Apesar de não estar diretamente relacionado com o IRS, julgo ser um tópico importante que muitos de nós precisam de ajuda.
Há muitos termos que deve conhecer para perceber o "segurês" e
entender os contratos de seguro. A Companhia de Seguros Zurich deixa
algumas dicas para ajudar à compreensão da linguagem dos seguros.
Agente ou mediador de seguros - Quem
exerce a atividade de mediação de seguros mediante remuneração,
aconselhando os seus clientes sobre as melhores coberturas para casos
concretos. Pode exercer a sua atividade junto de uma ou mais
seguradoras.
Apólice - Documento escrito que
prova a existência do contrato estabelecido entre o tomador do seguro e a
seguradora, e as suas respetivas condições.
Bónus - Diminuição do valor pago pelo seguro na renovação do contrato de acordo com situações estabelecidas na apólice.
Beneficiário - Pessoa ou entidade que tem direito a indemnização ou entrega de capital.
Capital seguro - Valor monetário máximo que constitui o limite pelo qual a seguradora se responsabiliza em caso de sinistro.
Carta Verde -
Documento que prova a existência do seguro automóvel obrigatório
válido, permitindo a circulação do respetivo veículo nos países
aderentes à Convenção do Seguro Internacional.
Coberturas - Situações previstas que são garantidas pela seguradora, de acordo com o contrato estabelecido.
Condições gerais - Conjunto de cláusulas que define os aspetos gerais do contrato do seguro.
Condições particulares - Conjunto de cláusulas específicas acrescentadas às condições gerais de cada contrato.
Declaração amigável de acidente automóvel - Impresso a preencher em caso de acidente rodoviário e assinado pelos envolvidos.
Estorno - Reembolso ao cliente de quantia paga anteriormente, nomeadamente no caso do contrato de seguro cessar antes do seu termo.
Exclusão - Acontecimento
que não está coberto no contrato de seguro, ficando a seguradora isenta
de qualquer responsabilidade. As exclusões devem estar descritas na
apólice e definem o que não está coberto pelo seguro.
Franquia - Quantia que fica a cargo do cliente em caso de sinistro. O valor está definido no contrato do seguro.
Indemnização - Valor
pago pela seguradora, em caso de sinistro. A indemnização pode ser: a
reparação de um bem; a substituição de um bem por outro; o pagamento do
valor do bem em dinheiro; um valor definido no contrato; uma renda ou
pensão.
Perda total - Situação em que de um sinistro decorrem danos cuja gravidade impede a reparação do bem seguro ou a tornam demasiado onerosa.
Prémio - Valor total, incluindo taxas e impostos, pago pelo cliente para ter ou renovar um seguro.
Responsabilidade civil - A obrigação legal de reparar os danos causados noutras pessoas, bens ou propriedades.
Sinistro - Qualquer ocorrência que se considera poder acionar a cobertura dos riscos previstos no contrato.
Tomador do Seguro - Pessoa que contrata o seguro e que é responsável pelo pagamento do respetivo prémio.
Fonte: www.dinheirovivo.pt
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