quinta-feira, 28 de março de 2013

Workshop Preencha o seu IRS

Não sabe como preencher o seu IRS? Todos os anos pagam alguém para o fazer por si? Então este workshop é para si! Venha aprender como pode preencher o seu IRS você mesmo.

O workshop conta ainda com a presença do homem que percorreu Braga-Lisboa a pé para promover a sua causa (www.ajudasolidaria.org), João Paulo Alves.

Data: 6 de Abril
Horário:15h30-19h30
Local: Factory | Business Center & CoWork
Contacto: 253 680 320 | academy@factoryworkstyle.com

http://www.migfradesolutions.com/migfrade_Solutions/Workshop_Preencha_o_seu_IRS.html

sexta-feira, 22 de março de 2013

Até aos 25 anos na declaração do tutor

Os menores sob tutela são equiparados aos filhos, mesmo que obtenham rendimentos (em substituição dos pais, o poder paternal é confiado a outra pessoa.)

Também são equiparados aqueles que estiverem sob tutela do responsável do agregado até atingir a maioridade: estudantes com menos de 25 anos e sem rendimentos anuais superiores à remuneração mínima nacional. O mesmo aplica-se quando frequentam o 11º ou 12º anos de escolaridade ou um estabelecimento de ensino médio ou superior.

O tutor pode deduzir os encargos com a pessoa sujeita à tutela, por exemplo, as suas despesas de saúde ou de educação.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Pensionistas que ganhem 293 euros têm de entregar declaração de IRS

Este ano, os pensionistas vão sentir a redução da dedução específica - montante sobre o qual não recai imposto - de seis mil para 4.104 euros. O que significa que quem tenha uma reforma de 293 euros terá de entregar a sua declaração de rendimentos ao Fisco.

Isto porque no Orçamento do Estado para 2012, o Governo voltou a reduzir o montante da dedução específica, mas a alteração vai sentir-se pela primeira vez este ano, aquando da entrega da declaração de IRS.

Os pensionistas têm visto a sua tributação ser agravada nos últimos anos. É que, além do aumento das taxas, o montante sobre o qual não recai imposto - a chamada dedução específica - tem vindo a ser reduzida. O objectivo dos governos tem sido harmonizar este valor com o dos trabalhadores dependentes.

As alterações vêm já desde o Orçamento do Estado para 2007, quando a dedução específica era de 7.500 euros, e passou para 6.100 euros. Mais tarde voltaria a descer para seis mil euros e posteriormente para 4104 euros. No entanto, apesar de terem de entregar a declaração de rendimentos os pensionistas com reformas muito baixas não deverão ter de pagar imposto.

Além disso, a lei prevê que a dedução específica se vá reduzindo à medida que os rendimentos aumentem. Até 2010, o montante a partir do qual a dedução diminuía era 30.240 euros por ano, mas em 2011 a lei foi alterada e prevê-se agora o limite de 22.500 euros. A partir deste montante a dedução específica vai diminuindo até chegar a zero.

Recorde-se que os pensionistas que ganhem a partir de 1.350 vão sofrer um corte nas pensões, por causa da Contribuição Extraordinária de Solidariedade.

Económico

Trabalhadores independentes com novo anexo de IRS

O modelo do anexo SS foi hoje definido por portaria, publicada em Diário da República, e resulta de uma alteração ao Código dos Regimes Contributivos  em maio do ano passado, no âmbito da primeira alteração ao Orçamento do  Estado para 2012, que tornou obrigatória a declaração à Segurança Social  da atividade dos trabalhadores independentes. 
O novo anexo "deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos  Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração  e por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças",  lê-se no diploma. 
Esta nova obrigação declarativa dos trabalhadores independentes incide  sobre os valores totais das vendas realizadas, das prestações de serviços  a pessoas singulares sem atividade empresarial e das prestações de pessoa  coletiva e pessoa singular com atividade empresarial. 
Desde 2011, quem trabalha por conta própria já não escolhe o escalão  da Segurança Social, dependendo agora a sua contribuição dos rendimentos,  o que tornou o regime de proteção igual para todos os trabalhadores independentes.
Com base nos rendimentos indicados na última declaração de IRS, a Segurança  Social determina a base de incidência, pondo assim fim à possibilidade de  os independentes escolherem o escalão.  
As contribuições dos independentes foram revistas no início de 2011  de acordo com a nova taxa contributiva de 29,6%, que substituiu a coexistência  das anteriores taxas de 25,4 e 32%. 
 
SIC Notícias

sexta-feira, 8 de março de 2013

Doar imposto

Como já referi num post anterior, os contribuintes podem, na sua declaração de rendimentos, "doar" parte do imposto que suportam. Esta acção, designada de consignação de imposto, não implica custo ou perda para o contribuinte: 0,5% são retirados ao imposto total que o Estado liquida e não àquele que deve ser devolvido ao contribuinte (se for esse o caso).

Vejamos o exemplo de uma das muitas entidades que podemos ajudar!

http://www.irsamnistia.com/

Lista de todas as entidades: Clique aqui

Momento de Humor :)

Perdidos...


Pedro e Maria estão num voo para a Austrália para comemorar seu 40º aniversário de casamento. De repente, o comandante anuncia pelos altifalantes:
- Senhoras e senhores, tenho notícias muito más. Os nossos motores estão com problemas e vamos tentar uma aterragem de emergência. Por sorte, achámos uma ilha não registada nos mapas e vamos tentar aterrar na praia.
A aterragem foi bem sucedida, mas avisou os passageiros:
- Devo avisá-los que estamos no “fim do mundo” e é muito provável que não sejamos resgatados e tenhamos que viver nesta ilha para o resto das nossas vidas!
Nesse momento, Pedro pergunta à mulher:
- Maria, entregaste o nosso IRS antes de viajarmos?
- Ai, perdoa-me Pedro. Esqueci-me completamente!
Pedro, eufórico, agarra a mulher e afinfa-lhe o maior beijo dos 40 anos de casamento. A Maria não percebe nem a pergunta nem a atitude que se seguiu:
- Pedro! Porque é que me beijaste desta maneira?
Ele responde:
- Eles vão encontrar-nos!

Sabe o que é um acto isolado?


Quem não está colectado como independente, mas quer prestar um serviço, pode optar pelo acto isolado, desde que a prestação não tenha carácter previsível e contínuo.

A grande vantagem do acto isolado é a sua simplicidade: dispensa o trabalhador de grande parte dos aspectos burucráticos com a declaração de inicio e encerramento de actividade.

Trocando por miúdos, se tiver um emprego por conta de outrem, mas for convidado para prestar um serviço esporádico para uma empresa diferente de onde trabalha, como por exemplo, dar formação, em vez de iniciar a actividade para logo depois encerrar, pode declarar essa actividade através do acto único.

Claro que tem de pagar os impostos obrigatórios, mas sobre isso falaremos num próximo post.


terça-feira, 5 de março de 2013

Verificar quais as despesas que se incluem no IRS?

As despesas que se podem incluir no IRS (chamadas Deduções à Coleta), são:

- as despesas de saúde (ver tópico Despesas de Saúde);
- as despesas de educação e formação;
- as importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
- aos encargos com lares;
- aos encargos com imóveis (juros com empréstimos à habitação e renda pagas – 15%);
- aos encargos com prémios de seguros de vida;
- aos benefícios fiscais (20% em aplicações com PPR, donativos feitos ao Estado, prémios de seguro que cobram exclusivamente riscos de saúde …).