euros por cada um deles, sendo que estas despesas, em conjunto com as de Saúde e Imóveis, entram para o tecto máximo de 1250 euros por família mais 125 euros por cada filho.

Abono de família
Desde 2003 que em Portugal o abono de família se reveste de um carácter assistencialista, acessível só às famílias cujo rendimento bruto mensal seja inferior a 628 euros. Aqui é feita uma ponderação em que o primeiro adulto conta como 1, o segundo 0,7 e cada filho 0,5. Numa família com dois filhos e um rendimento mensal de 1500 euros, o equivalente calcula-se dividindo 1500 por 3.2, ou seja, 1+0,7+0,5+,05.

Férias
Até 2013, os trabalhadores mais assíduos tinham direito a três dias de férias adicionais, a somar aos 22 dias úteis. Mas, ao mesmo tempo que suprimiu quatro feriados, o Governo decidiu acabar com esses dias extras, diminuindo a disponibilidade dos trabalhadores para a família. Além disso, aumentou o horário de trabalho dos funcionários públicos para as 40 horas semanais.

Alguns exemplos de boas práticas no estrangeiro*
França
O IRS é calculado com base no coeficiente familiar, ou seja, a taxa de imposto varia em função do número de membros da família. O primeiro e segundo filhos valem 0,5 cada, mas, a partir do terceiro filho, cada um deles vale por um. O abono de família é universal, rondando os 127 euros nas famílias com dois filhos, 291 com três filhos, 454 euros com quatro filhos, e, finalmente, 618 euros no caso das famílias com cinco filhos.  A educação, incluindo manuais e materiais escolares, é completamente gratuita. A saúde também, até aos 24 anos. Nos transportes públicos, as famílias numerosas pagam 50% do custo.
Finlândia
O Governo atribui um “pacote de maternidade” que consiste num kit com inclui vestuário, caixa-berço, fraldas, toalhetes e outros bens necessários para os bebés. Também é possível optar por receber em dinheiro. O valor ronda os 140 euros. A seguir ao parto há a chamada maternity allowance, que se prolonga por quatro meses. Segue-se a parental leave, que permite que os pais ou as mães possam gozar de uma licença paga até aos nove meses. Esta licença também pode ser gozada e paga a meio tempo a cada um dos pais. A child home care allowance  é paga aos pais que tenham uma criança até aos três anos que não esteja em creche municipal. Se os pais quiserem, a quantia pode ser usada para contratar uma ama ou ainda para colocar a criança numa creche privada. O abono de família é universal até aos 17 anos. No caso do primeiro filho é de 114 euros; no 2.º filho passa a 115; 3.º filho, 146 euros; 4.º filho, 168 euros; e a partir do 6.º ou mais filhos sobe para os 189 euros por criança.
Suécia
Existe a paid parental leave até 480 dias (cerca de 16 meses). A licença é por cada criança e pode ser acumulada com vários filhos seguidos. Até a criança ter oito anos, um dos pais pode reduzir até 25% o seu horário de trabalho. O abono de família é universal e ronda os 117 euros por mês e por filho. O valor aumenta com o número de filhos. Uma família com seis filhos recebe não só cerca de 705 euros por mês, mas também um suplemento de cerca de 460 euros porque tem seis filhos. O infantário tem um custo de cerca de 140 euros por mês, mas, entre os seis e os nove anos, escola é totalmente gratuita (inclui manuais escolares e almoço). Também a universidade é gratuita para todos os cidadãos da EU.

*Fonte: Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
 
Fonte: www.publico.pt