quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Ato isolado: O que deve saber?

Se passou ou está a pensar em passar um ato isolado por prestação de um serviço, conheça os principais fatores a ter em conta.

ato isolado 

Se é trabalhador dependente mas realizou no ano passado um trabalho como trabalhador independente saiba que não tem de abrir atividade nas Finanças. Basta que passe um recibo de ato único. Este mecanismo só pode ser utilizado se o serviço que estiver a realizar não seja previsível e contínuo. Além disso, apenas poderá passar um ato isolado por cada ano. Se está a pensar em aderir a esta opção saiba o que deve ter em conta.

1. Como se passa um ato isolado?

Para passar um ato isolado terá que o fazer através do Portal das Finanças, tal como acontece com os recibos verdes. Se ainda não tiver acesso online, terá que solicitar a sua senha de acesso junto do portal para poder aceder ao seu espaço. Assim que o fizer, terá que aceder à área de emissão de recibos onde alguns dados já estarão preenchidos. Se notar que estão errados, corrija-os. Terá que identificar o seu cliente através do número de identificação fiscal, identificar o serviço prestado e o valor recebido por ele. Além disso terá que identificar o regime de IVA e de retenção na fonte. Não se esqueça de referir o motivo de pagamento e de imprimir o seu recibo em duplicado. Lembre-se também que não necessita fazer retenção na fonte de rendimentos que resultem de atividades comerciais, industriais, agrícolas ou pecuárias.

2. Pagamento do IVA

Quem passa um ato isolado terá de cobrar IVA sobre o valor acordado pela prestação do serviço. Segundo a recomendação do Guia Fiscal da DECO, os contribuintes deverão comunicar à entidade quem prestam o serviço que vão utilizar o ato isolado. Tenha em conta que o IVA deverá ser pago até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão do serviço junto de um serviço das finanças ou emitindo uma nota de pagamento para pagar no multibanco no Portal das Finanças. Saiba ainda que se o serviço prestado estiver presente no artigo 9º do Código do IVA, estará isento do pagamento deste imposto.

3. Taxa da prestação de serviços

No caso da prestação de serviços só é obrigatório reter a uma taxa de 11,5% se o valor recebido através do ato isolado ultrapassar os 10 mil euros. Contudo, se fizer a retenção pode iniciativa própria poderá estar a precaver-se de pagamentos por conta dois anos mais tarde.

4. Como preencher o IRS?

Se no ano passado passou um ato isolado terá que preencher o quadro 4A do anexo B – o mesmo que o dos trabalhadores independentes – e no quadro 7 incluir o montante das possíveis retenções. Não se esqueça que também deverá assinalar o campo 2 do quadro 1. Além disso, os dados preenchidos têm que ser confirmados pela entidade a quem prestou o serviço, até ao dia 20 de janeiro do ano seguinte ao que o rendimento foi pago.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Associação Empresarial para a Inovação defende descida do IRS

Governo está a ouvir associações empresariais sobre a reforma do imposto 

O diretor-geral da COTEC, Daniel Bessa, defende que o Governo deve baixar o IRS. À saída de uma reunião com o Executivo, que está a ouvir várias associações empresariais sobre a reforma do imposto, o responsável referiu que esta descida está condicionada à situação macroeconómica e à situação das finanças públicas.

«O relatório apresentado pelo Governo é muito prudente nesse sentido», referiu. Quando questionado sobre uma eventual descida do imposto, Daniel Bessa disse: «Só posso estar de acordo, acho que é bom».

Esta segunda-feira o Governo não se quis comprometer com uma descida do IRS no próximo ano. O Executivo só vai tomar decisões sobre a reforma do imposto em outubro.

O secretário de Estado doa Assuntos Fiscais, Paulo Núncio esteve esta segunda-feira reunido com as associações de famílias. Esta terça-feira decorrem encontros com associações empresariais e a Ordem dos Economistas.  

Fonte: www.tvi24.iol.pt