quarta-feira, 28 de maio de 2014

Quatro erros comuns dos trabalhadores independentes

Se é trabalhador independente conheça alguns dos erros mais frequentemente cometidos e que podem custar muitos euros ao final do ano.

O mês de maio é possivelmente a altura do ano que mais dores de cabeça pode suscitar a quem não trabalha por conta de outrem. O facto de este ser o mês em que estes contribuintes fazem a entrega do seu IRS, leva-os a terem atenção redobrada às obrigações fiscais a que estão sujeitos. Se está dentro deste clube tome nota de alguns erros mais comuns entre os trabalhadores independentes e saiba como evitá-los.

1. Juntar faturas ao longo do ano que não são dedutíveis no IRS

Este é provavelmente o erro mais comum entre os trabalhadores independentes que estão abrangidos pelo regime simplificado. Muitos deles recolhem ao longo do ano faturas relacionadas com a sua atividade, pensando que podem abatê-las na sua declaração de IRS. Errado. Isto porque o Fisco considera automaticamente que 25% do rendimento bruto obtido por estes trabalhadores refere-se a despesas necessárias para o exercício da sua atividade. Quer isto dizer, que apenas 75% do rendimento obtido é que será tributado. Só no caso de optar pelo regime de contabilidade organizada é que poderá deduzir as despesas com o exercício da atividade.

2. Não saber se está, ou não, isento de cobrança de IVA

Uma das obrigações a que estão sujeitos os trabalhadores independentes é a cobrança de IVA aos seus clientes pela prestação dos seus serviços. No entanto, há algumas situações em que os contribuintes estão isentos desta obrigação. É o caso, por exemplo, dos trabalhadores que tenham registado no ano anterior um volume de negócios igual ou inferior a 10 mil euros. Isso mesmo é possível ler-se no artigo nº 53 do código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). “Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000”.

Esta isenção é frequentemente motivo para alguns mal-entendidos. Por exemplo: Se eu for um trabalhador a recibos verdes e tiver direito à isenção de cobrança do IVA ao abrigo do artigo nº53, mas se por acaso durante este ano o meu volume de negócios ultrapassar o patamar dos 10 mil euros, vou continuar isento da cobrança de IVA até janeiro do ano seguinte. Nessa altura terei de comunicar às Finanças de que ultrapassei o limite de faturação e só a partir daí é que estarei obrigado a fazer a cobrança deste imposto – mesmo que no próximo ano o meu volume de negócios seja inferior a 10 mil euros.

Outra questão importante a salientar ainda sobre tema refere-se ao preenchimento correto do recibo eletrónico. Isto porque os contribuintes que usufruem da isenção de cobrança de IVA ao preencher o recibo eletrónico têm de referir qual é o artigo do código do IVA que prevê, no seu caso, a isenção da cobrança deste imposto. Isto é importante porque além da isenção de cobrança prevista no artigo nº 53, há também trabalhadores independentes que, pela natureza da sua profissão estão isentos da cobrança de IVA, independentemente do volume de negócios que atinjam na sua atividade. Estas isenções estão previstas no artigo 9 do código de IVA. Este artigo prevê, por exemplo, que médicos e enfermeiros não estejam sujeitos a esta obrigação fiscal. O mesmo se passa com os trabalhadores independentes que façam prestações de serviço na área do ensino, lares de idosos ou IPSS. Para conhecer a lista completa de profissões que estão isentas da cobrança do IVA consulte esta área do Portal das Finanças.

Tendo em conta estas situações é aconselhável que tenha cuidado ao preencher o recibo eletrónico para identificar o artigo correto que prevê a isenção no seu caso. Imagine, por exemplo, que é enfermeiro e trabalha como trabalhador independente. Segundo o artigo 9 do Código do IVA está isento da cobrança e do pagamento deste imposto, independentemente dos montantes que ganhe ao longo do ano. No entanto, se ao preencher o recibo eletrónico se enganar e em vez de referir que está isento do IVA ao abrigo do artigo 9, disser que está isento ao abrigo do artigo 53 (que prevê a isenção a quem ganhe menos de 10 mil euros por ano), poderá ter problemas. Isto porque se o montante global dos seus rendimentos for superior a 10 mil euros por ano, as Finanças irão detetar um erro e considerar que os seus rendimentos afinal estão sujeitos ao pagamento do IVA.

3. Não saber que pode reduzir o seu enquadramento na Segurança Social

Muito trabalhadores, que apenas trabalham com recibos verdes, não sabem mas podem solicitar junto da Segurança Social uma redução do seu enquadramento. Ou seja: podem reduzir o escalão de base de incidência contributiva em que está inserido e assim diminuir a fatura dos descontos que efetuam para a Segurança Social. Esse pedido pode ser solicitado em outubro (mês em que a legislação prevê que os trabalhadores independentes sejam reposicionados nos escalões contributivos). Mas não é apenas nesta altura do ano que os trabalhadores independentes podem requisitar o reenquadramento de escalão. “Se, durante os 12 meses em que produz efeitos a base de incidência contributiva fixada anualmente em outubro, o trabalhador independente verificar alterações significativas ao seu rendimento, em períodos mínimos de três meses consecutivos, pode requerer uma reavaliação da sua base de incidência contributiva”, refere o Guia da Segurança Social sobre as obrigações para trabalhadores independentes. O mesmo documento refere ainda que este pedido de reavaliação é efetuado, através do preenchimento de um requerimento específico e tem de ser acompanhado “do documento comprovativo dos rendimentos auferidos no período requerido, emitido pelos serviços de Administração Tributária e Aduaneira”.

4. Esquecer-se de enviar a declaração periódica de IVA, mesmo quando não passou qualquer recibo

Uma das obrigações declarativas a que estão sujeitos os trabalhadores independentes (ao abrigo do regime geral do IVA) é o envio da declaração periódica do IVA. Este documento permite informar a Autoridade Tributária sobre os valores ganhos pelo contribuinte pela prestação de serviços e sobre os impostos que foram cobrados aos seus clientes. O problema com esta declaração pode colocar-se quando os trabalhadores independentes deixam de passar recibos, mas por alguma razão continuam a manter a sua atividade aberta. Neste caso, e mesmo que não tenham feito qualquer prestação de serviços deverão continuar a enviar a declaração periódica de IVA, assinalando no campo indicado que não teve qualquer atividade.

Caso contrário, os serviços das Finanças podem assumir que o contribuinte apenas se esqueceu de enviar a declaração, continuando a pensar que o contribuinte continua a fazer a prestação de serviço. No limite, esta situação poderá levar a que os contribuintes possam ser surpreendidos por uma liquidação oficiosa das Finanças para procederem ao pagamento de IVA por serviços que nunca foram prestados. Para evitar uma situação desta natureza deverá proceder de uma de duas formas: Ou encerra a atividade ou, se quiser manter atividade aberta, terá de continuar a enviar a declaração periódica de IVA preenchida a “zeros” (até poder solicitar o reenquadramento na isenção de cobrança do IVA).

Fonte: saldopositivo.cgd.pt

terça-feira, 27 de maio de 2014

Quer ser ‘freelancer’? Saiba o que deve ter em conta

Ser 'freelancer' é ter mais tempo para si próprio, mas também implica boa gestão do tempo e do dinheiro. Conheça os conselhos do Saldo Positivo.
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Foi há dois anos que Sónia Gomes Costa, jornalista de profissão, decidiu dizer “basta” à rotina de acordar às oito da manhã, vestir-se à pressa e sair a correr para o trabalho, para oito horas mais tarde estar a fazer o caminho inverso, já com energia bastante reduzida. Esta decisão prendeu-se a necessidade de “procurar uma maior disponibilidade mental, emocional e temporal para viver ao meu ritmo, escrever o que gosto de escrever… desfrutar mais do trabalho sem ter aquele peso que é só o ganha-pão, mas também a minha paixão”, contou a jornalista ao Saldo Positivo. “Isto permite-me viver a vida com maior disponibilidade e também descobrir novas paixões, o que de outra forma, a trabalhar em redações ou com horário fixo, nunca tinha sido possível”, prossegue.

Trabalhar por conta própria é uma decisão ousada e arrojada. As vantagens de ser ‘freelancer’ são muitas: a pessoa gere o tempo à sua vontade, escolhe o trabalho que quer ou não fazer e tem tempo para desenvolver projetos paralelos que goste. Por outro lado, se não souber gerir muito bem a situação, podem surgir alguns contratempos, principalmente no que diz respeito às finanças. Por isso mesmo, não deverá fechar os olhos e esperar que a situação se resolva sozinha. Ao ser ‘freelancer’ necessita cuidar de todos os aspetos do seu negócio para garantir que é sustentável.

Até agora, Sónia Gomes Costa não se arrependeu da decisão que tomou: “Há altos e baixos, mas depende mais da forma como giro esta decisão e enfrento os desafios. Talvez o maior seja a gestão do tempo e também dos recursos financeiros, mas como sou muito disciplinada e gosto de trabalhar sozinha, até porque sinto que sou mais criativa e produtiva, adoro estar livre, apesar da aparente instabilidade ou falta de segurança material”, explica.

Prepare-se para os contratempos

As maiores dificuldades com que esta trabalhadora independente se deparou estão relacionadas com o mercado. “Conseguir colaborações regulares, publicar os meus trabalhos e ser paga pelo serviço prestado de forma justa… ou até ser paga, porque já aconteceu não me pagarem depois de ter escrito textos”, refere. Apesar das contrariedades do mercado Sónia Gomes Costa deixa um conselho: “Há que acreditar, ser disciplinada, resiliente, disponível para as oportunidades, procurar essas oportunidades, saber dar a volta à escassez e ao medo”.

Existem muitos erros cometidos, principalmente quando ainda se é inexperiente, e um dos principais é não ter um fundo maneio para situações de emergência. Devido à instabilidade da condição de ‘freelancer’, até conseguir clientes certos e estabelecer rendimentos com alguma regularidade, é muito difícil saber quanto dinheiro vai ganhar nos próximos meses. Não planear o ano é outro “pecado” cometido: ao tornar-se ‘freelancer’ vai deixar de ter um ordenado fixo, por isso, deve organizar-se para que tenha sempre dinheiro reservado para pagar as despesas mensais, mesmo nos meses em que o trabalho não abunda. A má gestão do tempo também pode afetar o sucesso da carreira como trabalhador independente, por isso, é tão importante saber gerir o tempo, como gerir as finanças, de forma a não descurar nenhuma das tarefas agendadas.

Tenha ainda em consideração que irá perder alguns dos benefícios que tinha enquanto trabalhador com contrato numa empresa, como por exemplo, o subsídio de férias ou o subsídio de Natal. Além disso, terá de fazer os seus próprios descontos para a segurança social, assim como terá de pagar os respetivos impostos sobre os rendimentos auferidos. Conheça então alguns conselhos para ajudá-lo a ter sucesso como ‘freelancer’.

Sete conselhos para as suas finanças não resvalarem:

1. Faça um orçamento mensalTodas as pessoas devem ter um orçamento familiar. É necessário saber exatamente quais são as suas fontes de rendimento (que no caso dos ‘freelancers’ costumam ser diversificadas), e quais são as despesas fixas e variáveis mensais, para conseguir encontrar uma margem para poupar e saber quanto dinheiro tem disponível para gastar no que lhe apetecer.
No caso dos trabalhadores independentes fazer um orçamento pode ser difícil pois muitas vezes é difícil prever com exatidão quanto é que vai ganhar em cada mês. Por isso mesmo é aconselhável que faça uma estimativa (sempre por baixo) de qual será o seu rendimento mensal e sempre que conseguir ganhar mais dinheiro, ponha-o de lado para os meses em que o trabalho escasseia.

2. Controle o seu dinheiroNão basta fazer um orçamento familiar: É também imprescindível que mantenha o controlo sobre todos os gastos pessoais, para evitar que o orçamento descarrile. Por exemplo, para controlar os seus gastos, Sónia Gomes Costa faz mapas mensais do orçamento para gerir as despesas que tem e os honorários a receber nesse mês. “Há meses mais equilibrados e tudo bate certo (e respiro tranquila) e até pode sobrar dinheiro que depois invisto em coisas fora das despesas fixas para fazer atividades que me dão prazer (cinema, teatro, concertos, jantar fora, etc…)”. Além disso, esta trabalhadora ‘freelancer’ tem desde julho de 2013 um mealheiro, no qual vai depositando moedas, conforme a sua disponibilidade.

3. Lembre-se dos impostosQuando trabalha por conta própria é muito importante que tenha as suas contas em ordem e conheça as suas obrigações para não ter problemas com o Fisco ou com a Segurança Social.
De uma forma muito resumida estas são as obrigações de um trabalhador a “recibos verdes”: Todos os meses tem de pagar a Segurança Social e tem de fazer retenção na fonte (25%) para efeitos de IRS. Se no ano anterior tiver recebido até 10 mil euros não é obrigado a fazer retenção na fonte todos os meses e apenas tem de “acertar contas” com as Finanças quando entregar a sua declaração de IRS. Se tiver recebido um valor acima dos 10 mil euros, passa a ser obrigado a fazer retenção na fonte todos os meses.

Há ainda a responsabilidade de pagar o IVA, cujo pagamento é feito trimestralmente. Se no ano civil anterior não tiver obtido rendimentos brutos superiores a 10 mil euros, o trabalhador está isento de fazer a cobrança de IVA. De ressalvar que a Segurança Social e IRS são suportados pelo próprio, enquanto o IVA é suportado pelo cliente.

Portanto, ter a “papelada” organizada é sinónimo de finanças pessoais saudáveis. Um conselho: faça um mapa anual com todas as obrigações às Finanças e Segurança Social, para que não lhe escape nenhum pagamento.

4. Tenha um fundo de emergênciaTal como acontece no orçamento familiar mensal, todas as pessoas também deveriam ter um fundo de emergência que contenha um valor equivalente a, pelo menos, seis meses de despesas fixas mensais para alguma eventualidade. No caso dos trabalhadores ‘freelancer’, este fundo de emergência é ainda mais urgente e deverá ser mais abastado, pois funciona como uma rede de segurança.

5. Cobre um preço justoComo ‘freelancer’ necessita saber quanto é que o seu trabalho vale. Determinar quanto é que uma hora do seu dia de trabalho vale pode ser intimidativo, por isso, o melhor é fazer as contas: conheça todas as suas despesas fixas e variáveis, conte com o subsídio de férias, de natal e de almoço que não recebe ao trabalhar por conta própria, defina quantas horas é que vai trabalhar por semana e chegue a um valor.
É importante que não cobre menos do que precisa para viver, se não pode dar-se o caso de deixar de conseguir fazer face às despesas mensais ou então acaba por apenas conseguir pagar as contas fixas, ficando sem margem para nada, como um jantar fora ou comprar uma peça de roupa que necessite

6. Seja “camaleão”Se decidir trabalhar por conta própria terá de habituar-se a viver na “corda bamba”. Quando os rendimentos mensais são menores do que estava à espera (porque um cliente ainda não pagou, por exemplo) deverá conseguir viver com menos dinheiro. Nestas situações, evite recorrer demasiado ao cartão de crédito, caso contrário poderá entrar em situação de sobre-endividamento, da qual é difícil sair.
Outro aspeto a ter atenção é que deve ajustar a sua remuneração aos tempos. Se mantiver o mesmo preço, enquanto o custo de vida aumenta, pode dar por si apenas a “sobreviver”. Mas também não deverá aumentar de tal forma o preço, que afugente os seus clientes.

7. Poupe para a reformaEste ponto é muito importante. Todas as pessoas têm de poupar para a reforma para não perderem qualidade de vida de vida durante a velhice, mas os trabalhadores independentes devem fazer um esforço extra para colocar todos os meses algum dinheiro de lado. Pode ser mais difícil, porque não existe a certeza de quanto dinheiro irá ganhar todos os meses e se vai dar para canalizar para a poupança, e exige alguma ginástica, mas deverá habituar-se a fazê-lo.
Quanto mais depressa começar, menor será o esforço mensal.

Cinco sites para encontrar emprego para ‘freelancers’
- Zaask – É uma espécie de rede social onde os trabalhadores ‘freelancers’ podem oferecer o seu trabalho. E quem procura determinado serviço também podem afixar o pedido.
- Elance – É um dos melhores sites para ‘freelancers’ de várias áreas, como escritores, jornalistas, advogados, consultores financeiros, entre outros.
- Guru – Aqui pode encontrar trabalhos para ‘freelancers’ em áreas diversas como tradução, design, arquitetura ou vendas.
- People per Hour – Aqui pode criar um perfil que chame à atenção de potenciais contratadores e enviar propostas para possíveis clientes.
- Pitch me – É um site especifico para jornalistas, que se divide por moda, ciência, cultura, política, tecnologia, entre outros.

Fonte: saldopositivo.cgd.pt

Conheça o subsídio de desemprego para recibos verdes

Saiba quais são as regras do subsídio de desemprego para os "falsos recibos verdes"

No primeiro trimestre de 2014 havia mais de 891 mil de trabalhadores por conta própria, o que representa menos 3,4% do que no mesmo período do ano passado, de acordo com as Estatísticas do Emprego, do Instituto Nacional de Estatística. Uma parcela deste grupo de trabalhadores refere-se a casos de falsos recibos verdes.
Para dar mais proteção aos trabalhadores independentes, em 2012 foi dado um importante passo no sentido de salvaguardar o bem-estar financeiro destes trabalhadores em caso de desemprego, através do reconhecimento do direito ao subsídio de desemprego pelos funcionários considerados como “falsos recibos verdes”. A medida começou a ser discutida em 2011, no memorando de entendimento acordado entre a Troika e o Governo, mas só em Julho de 2012 as novas regras que regulamentam este apoio entraram em vigor.
Por ser uma medida recente, ainda não existem números para quantificar os trabalhadores independentes que usufruem deste apoio, no entanto, em outubro do ano passado, durante uma audição parlamentar, Pedro Mota Soares, ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança social, afirmou que o valor médio do subsídio de desemprego deste grupo específico de trabalhadores é de 354 euros. Se é um “falso recibo verde” saiba o que é necessário para aceder ao subsídio de desemprego.

Quais as condições de acesso a este apoio?

O subsídio de desemprego para trabalhadores independentes, intitulado subsídio por cessação de atividade, visa compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores independentes em consequência da cessação involuntária da atividade com a empresa. Atenção que só os “falsos recibos verdes” podem aceder a este apoio estatal, contemplando assim os trabalhadores independentes que recebam de uma única entidade contratante pelo menos 80% dos seus rendimentos anuais.
Para ter direito ao subsídio de desemprego, o trabalhador independente necessita ainda de cumprir os seguintes requisitos: Estar inscrito no centro de emprego da área de residência, ter cessado involuntariamente o vínculo laboral com a empresa e cumprir o prazo de garantia, ou seja, ter trabalhado a recibos verdes durante 720 dias (dois anos) nos quatro anos antes de ter terminado a colaboração com a empresa. É ainda necessário que seja considerado economicamente dependente de entidades contratantes em pelo menos dois anos civis, sendo que um deles terá de ser o imediatamente antes ao da cessação do contrato de prestação de serviços – para isso é necessário que a entidade contratante tenha cumprido as obrigações contributivas.
O limite máximo do montante mensal que pode receber é 1.048 euros, o equivalente a 2,5 vezes o valor do IAS. Após 180 dias de concessão, o montante diário tem uma redução de 10%. De referir ainda que o montante do subsídio por cessação de atividade está sujeito a uma contribuição de 6%. Saiba mais informações no site da Segurança Social.

Subsídio parcial por cessação de atividade

Nos casos em que o trabalhador independente cesse involuntariamente o contrato de prestação de serviços com a empresa, mas mantenha uma colaboração profissional para outra empresa que assegure 20% ou menos do valor total anual dos rendimentos de trabalho, é-lhe atribuído o subsídio parcial por cessação de atividade.
As condições de acesso são iguais às do subsídio de desemprego por cessação de atividade, porém a atribuição deste apoio depende da apresentação de provas do tipo de atividade exercida e da retribuição mensal do trabalho por conta de outrem a tempo parcial ou do montante ilíquido da atividade independente.

Fonte: saldopositivo.cgd.pt

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Anexo SS: nem todos os independentes têm de entrega-lo


Os trabalhadores independentes devem "juntar" o Anexo SS à sua declaração de IRS. Mas nem todos os que passaram recibos verdes em 2013 estão obrigados a apresentar este Anexo.



Entre os que estão dispensados estão os independentes que acumulem esta atividade com trabalho por conta de outrem e já descontem para a segurança social e também os independentes que tiveram um rendimento da categoria B inferior a 2532,32 euros.

De fora desta obrigação declarativa estão ainda os advogados e solicitadores que estejam integrados nas respetivas caixas de previdências ou os cônjuges de trabalhadores independentes.

A entrega do Anexo SS (segurança social) não é nova, mas desde 2013 que é feita no mesmo momento da declaração do IRS. O objetivo deste formulário é dar à segurança social informação que lhe permite perceber quais os recibos verdes que concentram mais de 80% da sua faturação numa única empresa.

Em 2013 muitos trabalhadores independentes não se aperceberam de que o referido Anexo teria de ser "puxado" no Portal das Finanças durante o processo de preenchimento da declaração do IRS, acabando por ter de fazê-lo já depois de terminado o prazo para o acerto de contas do imposto. A Segurança Social acabaria, no entanto, por decidir não aplicar multas a todos os que regularizaram a situação até 30 de junho através de uma declaração de substituição.

Fonte: www.dinheirovivo.pt

Não percebe nada de seguros? Este artigo é para si

Apesar de não estar diretamente relacionado com o IRS, julgo ser um tópico importante que muitos de nós precisam de ajuda.





Há muitos termos que deve conhecer para perceber o "segurês" e entender os contratos de seguro. A Companhia de Seguros Zurich deixa algumas dicas para ajudar à compreensão da linguagem dos seguros.


Agente ou mediador de seguros - Quem exerce a atividade de mediação de seguros mediante remuneração, aconselhando os seus clientes sobre as melhores coberturas para casos concretos. Pode exercer a sua atividade junto de uma ou mais seguradoras.

Apólice - Documento escrito que prova a existência do contrato estabelecido entre o tomador do seguro e a seguradora, e as suas respetivas condições.

Bónus - Diminuição do valor pago pelo seguro na renovação do contrato de acordo com situações estabelecidas na apólice.

Beneficiário - Pessoa ou entidade que tem direito a indemnização ou entrega de capital.

Capital seguro - Valor monetário máximo que constitui o limite pelo qual a seguradora se responsabiliza em caso de sinistro.

Carta Verde - Documento que prova a existência do seguro automóvel obrigatório válido, permitindo a circulação do respetivo veículo nos países aderentes à Convenção do Seguro Internacional.

Coberturas - Situações previstas que são garantidas pela seguradora, de acordo com o contrato estabelecido.

Condições gerais - Conjunto de cláusulas que define os aspetos gerais do contrato do seguro.

Condições particulares - Conjunto de cláusulas específicas acrescentadas às condições gerais de cada contrato.

Declaração amigável de acidente automóvel - Impresso a preencher em caso de acidente rodoviário e assinado pelos envolvidos.

Estorno - Reembolso ao cliente de quantia paga anteriormente, nomeadamente no caso do contrato de seguro cessar antes do seu termo.

Exclusão - Acontecimento que não está coberto no contrato de seguro, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade. As exclusões devem estar descritas na apólice e definem o que não está coberto pelo seguro.

Franquia - Quantia que fica a cargo do cliente em caso de sinistro. O valor está definido no contrato do seguro.

Indemnização - Valor pago pela seguradora, em caso de sinistro. A indemnização pode ser: a reparação de um bem; a substituição de um bem por outro; o pagamento do valor do bem em dinheiro; um valor definido no contrato; uma renda ou pensão.

Perda total - Situação em que de um sinistro decorrem danos cuja gravidade impede a reparação do bem seguro ou a tornam demasiado onerosa.

Prémio - Valor total, incluindo taxas e impostos, pago pelo cliente para ter ou renovar um seguro.

Responsabilidade civil - A obrigação legal de reparar os danos causados noutras pessoas, bens ou propriedades.

Sinistro - Qualquer ocorrência que se considera poder acionar a cobertura dos riscos previstos no contrato.

Tomador do Seguro - Pessoa que contrata o seguro e que é responsável pelo pagamento do respetivo prémio.

Fonte: www.dinheirovivo.pt

sexta-feira, 16 de maio de 2014

IRS para trabalhadores independentes: O que deve saber?

O período de entrega das declarações de IRS já começou em março, mas para os trabalhadores independentes maio é o mês em que estes contribuintes deverão submeter as suas declarações de rendimentos. Segundo as estatísticas disponibilizadas no Portal das Finanças, no ano passado mais de 1,8 milhões de declarações de IRS foram entregues durante esta segunda fase. Se é trabalhador independente e pertence a este clube tome nota de alguns conselhos e informações que poderão ser-lhe úteis durante o preenchimento do IRS.


Que documentos deverá preencher?
Os trabalhadores independentes deverão ter em conta o Anexo B, o Anexo C e o Anexo SS da declaração Modelo 3. O Anexo B destina-se a declarar rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) que devam ser tributados segundo o regime simplificado, bem como os decorrentes de atos isolados. Se no mesmo agregado familiar existir mais do que uma pessoa com rendimentos deste tipo, cada uma delas deverá preencher o seu Anexo B.

Já o Anexo C é usado para declarar exclusivamente os rendimentos empresariais e profissionais (da categoria B) que são tributados segundo o regime de contabilidade organizada. Também aqui deverá ser preenchido um anexo por cada pessoa no agregado familiar que tenha este tipo de rendimentos. Mas neste caso, o preenchimento da declaração tem obrigatoriamente de ser feito e assinado por um técnico oficial de contas.

Se for trabalhador independente não se esqueça que terá ainda de entregar o Anexo SS. Criado desde o ano passado, este anexo destina-se a identificar as entidades contratantes e o total dos montantes emitidos pelo trabalhador a cada uma dessas entidades, bem como a recolher dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos trabalhadores independentes.

Nota ainda para o facto de os trabalhadores com rendimentos da categoria B terem obrigatoriamente de entregar as suas declarações pela internet.


Quem está excluído do preenchimento do Anexo SS?

Nem todos os trabalhadores estão obrigados ao preenchimento deste recente anexo. No site da Segurança Social é possível verificar quem está livre do cumprimento desta obrigação declarativa. Entre as exclusões estão os seguintes casos:

- Os trabalhadores independentes que nunca tenham atingido rendimento superior a seis vezes o valor do IAS (2.515,32 euros).

- Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;

- Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;

-Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;


Estes são apenas alguns exemplos de contribuintes com rendimentos da categoria B que estão dispensados da entrega do Anexo SS. Para consultar a lista completa de dispensas consulte esta área do site da Segurança Social.


Qual é o sistema mais vantajoso em termos fiscais: o regime simplificado ou a contabilidade organizada?

A resposta a esta questão é: Depende das situações. Recorde-se que os trabalhadores independentes têm à sua disponibilidade dois regimes para a sua actividade ser tributada: o regime simplificado ou a contabilidade organizada.

No primeiro caso, não é possível deduzir despesas que estejam relacionadas com o exercício da atividade dos trabalhadores independentes. Isto acontece porque o Fisco considera automaticamente que 25% do rendimento bruto obtido por estes trabalhadores refere-se a despesas necessárias para o exercício da sua actividade. Quer isto dizer, que apenas 75% do rendimento obtido é que será tributado. Por exemplo: Imagine que no ano passado obteve um rendimento bruto de 20 mil euros. Deste montante, apenas 15 mil euros é que estão sujeitos a imposto. 

Caso opte pelo regime de contabilidade organizada as regras são bastante diferentes. Neste caso, o rendimento obtido será tributado seguindo as regras de contabilidade estabelecidas no código de IRC, mas com as adaptações previstas no código de IRS. Nestas situações, em que os contribuintes optem pelo regime de contabilidade organizada, é permitido deduzir as despesas com o exercício da actividade. E neste campo há muitas despesas que os contribuintes não sabem mas podem apresentar ao fisco para abater na sua fatura fiscal. Por exemplo: São aceites despesas com a manutenção de veículos (seguros, revisão), custos com telecomunicações (internet, telemóveis) e se a sede da actividade do contribuinte for a sua própria habitação poderá também imputar uma parcela dos custos com a casa (renda da casa, conta da eletricidade e da água, etc.).

Para saber qual destes regimes é o mais favorável para o seu caso terá de fazer uma lista com todos os rendimentos obtidos e com as despesas necessárias. Se os encargos que tem com o exercício da actividade forem superiores a 25% do seu rendimento, então poderá ser vantajoso optar pela contabilidade organizada.


Recorde-se, no entanto, que ao aderir ao regime de contabilidade organizada terá obrigatoriamente que recorrer aos serviços de um técnico oficial de contas inscrito na respetiva ordem, que assine a declaração de IRS e se responsabilize pelas demonstrações financeiras apresentadas. Além disso, não se esqueça que ao optar ser tributado pelas regras da contabilidade organizada terá permanecer no mesmo regime durante um período de três anos. Para os contribuintes que em 2013 tenham faturado mais de 150 mil euros (200 mil euros desde 2014) é obrigatório seguirem as regras da contabilidade organizada. Se tem dúvidas sobre esta matéria leia este artigo onde esclarecemos 20 dúvidas sobre IRS.


Trabalhadores independentes também podem ser tributados segundo as regras da categoria A

Além destas opções existe ainda uma outra alternativa. Para os trabalhadores independentes, do regime simplificado, que passem recibos para uma única entidade - os chamados falsos recibos verdes - o Fisco dá a possibilidade do rendimento destes contribuintes ser tributado pelas regras da categoria A (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas). Esta possibilidade pode ser vantajosa para alguns trabalhadores independentes porque podem beneficiar da dedução específica dos rendimentos da categoria A (4.104 euros). Imagine, por exemplo, que em 2013 obteve um rendimento bruto de 15.000 euros. Se optar por ser tributado pelas regras do regime simplificado, o imposto irá recair sobre 11.250 mil euros (15.000*0,75). Já se preferir ser tributado segundo as regras da categoria A, apenas 10.896 euros do seu rendimento é que ficará sujeito a imposto (porque neste caso o contribuinte beneficiou da dedução específica de 4.104 euros). Segundo os especialistas em fiscalidade da Deco, a opção pela categoria A só é vantajosa para os trabalhadores independentes com rendimentos anuais brutos inferiores a 16.416 euros.

Se for esse o seu caso e se estiver interessado em optar por esta forma alternativa saiba que terá de manter esta opção durante um período de três anos. Além disso, para ser tributado segundo as regras da categoria A, os serviços só podem ser prestados a uma única entidade. Na declaração de IRS, deverá assinalar esta opção no quadro 4C do anexo B. Para saber como preencher o IRS leia os conselhos deste artigo.


Tem atividade aberta mas no ano passado não passou nenhum recibo? Saiba o que fazer

Muitas vezes, os trabalhadores independentes quando passam a trabalhar por conta de outrem e deixam de fazer a prestação de serviços esquecem-se de encerrar a atividade. Se foi esse o seu caso, mesmo que não tenha passado qualquer recibo em 2013, saiba que terá de apresentar na mesma o anexo B, a zeros. Se chegou a encerrar a atividade deverá comunicar a data de encerramento no quadro 12 do Anexo B. 

Fonte: www.publico.pt

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Portugueses pagaram mais 34,3% de IRS em 2013

Segundo o INE, a carga fiscal aumentou 8,1% 

 Em 2013, a carga fiscal em Portugal aumentou 8,1%, o que correspondeu a cerca de 34,9% do PIB (32,4% no ano anterior).

Segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística, o aumento da carga fiscal deveu-se em larga medida ao crescimento dos impostos diretos (25,7%), tendo os impostos indiretos estagnado e as contribuições sociais aumentado 2,3%.

Ao nível dos impostos diretos, registou-se um acréscimo de 34,3% no imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) e de 21,6% no imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC).

No seu conjunto, os impostos indiretos apresentaram uma variação nula em 2013 (variação de -4,3% no ano anterior).

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA), que representa cerca de 60% deste tipo de impostos, registou uma variação de -2,0%. Pelo contrário, a receita com o imposto municipal sobre imóveis (IMI) aumentou 8,6%, refletindo sobretudo o efeito da avaliação geral de prédios urbanos.

As contribuições sociais efetivas aumentaram 2,3% em 2013 (diminuição de 6,7% em 2012). Este resultado terá sido influenciado em grande medida pelo aumento da remuneração média (3,3%), uma vez que o emprego diminuiu.

De acordo com a informação disponível, em 2012, Portugal continuava a apresentar uma carga fiscal inferior à média da União Europeia (32,4% face ao valor de 39,7% da UE28). 

Fonte: www.tvi24.iol.pt

sábado, 10 de maio de 2014

Como posso doar uma parcela do meu imposto?

Como posso doar uma parcela do meu imposto?

Sente-se solidário? Fique a saber que quando entregar a declaração de IRS pode consignar uma parcela – 0,5% – dos impostos que irá pagar a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), para uma instituição religiosa ou para uma entidade com estatuto de utilidade pública. Para fazê-lo, ao preencher a declaração de IRS deve identificar no quadro 9 do anexo H o nome da instituição e o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) da entidade. Conheça aqui a lista das entidades que podem beneficiar de consignação.

É um gesto insignificante para quem o faz, mas que pode fazer toda a diferença para quem precisa da ajuda. Para além disso, ainda pode usufruir do benefício fiscal. No total, o fisco aceita até 25% dos montantes doados até a um limite máximo de 15% da coleta total do contribuinte. Note, no entanto, que como o fisco considera a dedução de donativos um benefício fiscal, no total, a esmagadora maioria dos contribuintes poderá deduzir na sua fatura fiscal um valor máximo de 100 euros com donativos (isto se o contribuinte não apresentar outras despesas com benefícios fiscais associados).

9 Milhões de euros
Este foi o montante que os portugueses doaram a instituições sociais através da declaração de IRS em 2013, segundo um comunicado avançado no mês passado pela AMI. Este valor corresponde a um aumento de dois milhões de euros quando comparado com 2012. No total, 364.000 agregados familiares contribuíram com 0,5% deste imposto, destinando-o a entidades de cariz social. O número corresponde a mais 56% de agregados a doar comparativamente com aqueles que o fizeram em 2012. Isto significa que, apesar da crise, há cada vez mais pessoas a destinar parte do imposto a pagar todos os anos para efeitos de solidariedade.

Passei um recibo de ato isolado. Quando entrego o IRS?

Sou trabalhador dependente mas no ano passado passei um recibo de ato único. Em que período devo entregar o IRS?

Se é trabalhador dependente, mas passou um recibo de ato único durante 2013 deverá entregar a declaração de IRS em maio, pela internet. O rendimento obtido através do ato isolado é considerado rendimento pertencente à categoria B e “deve ser declarado no quadro 4A do anexo B, e no quadro 7, o montante de eventuais retenções. Deve também assinalar o campo 2 do quadro 1. Estes dados têm ainda de ser confirmados pela entidade que pagou a prestação de serviço, até 20 de janeiro do ano seguinte àquele em que o rendimento foi pago”, referem os especialistas da Deco Proteste, no seu Guia Fiscal.

Número: 943 mil
É o número de portugueses que trabalhavam por conta própria em 2013, de acordo com as Estatísticas de Emprego do 4º trimestre de 2013, do Instituto Nacional de Estatística. Este valor representa um decréscimo de 3,4% quando comparado com 2012, ano em que havia 976 trabalhadores por conta própria.

Fonte: saldopositivo.cgd.pt

terça-feira, 6 de maio de 2014

IRS: Valor do reembolso supera o de 2013

O valor médio do reembolso do IRS deste ano que já chegou a 299 273 famílias ronda os 825 euros, o que corresponde a um aumento de 56% face ao montante médio há um ano.

Até ao final da semana passada, a Autoridade Tributária e Aduaneira tinha devolvido 247 milhões de euros em reembolsos de IRS a quase 300 mil famílias, que entregaram a sua declaração anual do imposto durante o mês de abril - prazo para o acerto de contas para os que em 2013 tiveram apenas rendimentos de trabalho dependente ou de pensões (categorias A e H, respectivamente).

Em média, cada um destes agregados recebeu um cheque a rondar os 825 euros. Um valor bastante mais generoso do que o registado há exatamente um ano atrás: no final de abril de 2013, a AT dava conta de ter devolvido, até essa data, 90 milhões de euros de imposto a 171 000 contribuintes, o que correspondia a uma média de 526 euros.

Esta diferença de valores pode refletir o facto de as retenções na fonte estarem ligeiramente acima do que cada contribuinte tem efetivamente a pagar de imposto e também o impacto do benefício fiscal proporcionado pela dedução de 15% do IVA suportado em restaurantes, cabeleireiros e afins e reparações de carros. 

Os dados revelam, contudo, que este ano o ritmo dos reembolsos está mais rápido do que há um ano, tendo já sido devolvida uma maior quantia de imposto a mais contribuintes.

À semelhança do que sucedeu em anos anteriores, o fisco dá prioridade no reembolso aos contribuintes que entregam a declaração pela Internet. Este ano, foram submetidas por via eletrónia 3 183 mil declarações correspondentes à 1ª fase, cujo prazo foi prolongado até 2 de maio.

Em relação à 2ª Fase o fisco recebeu, em 2013, 1 861 mil declarações por via eletrónica. Cinco dias depois de ter arrancado o prazo, somente 91 138 fizeram já chegar a sua declaração ao Portal da AT.

Fonte: www.dinheirovivo.pt