quarta-feira, 23 de abril de 2014

Que despesas posso deduzir na declaração de IRS?

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O fisco permite aos contribuintes deduzirem algumas despesas que registaram no ano anterior para, desta forma, conseguirem reduzir a sua fatura fiscal. Na declaração a entregar em 2014, no que diz respeito a despesas de saúde pode deduzir 10% destes encargos com limite de 838,4 euros, sendo que para as famílias que tenham três ou mais dependentes, o teto máximo aumenta 125,77 euros por descendente. No que toca às despesas de educação pode deduzir 30% das despesas que teve, com o limite máximo de 760 euros. Mais uma vez, as famílias que tenham três ou mais dependentes têm um aumento do teto máximo de 142,50 por cada um. Nas despesas com habitação pode deduzir 15% dos encargos com juros do crédito à habitação (em contratos celebrados até 2011) até ao limite de 296 euros. Se vive numa casa arrendada pode deduzir 15% dos encargos até um limite de 502 euros. Se paga pensão de alimentos pode deduzir 20% das importâncias pagas até aos 419,22 euros por mês, no máximo de 5.030,64 euros por beneficiário. Se paga um lar a algum idoso, pode deduzir 25% do valor até ao limite de 403,75 euros.

Se tem um PPR também pode deduzir à coleta 20% dos valores aplicados. Mas atenção como se tratam de aplicações com benefícios fiscais associados ( e como estes estão limitados desde 2011) a maior parte dos contribuintes vai poder deduzir, no máximo 100 euros, com o seu PPR. A exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos até 7.000 euros. Nestes casos, podem deduzir 20% valores entregues até ao limite de 300 a 400 euros (conforme a idade do subscritor).

Também pode deduzir até 15% do valor pago em IVA das despesas com restaurantes, cabeleireiros, mecânica e hotéis, com um limite máximo de 250 euros. Fonte: Portal das Finanças


Número: 25% da receita do Estado

Os impostos diretos sobre as famílias e empresas (como o IRS ou IRC respetivamente), são a terceira fonte de receita pública do Orçamento do Estado, de acordo com o Orçamento do Cidadão. E têm um peso de 25% nas receitas globais do Estado. Em primeiro lugar estão os impostos indiretos (como o IVA, o imposto produtos petrolíferos e energéticos, sobre o tabaco, bebidas alcoólicas, entre outros). Seguem-se as contribuições sociais que são realizadas quer pelas entidades patronais, quer pelos trabalhadores.

Fonte: saldopositivo.cgd.pt

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