Como posso doar uma parcela do meu imposto?
Sente-se solidário? Fique a saber que
quando entregar a declaração de IRS pode consignar uma parcela – 0,5% –
dos impostos que irá pagar a uma Instituição Particular de Solidariedade
Social (IPSS), para uma instituição religiosa ou para uma entidade com
estatuto de utilidade pública. Para fazê-lo, ao preencher a declaração
de IRS deve identificar no quadro 9 do anexo H o nome da instituição e o
número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) da entidade. Conheça
aqui a lista das entidades que podem beneficiar de consignação.
É um gesto insignificante para quem o faz,
mas que pode fazer toda a diferença para quem precisa da ajuda. Para
além disso, ainda pode usufruir do benefício fiscal. No total, o fisco
aceita até 25% dos montantes doados até a um limite máximo de 15% da
coleta total do contribuinte. Note, no entanto, que como o fisco
considera a dedução de donativos um benefício fiscal, no total, a
esmagadora maioria dos contribuintes poderá deduzir na sua fatura fiscal
um valor máximo de 100 euros com donativos (isto se o contribuinte não
apresentar outras despesas com benefícios fiscais associados).
9 Milhões de euros
Este foi o montante que os portugueses
doaram a instituições sociais através da declaração de IRS em 2013,
segundo um comunicado avançado no mês passado pela AMI. Este valor
corresponde a um aumento de dois milhões de euros quando comparado com
2012. No total, 364.000 agregados familiares contribuíram com 0,5% deste
imposto, destinando-o a entidades de cariz social. O número corresponde
a mais 56% de agregados a doar comparativamente com aqueles que o
fizeram em 2012. Isto significa que, apesar da crise, há cada vez mais
pessoas a destinar parte do imposto a pagar todos os anos para efeitos
de solidariedade.
Fonte: saldopositivo.cgd.pt
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