quarta-feira, 21 de maio de 2014

Não percebe nada de seguros? Este artigo é para si

Apesar de não estar diretamente relacionado com o IRS, julgo ser um tópico importante que muitos de nós precisam de ajuda.





Há muitos termos que deve conhecer para perceber o "segurês" e entender os contratos de seguro. A Companhia de Seguros Zurich deixa algumas dicas para ajudar à compreensão da linguagem dos seguros.


Agente ou mediador de seguros - Quem exerce a atividade de mediação de seguros mediante remuneração, aconselhando os seus clientes sobre as melhores coberturas para casos concretos. Pode exercer a sua atividade junto de uma ou mais seguradoras.

Apólice - Documento escrito que prova a existência do contrato estabelecido entre o tomador do seguro e a seguradora, e as suas respetivas condições.

Bónus - Diminuição do valor pago pelo seguro na renovação do contrato de acordo com situações estabelecidas na apólice.

Beneficiário - Pessoa ou entidade que tem direito a indemnização ou entrega de capital.

Capital seguro - Valor monetário máximo que constitui o limite pelo qual a seguradora se responsabiliza em caso de sinistro.

Carta Verde - Documento que prova a existência do seguro automóvel obrigatório válido, permitindo a circulação do respetivo veículo nos países aderentes à Convenção do Seguro Internacional.

Coberturas - Situações previstas que são garantidas pela seguradora, de acordo com o contrato estabelecido.

Condições gerais - Conjunto de cláusulas que define os aspetos gerais do contrato do seguro.

Condições particulares - Conjunto de cláusulas específicas acrescentadas às condições gerais de cada contrato.

Declaração amigável de acidente automóvel - Impresso a preencher em caso de acidente rodoviário e assinado pelos envolvidos.

Estorno - Reembolso ao cliente de quantia paga anteriormente, nomeadamente no caso do contrato de seguro cessar antes do seu termo.

Exclusão - Acontecimento que não está coberto no contrato de seguro, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade. As exclusões devem estar descritas na apólice e definem o que não está coberto pelo seguro.

Franquia - Quantia que fica a cargo do cliente em caso de sinistro. O valor está definido no contrato do seguro.

Indemnização - Valor pago pela seguradora, em caso de sinistro. A indemnização pode ser: a reparação de um bem; a substituição de um bem por outro; o pagamento do valor do bem em dinheiro; um valor definido no contrato; uma renda ou pensão.

Perda total - Situação em que de um sinistro decorrem danos cuja gravidade impede a reparação do bem seguro ou a tornam demasiado onerosa.

Prémio - Valor total, incluindo taxas e impostos, pago pelo cliente para ter ou renovar um seguro.

Responsabilidade civil - A obrigação legal de reparar os danos causados noutras pessoas, bens ou propriedades.

Sinistro - Qualquer ocorrência que se considera poder acionar a cobertura dos riscos previstos no contrato.

Tomador do Seguro - Pessoa que contrata o seguro e que é responsável pelo pagamento do respetivo prémio.

Fonte: www.dinheirovivo.pt

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