sábado, 27 de abril de 2013

Dica de preenchimento do IRS

Caros leitores,

hoje decidi partilhar uma questão que me tem sido colocada.

Um casal tem um filho maior de idade (mas com menos de 25 anos), e o filho teve rendimentos em 2012. Como neste caso em concreto, o montante dos rendimentos do filho é inferior ao limite estabelecido por lei para que seja obrigado a entregar sozinho a declaração de IRS, e tem idade inferior a 25 anos, podem optar por entregar em conjunto (pai, mão e filho, ou seja 2 sujeitos passivos e um dependente) caso lhes seja mais vantajoso.

Mas como fazer para inserir os rendimentos do dependente?

Normalmente, os rendimentos dos sujeitos passivos aparecem automaticamente. No entanto, neste caso os rendimentos do filho têm de ser colocados manualmente.

Ou seja, faz-se o processo normal em que colocamos o NIF dos sujeitos passivos e respectivas passwords. Não esquecer colocar o NIF do filho dependente no Rosto - NIF D1 - (Muito importante este passo!).

Continuar o preenchimento como de costume, e no Anexo A - Quadro 4, adiciona-se uma linha para os rendimentos do dependente, e coloca-se manualmente o NIF da entidade pagadora, o Código dos rendimentos (por exemplo, 401 - Trabalho dependente), e na coluna seguinte colocamos D1 (que é o que identifica o dependente, no nosso caso!). Continuamos a preencher com os valores da declaração da entidade patronal.

O restante preenchimento decorre como normal!

Espero que este post o possa ajudar e se surgir alguma dúvida contacte-me!


sexta-feira, 26 de abril de 2013

O que são swaps?

Este assunto não está diretamente relacionado com o IRS; no entanto vai ao encontro do objetivo deste blog: elucidar o comum cidadão sobre assuntos financeiros, nomeadamente quando são muito badalados na comunicação social.

"A utilização de contratos de cobertura de risco financeiro (swaps) é uma prática habitual, e muitas vezes correcta, de gestão. Por princípio, as empresas contratam estes produtos aos bancos para se protegerem da subida das taxas de juros, trocando uma taxa variável por uma fixa, quando antecipam oscilações que possam penalizar os empréstimos.

As swaps também podem ser usadas para melhorar os resultados financeiros de curto prazo, compensando as perdas operacionais, bem como fonte ou garantia de financiamento, em momentos de fraca liquidez no mercado.

O problema está nos contratos especulativos com cláusulas knock-out – e estes produtos são, precisamente, o centro das preocupações e das negociações do Governo. Nestes casos, ao contrário dos tradicionais contratos de cobertura de risco de créditos, as empresas aceitaram ficar a pagar ao banco um empréstimo pré-definido até ao fim do contrato, independentemente da Euribor regressar ao valor inicial e ser mais vantajoso – como acabou por acontecer.

Estes produtos derivados mais complexos, em vez de estarem associados apenas ao preço de um activo financeiro (como as taxas de juro), estão indexados a vários activos (como índices bolsistas, de bancos ou empresas, ou de matérias-primas, como o petróleo ou ouro)."

Fonte: sol.sapo.pt

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Contribuintes da 1ª fase têm seis dias para entregar o IRS

Os contribuintes da primeira fase (exclusivamente para rendimentos por conta de outrem e pensionistas) têm seis dias (até 30 de abril) para efetuarem a entrega da declaração anual de rendimentos através do Portal das Finanças. O atraso na entrega acarretará a cobrança de uma coima. Os restantes contribuintes poderão iniciar a entrega da declaração ao longo do mês de maio, pela mesma via. Recorda-se que os últimos dias de cada mês costumam coincidir que um afluxo superior de solicitações aos servidores do Portal das Finanças que nem sempre se têm revelado capazes de satisfazer a procura.
 

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Workshop sobre Gerontologia

Muito Boa tarde!
 
Apesar de não se enquadrar no propósito deste blog, parece-me interessante e útil dar a conhecer um workshop sobre Gerontologia  que terá lugar no dia 27 de Abril de 2013 das 9h. ás 13h na  PsicoSoma em Coimbra.

Neste Workshop aprenderá a :
 - Introduzir técnicas para melhorar o dia-a-dia do idoso;
- Definir técnicas para a comunicação com o idoso;
- Analisar o que é o envelhecimento;
- Perceber como se pode promover a saúde do idoso;
- Analisar as principais doenças que mais afectam os idosos;
-Analisar como se pode lidar com estas doenças.

Para saber mais informações sobre o mesmo e como deve fazer a sua inscrição, por favor, clique no link :

http://www.migfradesolutions.com/migfrade_Solutions/Workshop_Gerontologia.html.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

IRS 'come' subsídios superiores a mil euros

O acerto do IRS, devido à subida da retenção da fonte, na sequência da reposição do subsídio de férias na Função Pública, vai reduzir o subsídio de Natal, ou 13º mês, a quem ganha mais de mil euros mensais, noticia o Diário de Notícias, que adianta que, quem recebe um salário neste valor vai sofrer um acerto de 140 euros.

O Governo fez ontem saber que a reposição do subsídio de férias na Função Pública, imposta pelo Tribunal Constitucional, vai ocorrer em Novembro, sendo assumido como se se referisse ao subsídio de Natal, através de uma ginástica de ‘troca de nomes’.

De acordo com o Diário de Notícias, o acerto do IRS vai motivar uma tesourada neste 13º mês devido à subida da retenção na fonte. E tudo porque a suspensão inicialmente prevista de um subsídio motivou a criação de uma tabela só para os funcionários públicos e com taxas mais baixas do que nos privados.
 
O DN adianta que o agravamento fiscal vai ser sentido por todos os que ganhem mais de mil euros mensais, sendo que, para uma remuneração deste valor, o acerto vai cifrar-se nos 140 euros. Já quem ganha 1.200 euros vai sofrer um corte de 168 euros, valor que avança para quase 380 euros nos salários de 1.800 euros.

 Fonte: http://www.noticiasaominuto.com 

quarta-feira, 17 de abril de 2013

IRS e IRC: fisco cancela benefícios a 21 mil contribuintes

O fisco decidiu cancelar benefícios fiscais a cerca de 21 mil contribuintes em dois anos, isto depois de perceber que estes tinham dívidas fiscais e à Segurança Social.

Segundo adianta esta quarta-feira o jornal «Diário Económico», só o ano passado foram eliminados 12.900 benefícios a famílias e empresas, o que corresponde a mais 60% quando comparado com 2011.

De acordo com a Administração Tributária e Aduaneira (AT), entre os benefícios que prescrevem com a existência de dívidas estão as deduções de prémios de seguros de saúde, de valores aplicados em PPR ou a possibilidade de majoração dos custos relativos a quotas pagas a associações empresariais no caso de empresas.

O incumprimento para com a Segurança Social - prenunciado no Estatuto dos Benefícios Fiscais, - levou 20.980 contribuintes a perder o direito a desfrutar de benefícios fiscais em sede de IRS e de IRC, entre 2011 e 2012.

Grande parte (20.678) são particulares, que quando entregaram a sua declaração de rendimentos em 2012, indicando a existência de benefícios fiscais, foram alvo do cruzamento de informação, ficando sem direito a esses benefícios já que existiam dívidas em execução.

Fonte: http://www.tvi24.iol.pt

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Guia da Segurança Social: Como vão funcionar os descontos para quem tem recibos verdes

Desde a entrada em vigor do Código Contributivo (Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro), em 1 de Janeiro de 2011, que foram introduzidas alterações significativas ao regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes (ou “trabalhadores a recibos verdes”) e respectivas entidades contratantes.

Sucede que, como veremos em baixo, em virtude do cruzamento de dados informáticos existente entre a Administração Tributária e as autoridades de Segurança Social e, bem assim, das obrigações declarativas impostas pelo diploma legal acima referido, as medidas introduzidas passaram a ter sua repercussão integral apenas desde Outubro de 2012. Com efeito, somente no último trimestre de 2012 os trabalhadores independentes passaram a ser notificados da alteração do valor das contribuições que devem passar a efectuar, por referência à aplicação dos escalões constantes do Código Contributivo.

Refira-se que, quer as notificações recebidas pelos trabalhadores independentes, quer as recebidas pelas respectivas entidades contratantes, podem ser sindicáveis em sede própria.

Alterações relevantes ao regime introduzidas pelo Código Contributivo
a) Determinação do rendimento relevante
Com a entrada em vigor do Código Contributivo, passaram a existir 11 escalões contributivos, calculados a partir do Indexante de Apoios Sociais (IAS), deixando os trabalhadores independentes de poder escolher livremente (como sucedia até à entrada em vigor do novo Código) o escalão a que pretendiam pertencer.
No âmbito deste regime, o rendimento anual relevante passou a corresponder a 70% do valor total de prestações de serviços realizadas no ano civil anterior ao momento da fixação da base de incidência contributiva e/ou a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens no ano civil anterior ao momento da fixação da base de incidência contributiva.

Para continuar a ver a notícia clique aqui: www.dinheirovivo.pt

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Doação de parte do IRS (Consignação de 0,5%)

Caros leitores,

já escolheram a que instituição irão doar 0,5% do vosso IRS? Lembro que não traz qualquer encargo para o contribuinte que o fizer e as instituições agradecem!

Hoje vou falar duma instituição que merece o carinho e o respeito de todos nós pelo trabalho que faz – Obra do Frei Gil.

A Sociedade de Promoção Social – Obra do Frei Gil, tem como objectivo fundamental o acolhimento e protecção de crianças e jovens em risco, que se encontrem privados de meio familiar normal, dirigindo a sua acção para a criança pobre, órfã, abandonada ou negligenciada, que não possa ser apoiada no seu agregado familiar de origem ou na família biológica alargada. Como fins secundários, temos ainda a criação de escolas ou outros estabelecimentos de formação, educação e trabalho, actividades educativas e formativas em ordem à conveniente preparação do quadro de pessoal da Instituição.

A Instituição tem também como finalidade ser um espaço socializador alternativo, onde a criança/jovem possa encontrar um ambiente familiar adequado e que de algum modo se possa substituir à sua família biológica. 


quinta-feira, 4 de abril de 2013

Reembolso do IRS pode disparar em 2014

Segundo opinião da consultora Deloitte reproduzida no Dinheiro Vivo as tabelas de retenção na fonte relativas à cobrança mensal do IRS durante o ano de 2013 deverão implicar uma cobrança excessiva de imposto, desalinhada com os escalões de IRS que serão usados para o apuramento anual e desalinhada com as diversas formas de tributação de rendimento não englobadas pelas tabelas mensais.

A Deloitte avança com vários exemplos onde antecipa que uma retenção excessiva deverá implicar o reembolso de uma parte do imposto cobrado quando, já em 2014, e após a declaração anual de IRS se apurar a liquidação de imposto.

Entre os exemplos mais evidentes destaca-se o caso dos funcionários públicos onde o reembolso estimado poderá quadruplicar (em alguns casos, mesmo sem considerar as eventuais deduções sobreviventes) e o caso dos pensionistas onde as tabelas de retenção mensal ignoram a existência de uma taxa extraordinária de solidariedade que será cobrada a partir de certo valor da pensão e que não é abatida ao salário antes de se apurar o IRS, produzindo assim uma dupla tributação ou uma tributação sobre um valor que, de facto, o pensionista (já) não recebe.

No sector privado há também a indicação de que apesar do aumento de impostos, a cobrança excessiva e antecipada de imposto não diminuirá devendo os reembolsos a receber em 2014 manter-se ao nível de 2013.

Na prática, este diagnóstico feito pela Deloitte revela que, apesar de se estar perante um brutal aumento de impostos, este será ainda exacerbado com uma antecipação de impostos indevido durante o ano de 2013, que será depois devolvido vários meses após a sua cobrança, já em meados de 2014.


Não há compromisso para a antecipação do prazo de reembolso do IRS

Os contribuintes que tem de entregar a declaração de IRS na primeira fase deverão ser reembolsado (caso tenham direto a reembolso), no máximo, até 31 de agosto de 2013. Os restantes deverão sê-lo, no máximo, até 30 de setembro de 2013. São estes os únicos compromissos assumidos pelas finanças quanto ao exercício de liquidação de IRS relativo a rendimentos de 2012, hoje transmitidos em vários órgãos de comunicação social. Esse e ainda a garantia de que será dada preferência de tratamento às declarações entregues pela internet via Portal das Finanças.

O objetivo de devolver o imposto cobrado a mais até 20 dias após a entrega da declaração assumido em 2011 pelo governo anterior, não será retomado.

Recorde-se que, em 2012, a maioria dos contribuintes foi ressarcida bem antes do se atingir o prazo final estabelecido por lei.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Saiba o que muda com o IRS de 2013

Em 2013, as taxas aumentaram e as deduções encolheram ainda mais. Saiba quais as novas regras.

Se em 2012 o aumento de impostos foi severo, em 2013 o cenário não vai melhorar e os contribuintes vão sentir ainda mais o impacto da carga fiscal. Entre o aumento das taxas de IRS, a sobretaxa de 3,5% e os limites às deduções, os contribuintes vão sentir ainda mais o "enorme" aumento de impostos.

1.Menos escalões, taxas mais altas
O Governo decidiu reformar o IRS e reduziu o número de escalões dos actuais oito para apenas cinco. Com estas alterações veio também o aumento das taxas. Assim, os novos escalões de IRS variam entre 14,5%, para quem ganha até sete mil euros por ano, e 48%, para rendimentos anuais acima de 80 mil euros.

2.Sobretaxa de 3,5%
Além do aumento das taxas, os contribuintes terão também de suportar uma sobretaxa de 3,5% no IRS. Mas ao contrário do que aconteceu em 2011, a sobretaxa será cobrada todos os meses e não terá efeitos apenas no subsídio de Natal. Recorde-se que em 2011 a sobretaxa também foi de 3,5%, mas implicou um corte de cerca de metade do subsídio de Natal acima de 485 euros.

3.taxas de solidariedade de 2,5% e 5%
Quem ganhar mais de 80 mil euros por ano vai pagar além da taxa normal do IRS e da sobretaxa, uma taxa de solidariedade de 2,5%. Esta taxa sobe para 5% para quem tiver rendimentos acima de 250 mil euros por ano.
4.Deduções ainda mais limitadas
As deduções à colecta vão ser ainda mais limitadas. Os limites às deduções e benefícios foram revistos. Apenas o primeiro escalão de rendimentos - até sete mil euros - fica de fora dos novos limites e poderá continuar a fazer as suas deduções, por exemplo com despesas de saúde, como até aqui. A partir daí as deduções vão variando consoante os rendimentos. Quem ganha mais de 80 mil euros não terá direito a deduções.

5.Deduções com a casa limitadas a 296 euros
Os abatimentos com as despesas com a casa serão muito reduzidos. Até aqui, os contribuintes podiam deduzir 15% dos juros de dívidas contraídas com empréstimos e rendas de casas até um limite de 591 euros. A partir de agora, este limite baixa para os 296 euros. Recorde-se que os valores pagos em amortizações já não são considerados para efeitos fiscais e só quem comprou casa até 31 de Dezembro de 2011 é que o pode fazer.

6.Deduções pessoais mais baixas
O montante das deduções pessoais também foi revisto em baixa. Se antes eram 261,25 euros por cada contribuinte agora é de apenas 213,75 euros. As famílias monoparentais também viram este abatimento ser reduzido e terão agora direito a apenas 332,50 euros. Só saíram beneficiadas as famílias com filhos, já que a dedução pessoal por filho aumentou de 190 euros para 213,75 euros.

7.Trabalhadores independentes pagam mais imposto
Os trabalhadores independentes, como os arquitectos ou advogados, que estejam abrangidos pelo regime simplificado passarão a ter uma fatia maior do rendimento sujeito a IRS e um aumento da taxa de retenção na fonte. Assim, até aqui o Fisco considerava 30% do rendimento anual ganho como despesa, sujeitando a IRS os restantes 70%, mas agora esta percentagem sobe para 75%. Outra das alterações tem a ver com o agravamento da retenção na fonte que passa agora a ser de 25%.

8.subsídio de alimentação mais tributado
O montante do subsídio de alimentação que estava isento de tributação foi reduzido. Resultado: o Estado passa a tributar mais aquele subsídio. Montantes a partir de 4,27 euros estão agora sujeitos a imposto. No ano passado, a isenção era válida até aos 5,12 euros. Mas se as empresas optarem por pagar os subsídios de refeição através de cartões ou vales de refeição, a tributação só incide a partir dos 6,83 euros.

9.Mais-valias taxadas a 28%
As taxas liberatórias aplicadas aos dividendos, juros de poupanças, ‘royalties' e a taxa especial sobre mais-valias de acções vão subir de 26%, para 28% no próximo ano. Por outro lado, o Governo criou uma taxa liberatória também de 28% para os proprietários de casas arrendadas. Desta forma, os senhorios deixam de ser obrigados a englobar estes rendimentos no total dos rendimentos declarados ao Fisco.

Fonte: Económico 

Perguntas e respostas para quem vai entregar o IRS


Perguntas e respostas para quem vai entregar o IRS

O Imposto sobre Rendimento Social referente ao ano de 2012 está em fase de entrega, dia 1 de Abril é a vez dos trabalhadores de "recibos verdes" e pensionistas. Conheça os prazos, o que pode deduzir e outros detalhes.

 

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