segunda-feira, 31 de março de 2014

Faturas e CES dão para descontar já este ano na declaração de IRS


Os contribuintes vão sentir este ano os efeitos do “enorme aumento de impostos” anunciado pelo então ministro das Finanças, Vítor Gaspar. As taxas aumentaram, o número de escalões foi reduzido, os benefícios e deduções cortados.


A partir de amanhã, os contribuintes que em 2013 tiveram apenas rendimentos de trabalho por conta de outrem e de pensões podem proceder à entrega da declaração anual do IRS pela Internet. Mas nem tudo é mau: pela primeira vez vai ser possível usar as faturas dos restaurantes, reparação do carro ou do arranjo do cabelo e das unhas para reduzir o imposto. Os pensionistas que em 2013 foram afetados pela Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) devem também inscrever o valor pago no Anexo A (no campo identificado por “Contribuições”) já que esta taxa é dedutível total ou parcialmente quando ultrapassa os 4014 euros.

A entrega da declaração do IRS começou em março, mas apenas para quem pretende fazer o acerto anual do imposto em papel. Os dados estatísticos disponíveis mostram que esta opção perde cada vez mais adeptos para a via eletrónica: em 2012 e 2013 as entregas pela Internet ascenderam a 2,96 milhões e 3,29 milhões de contribuintes respetivamente e a expectativa é que este número registe nova subida este ano. O calendário fiscal determina também que abril é ao mês para a entrega das declarações em papel de quem auferiu outro tipo de rendimentos que não apenas os de trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H). Já as entregas online para estes contribuintes decorrem em maio. Os contribuintes que tenham pago imposto a mais e que por isso tenham direito a reembolso do IRS deverão começar a receber o cheque do fisco no início de junho. Este ano será a primeira vez que as famílias vão sentir o efeito da redução do número de escalões de rendimento (que passaram de oito para cinco) e da subida de taxas de imposto e só depois de feito o acerto será necessário perceber se a forte subida da retenção mensal na fonte observada em 2013 está ou não em linha com o imposto que cada um tem efetivamente de pagar.

Independentes ‘simplificados’
Os trabalhadores independentes que tinham até agora um valor anual de rendimentos superior a 150 mil euros e que, por este motivo, estavam na contabilidade organizada só têm até hoje para avisar a Autoridade Tributária e Aduaneira de que pretendem passar para o regime simplificado. Esta necessidade de opção foi criada pelo facto de o Orçamento do Estado de 2014 ter alargado de 150 mil para 200 mil euros o limite de rendimento anual que pode estar enquadrado no regime simplificado. Quem estava neste intervalo pode agora ficar no regime simplificado mas para tal terá de fazer chegar ao fisco esta sua escolha.
 
Fonte: www.dinheirovivo.pt

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