quarta-feira, 21 de maio de 2014

Anexo SS: nem todos os independentes têm de entrega-lo


Os trabalhadores independentes devem "juntar" o Anexo SS à sua declaração de IRS. Mas nem todos os que passaram recibos verdes em 2013 estão obrigados a apresentar este Anexo.



Entre os que estão dispensados estão os independentes que acumulem esta atividade com trabalho por conta de outrem e já descontem para a segurança social e também os independentes que tiveram um rendimento da categoria B inferior a 2532,32 euros.

De fora desta obrigação declarativa estão ainda os advogados e solicitadores que estejam integrados nas respetivas caixas de previdências ou os cônjuges de trabalhadores independentes.

A entrega do Anexo SS (segurança social) não é nova, mas desde 2013 que é feita no mesmo momento da declaração do IRS. O objetivo deste formulário é dar à segurança social informação que lhe permite perceber quais os recibos verdes que concentram mais de 80% da sua faturação numa única empresa.

Em 2013 muitos trabalhadores independentes não se aperceberam de que o referido Anexo teria de ser "puxado" no Portal das Finanças durante o processo de preenchimento da declaração do IRS, acabando por ter de fazê-lo já depois de terminado o prazo para o acerto de contas do imposto. A Segurança Social acabaria, no entanto, por decidir não aplicar multas a todos os que regularizaram a situação até 30 de junho através de uma declaração de substituição.

Fonte: www.dinheirovivo.pt

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