quarta-feira, 30 de abril de 2014

Emigrei. Tenho de preencher o IRS em Portugal?

No ano passado foi viver para outro país? Saiba se tem de preencher o IRS em Portugal.

Dica2012


A resposta a esta questão é: depende. Se esteve em Portugal durante mais de 183 dias (ou seja, seis meses) ainda é considerado como residente fiscal no nosso país e mesmo que neste momento esteja trabalhar e a viver noutro país terá de preencher o IRS. Mais: Deverá declarar os rendimentos que auferiu em Portugal durante o ano de 2013, bem como os rendimentos ganhos no mesmo período no país estrangeiro. Para isso, deverá indicar esses mesmos rendimentos no Anexo J, preenchendo os quadros 4 e 6 deste anexo.
Não se esqueça de identificar nestes campos, os impostos que já pagou no país estrangeiro e o código do país onde esteve a trabalhar para o Fisco verificar se há ou não acordo entre Portugal e o país onde está a trabalhar, para desta forma evitar problemas de dupla tributação.

Se permaneceu fora de Portugal mais de 183 dias poderá já não ser considerado como residente fiscal em Portugal e ser considerado como residente fiscal no país estrangeiro. Neste caso terá de entregar a declaração nesse país, seguindo as regras, as taxas e os períodos estabelecidos pelas autoridades locais.
Se for considerado como não residente fiscal em Portugal, mas se for casado (a) e o seu cônjuge permanecer em Portugal, há também algumas regras a ter em conta. Ao cônjuge que fica em Portugal é concedido o mesmo regime das pessoas separadas de facto. Ou seja: O seu cônjuge pode apresentar a declaração em separado, onde irá incluir apenas os seus rendimentos, a sua parte dos rendimentos comuns e as despesas dos dependentes a seu cargo. Desta forma, o seu IRS “é calculado sem o coeficiente conjugal e a taxa de IRS é aplicada sem a divisão do rendimento tributável por dois”, referem os especialistas da Deco Proteste, no seu Guia Fiscal.

Fonte: saldopositivo.cgd.pt

Contribuintes vão ter de receber IRS à 'moda antiga'... por cheque

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, confirma à SIC notícias que um erro informático obrigou o Governo a reembolsar, pelo menos, 20 mil contribuintes com a devolução do IRS à ‘moda antiga’, ou seja, por cheque. A intenção é garantir que até ao final desta semana, esses contribuintes recebem o respetivo reembolso a tempo e horas.

Pelo menos 20 mil contribuintes vão receber o reembolso do IRS por cheque até ao final desta semana e não, como habitualmente nos últimos anos, por transferência bancária.

Este ‘retrocesso’ na devolução do IRS deve-se, conta hoje a SIC Notícias, a um erro informático na agência que gere a tesouraria do crédito público e que, consequentemente, impossibilitou a transferência do reembolso para a conta dos contribuintes.

A televisão de Carnaxide confirmou ainda, tal como avançou esta manhã o Correio da Manhã, que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, já deu instruções para que o reembolso seja processado a tempo e horas para que, até ao final desta semana, os cheques cheguem às mãos dos contribuintes.

Entretanto, conta a SIC Notícias, devido ao aumento do tráfego no portal das Finanças, possivelmente porque termina hoje o prazo para a entrega da declaração de IRS por conta de outrem e pensionistas, foram suspensos os serviços não essenciais da página.

Fonte: www.noticiasaominuto.com

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Senhorios: como colocar as rendas no IRS ?

Como colocar no IRS as rendas que recebo de um apartamento que tenho alugado?

Quem tiver rendimentos provenientes de habitações arrendadas (rendimentos prediais) tem duas hipóteses: a tributação autónoma (à taxa de 28%) ou o englobamento de rendimentos. No entanto, este tema tem suscitado muitas dúvidas, nomeadamente se, ao optar pela taxa autónoma, os proprietários podem continuar, ou não, a deduzir as despesas relativas aos imóveis, como é o caso do IMI, a taxa de esgotos, despesas de conservação, de manutenção, o seguro, eletricidade, porteira, etc.

“A Lei diz «Os rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 28 %». Mas não é clara. Não diz se são os rendimentos brutos ou líquidos, mas nós tínhamos a convicção de que ao rendimento bruto predial se abate essas despesas. No simulador que dispomos, essas despesas são abatidas”, explicou António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) ao Saldo Positivo.
Esta convicção é corroborada pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC): “A aplicação da taxa autónoma não prejudica o direito de os Contribuintes deduzirem as despesas com os imóveis, nomeadamente com o pagamento de IMI e com as reparações. Com efeito, no artigo 41.º do CIRS, não se estabelece qualquer exceção ao regime no caso de os Contribuintes optarem pela referida tributação autónoma. Quer isto dizer que a taxa de 28% será aplicável ao rendimento líquido (depois de deduzidas as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, bem como o IMI e o Imposto de Selo)”, explicou ao Saldo Positivo, Ana Duarte, fiscalista da PwC.

No entanto, o presidente da ANP alertou para o facto de as Finanças estarem a recusar estas declarações de IRS: “A última informação que temos é que algumas repartições de finanças, nomeadamente no distrito do Porto, não estão a aceitar, porque dizem que é o rendimento bruto e se não abate nada”. Acresce a isto o facto de muitos proprietários não poderem optar pela alternativa do englobamento, pois não pediram em Janeiro o certificado dos rendimentos de capitais, condição fundamental para optar pelo englobamento.

Não se esqueça que todos os rendimentos provenientes de habitações arrendadas (rendimentos prediais) deverão ser declarados no anexo F.

Fonte: Código IRS, artigo 72 e artigo 41

Número: 4 meses
É quanto tempo demora uma casa a ser arrendada na Área Metropolitana de Lisboa, de acordo com dados do SIR – Sistema de Informação Residencial, da Confidencial Imobiliário, relativos ao quarto trimestre de 2013. Enquanto isso, a taxa de desconto (que resulta da comparação entre o preço final de venda e o último valor de oferta no mercado) é de 6%.
Fonte: Confidencial Imobiliário

Fonte: saldopositivo.cgd.pt

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Que despesas posso deduzir na declaração de IRS?

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O fisco permite aos contribuintes deduzirem algumas despesas que registaram no ano anterior para, desta forma, conseguirem reduzir a sua fatura fiscal. Na declaração a entregar em 2014, no que diz respeito a despesas de saúde pode deduzir 10% destes encargos com limite de 838,4 euros, sendo que para as famílias que tenham três ou mais dependentes, o teto máximo aumenta 125,77 euros por descendente. No que toca às despesas de educação pode deduzir 30% das despesas que teve, com o limite máximo de 760 euros. Mais uma vez, as famílias que tenham três ou mais dependentes têm um aumento do teto máximo de 142,50 por cada um. Nas despesas com habitação pode deduzir 15% dos encargos com juros do crédito à habitação (em contratos celebrados até 2011) até ao limite de 296 euros. Se vive numa casa arrendada pode deduzir 15% dos encargos até um limite de 502 euros. Se paga pensão de alimentos pode deduzir 20% das importâncias pagas até aos 419,22 euros por mês, no máximo de 5.030,64 euros por beneficiário. Se paga um lar a algum idoso, pode deduzir 25% do valor até ao limite de 403,75 euros.

Se tem um PPR também pode deduzir à coleta 20% dos valores aplicados. Mas atenção como se tratam de aplicações com benefícios fiscais associados ( e como estes estão limitados desde 2011) a maior parte dos contribuintes vai poder deduzir, no máximo 100 euros, com o seu PPR. A exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos até 7.000 euros. Nestes casos, podem deduzir 20% valores entregues até ao limite de 300 a 400 euros (conforme a idade do subscritor).

Também pode deduzir até 15% do valor pago em IVA das despesas com restaurantes, cabeleireiros, mecânica e hotéis, com um limite máximo de 250 euros. Fonte: Portal das Finanças


Número: 25% da receita do Estado

Os impostos diretos sobre as famílias e empresas (como o IRS ou IRC respetivamente), são a terceira fonte de receita pública do Orçamento do Estado, de acordo com o Orçamento do Cidadão. E têm um peso de 25% nas receitas globais do Estado. Em primeiro lugar estão os impostos indiretos (como o IVA, o imposto produtos petrolíferos e energéticos, sobre o tabaco, bebidas alcoólicas, entre outros). Seguem-se as contribuições sociais que são realizadas quer pelas entidades patronais, quer pelos trabalhadores.

Fonte: saldopositivo.cgd.pt

Resgatei o meu PPR em 2013. Tenho de declará-lo?

Se tiver resgatado o seu Plano de Poupança Reforma dentro das condições previstas na lei, não tem de declarar os montantes levantados neste produto financeiro. Recorde-se que os PPR podem ser levantados em qualquer altura, no entanto,se  o resgate for efetuado fora das condições previstas, os investidores têm de devolver os benefícios fiscais obtidos pelo investimento feito no PPR e estarão ainda sujeitos a uma penalização.
Segundo as informações disponíveis no site do Instituto de Seguros de Portugal, um investidor pode resgatar um PPR, sem penalizações, nas seguintes condições previstas na lei: em caso de reforma por velhice do investidor (ou do cônjuge, se devido ao regime de bens do casal o PPR for um bem comum); quando o investidor atingir os 60 anos de idade, em caso de desemprego de longa duração do investidor ou de um membro do seu agregado familiar, em caso de incapacidade permanente para o trabalho do investidor ou de um membro do seu agregado familiar, quando há uma doença grave do investidor (ou de um membro do agregado familiar) ou em caso de morte do investidor ou do seu cônjuge (se devido ao regime de bens do casal, o PPR for um bem comum).

Desde 2013 passou a existir mais uma possibilidade de os investidores poderem resgatar o seu PPR sem incorrerem em penalizações: a legislação que entrou em vigor no ano passado veio permitir aos investidores utilizarem os montantes investidos num PPR para pagarem as prestações de crédito à habitação. No entanto, esta possibilidade está sujeita ao cumprimento de alguns critérios. “O reembolso efetuado […] só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham recorrido pelo menos cinco anos, após as respetivas datas de aplicação pelo participante”, refere a Lei nº 44/2013 que regulamenta este tema. Além disso, caso a primeira entrega no PPR tenha sido realizada há mais de cinco anos e 35% das entregas tenham ocorrido durante a primeira parte da vigência do contrato, os investidores também poderão utilizar a totalidade dos montantes do PPR para estes fins, sem estarem sujeitos a penalizações.

Esta questão é hoje especialmente importante porque 2013 foi o primeiro ano em que foi possível usar o dinheiro aplicado num PPR para pagar a prestação da casa. Segundo dados da Associação Portuguesa de Seguradores, divulgados ontem ao Jornal de Negócios, mais de 17 mil PPR foram resgatados com o objetivo de pagar as prestações da casa. E se não o fizeram nas condições previstas na lei estão agora sujeitos a penalizações.

Se foi esse o seu caso e se resgatou o seu PPR fora das condições previstas na lei então terá de devolver os benefícios fiscais usufruídos. Assim, terá de preencher o campo 1002 do quadro 10, do Anexo H, assinalando os benefícios fiscais usufruídos acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano.


Número: 100 euros

Este é, na prática, o limite máximo que os investidores poderão deduzir no IRS com as entregas feitas no PPR. Recorde-se que até ao final de 2010, quem subscrevesse um PPR ou reforçasse o seu plano de poupança reforma podia deduzir 20% das entregas realizadas nesse ano até a um limite que variava entre os 300 euros ou 400 euros (consoante a idade do investidor). Desde 2011 que as regras mudaram. Os benefícios fiscais foram fortemente limitados e passaram a ser atribuídos em função do escalão de rendimentos dos contribuintes. Assim, os contribuintes com rendimentos anuais superiores a 80 mil euros deixaram de ter acesso aos benefícios fiscais associados às entregas nos PPR, a seguros ou donativos. Já os restantes contribuintes podem desde então deduzir no máximo até 100 euros com os investimentos feitos nestas aplicações. Este valor vai diminuindo à medida que o escalão de rendimentos vai aumentando.

Fonte: saldopositivo.cgd.pt/

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Precisa de ajuda para preencher o seu IRS?

O IRS para Tótós dispõe de um serviço de preenchimento da declaração de IRS!
Se não tiver tempo para preencher o seu IRS entre em contacto, nós fazmos por si!


Entre em contacto para orienta.financas@gmail.com

Preços a acordar.

terça-feira, 1 de abril de 2014

Curiosidade: Durante quanto tempo devo guardar os documentos de IRS?

Os comprovativos dos rendimentos e das despesas declaradas no IRS, como faturas de educação ou saúde, declarações do banco, da seguradora ou da entidade patronal, devem ser guardados durante quatro anos. Até ao final desse prazo, o Fisco pode pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS, se for alvo de uma inspeção fiscal. O mesmo acontece com as faturas de restauração, alojamento, cabeleireiros e oficinas que inserir por iniciativa própria na sua conta do e-fatura. “As pessoas singulares podem comunicar à AT os elementos das faturas em que constem como adquirentes, que tenham na sua posse, e que não tenham sido comunicados pelos agentes económicos. Nesse caso, devem conservar as faturas que registaram, por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição, para as exibir à AT, caso tal seja solicitado”, refere o Portal das Finanças sobre este tema.

Segundo a Deco, os possíveis alvos de inspeção são: Contribuintes com despesas avultadas ou que declaram investimentos em aplicações com benefícios fiscais (PPR), trabalhadores independentes com resultados negativos em vários anos consecutivos, casais que começaram agora a entregar declaração de IRS em conjunto ou contribuintes denunciados.

163 mil contribuintes
Mais de 163 mil contribuintes foram chamados pelo Fisco para justificarem as suas declarações de IRS de 2012, o que representa 5% do universo dos contribuintes, segundo dados fornecidos pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais ao Diário Económico. Este controlo é feito todos os anos e a percentagem de cidadãos abrangidos esteve em consonância com a do ano anterior. As principais divergências detetadas prendem-se com a omissão de alienação de valores mobiliários, ou seja, declaração de menos-valias resultantes, por exemplo, da venda de ações.

Fonte: saldopositivo.cgd.pt