quarta-feira, 23 de abril de 2014

Resgatei o meu PPR em 2013. Tenho de declará-lo?

Se tiver resgatado o seu Plano de Poupança Reforma dentro das condições previstas na lei, não tem de declarar os montantes levantados neste produto financeiro. Recorde-se que os PPR podem ser levantados em qualquer altura, no entanto,se  o resgate for efetuado fora das condições previstas, os investidores têm de devolver os benefícios fiscais obtidos pelo investimento feito no PPR e estarão ainda sujeitos a uma penalização.
Segundo as informações disponíveis no site do Instituto de Seguros de Portugal, um investidor pode resgatar um PPR, sem penalizações, nas seguintes condições previstas na lei: em caso de reforma por velhice do investidor (ou do cônjuge, se devido ao regime de bens do casal o PPR for um bem comum); quando o investidor atingir os 60 anos de idade, em caso de desemprego de longa duração do investidor ou de um membro do seu agregado familiar, em caso de incapacidade permanente para o trabalho do investidor ou de um membro do seu agregado familiar, quando há uma doença grave do investidor (ou de um membro do agregado familiar) ou em caso de morte do investidor ou do seu cônjuge (se devido ao regime de bens do casal, o PPR for um bem comum).

Desde 2013 passou a existir mais uma possibilidade de os investidores poderem resgatar o seu PPR sem incorrerem em penalizações: a legislação que entrou em vigor no ano passado veio permitir aos investidores utilizarem os montantes investidos num PPR para pagarem as prestações de crédito à habitação. No entanto, esta possibilidade está sujeita ao cumprimento de alguns critérios. “O reembolso efetuado […] só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham recorrido pelo menos cinco anos, após as respetivas datas de aplicação pelo participante”, refere a Lei nº 44/2013 que regulamenta este tema. Além disso, caso a primeira entrega no PPR tenha sido realizada há mais de cinco anos e 35% das entregas tenham ocorrido durante a primeira parte da vigência do contrato, os investidores também poderão utilizar a totalidade dos montantes do PPR para estes fins, sem estarem sujeitos a penalizações.

Esta questão é hoje especialmente importante porque 2013 foi o primeiro ano em que foi possível usar o dinheiro aplicado num PPR para pagar a prestação da casa. Segundo dados da Associação Portuguesa de Seguradores, divulgados ontem ao Jornal de Negócios, mais de 17 mil PPR foram resgatados com o objetivo de pagar as prestações da casa. E se não o fizeram nas condições previstas na lei estão agora sujeitos a penalizações.

Se foi esse o seu caso e se resgatou o seu PPR fora das condições previstas na lei então terá de devolver os benefícios fiscais usufruídos. Assim, terá de preencher o campo 1002 do quadro 10, do Anexo H, assinalando os benefícios fiscais usufruídos acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano.


Número: 100 euros

Este é, na prática, o limite máximo que os investidores poderão deduzir no IRS com as entregas feitas no PPR. Recorde-se que até ao final de 2010, quem subscrevesse um PPR ou reforçasse o seu plano de poupança reforma podia deduzir 20% das entregas realizadas nesse ano até a um limite que variava entre os 300 euros ou 400 euros (consoante a idade do investidor). Desde 2011 que as regras mudaram. Os benefícios fiscais foram fortemente limitados e passaram a ser atribuídos em função do escalão de rendimentos dos contribuintes. Assim, os contribuintes com rendimentos anuais superiores a 80 mil euros deixaram de ter acesso aos benefícios fiscais associados às entregas nos PPR, a seguros ou donativos. Já os restantes contribuintes podem desde então deduzir no máximo até 100 euros com os investimentos feitos nestas aplicações. Este valor vai diminuindo à medida que o escalão de rendimentos vai aumentando.

Fonte: saldopositivo.cgd.pt/

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