terça-feira, 1 de abril de 2014

Curiosidade: Durante quanto tempo devo guardar os documentos de IRS?

Os comprovativos dos rendimentos e das despesas declaradas no IRS, como faturas de educação ou saúde, declarações do banco, da seguradora ou da entidade patronal, devem ser guardados durante quatro anos. Até ao final desse prazo, o Fisco pode pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS, se for alvo de uma inspeção fiscal. O mesmo acontece com as faturas de restauração, alojamento, cabeleireiros e oficinas que inserir por iniciativa própria na sua conta do e-fatura. “As pessoas singulares podem comunicar à AT os elementos das faturas em que constem como adquirentes, que tenham na sua posse, e que não tenham sido comunicados pelos agentes económicos. Nesse caso, devem conservar as faturas que registaram, por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição, para as exibir à AT, caso tal seja solicitado”, refere o Portal das Finanças sobre este tema.

Segundo a Deco, os possíveis alvos de inspeção são: Contribuintes com despesas avultadas ou que declaram investimentos em aplicações com benefícios fiscais (PPR), trabalhadores independentes com resultados negativos em vários anos consecutivos, casais que começaram agora a entregar declaração de IRS em conjunto ou contribuintes denunciados.

163 mil contribuintes
Mais de 163 mil contribuintes foram chamados pelo Fisco para justificarem as suas declarações de IRS de 2012, o que representa 5% do universo dos contribuintes, segundo dados fornecidos pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais ao Diário Económico. Este controlo é feito todos os anos e a percentagem de cidadãos abrangidos esteve em consonância com a do ano anterior. As principais divergências detetadas prendem-se com a omissão de alienação de valores mobiliários, ou seja, declaração de menos-valias resultantes, por exemplo, da venda de ações.

Fonte: saldopositivo.cgd.pt

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