No ano passado foi viver para outro país? Saiba se tem de preencher o IRS em Portugal.
A resposta a esta questão é: depende. Se esteve em Portugal durante
mais de 183 dias (ou seja, seis meses) ainda é considerado como
residente fiscal no nosso país e mesmo que neste momento esteja
trabalhar e a viver noutro país terá de preencher o IRS. Mais: Deverá
declarar os rendimentos que auferiu em Portugal durante o ano de 2013,
bem como os rendimentos ganhos no mesmo período no país estrangeiro.
Para isso, deverá indicar esses mesmos rendimentos no Anexo J,
preenchendo os quadros 4 e 6 deste anexo.
Não se esqueça de identificar nestes campos, os impostos que já pagou
no país estrangeiro e o código do país onde esteve a trabalhar para o
Fisco verificar se há ou não acordo entre Portugal e o país onde está a
trabalhar, para desta forma evitar problemas de dupla tributação.
Se permaneceu fora de Portugal mais de 183 dias poderá já não ser
considerado como residente fiscal em Portugal e ser considerado como
residente fiscal no país estrangeiro. Neste caso terá de entregar a
declaração nesse país, seguindo as regras, as taxas e os períodos
estabelecidos pelas autoridades locais.
Se for considerado como não residente fiscal em Portugal, mas se for
casado (a) e o seu cônjuge permanecer em Portugal, há também algumas
regras a ter em conta. Ao cônjuge que fica em Portugal é concedido o
mesmo regime das pessoas separadas de facto. Ou seja: O seu cônjuge pode
apresentar a declaração em separado, onde irá incluir apenas os seus
rendimentos, a sua parte dos rendimentos comuns e as despesas dos
dependentes a seu cargo. Desta forma, o seu IRS “é calculado sem o
coeficiente conjugal e a taxa de IRS é aplicada sem a divisão do
rendimento tributável por dois”, referem os especialistas da Deco
Proteste, no seu Guia Fiscal.
Fonte: saldopositivo.cgd.pt
Qual o critério que faz prova perante as finanças dos 183 dias passados no estrangeiro?
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