sábado, 10 de maio de 2014

Passei um recibo de ato isolado. Quando entrego o IRS?

Sou trabalhador dependente mas no ano passado passei um recibo de ato único. Em que período devo entregar o IRS?

Se é trabalhador dependente, mas passou um recibo de ato único durante 2013 deverá entregar a declaração de IRS em maio, pela internet. O rendimento obtido através do ato isolado é considerado rendimento pertencente à categoria B e “deve ser declarado no quadro 4A do anexo B, e no quadro 7, o montante de eventuais retenções. Deve também assinalar o campo 2 do quadro 1. Estes dados têm ainda de ser confirmados pela entidade que pagou a prestação de serviço, até 20 de janeiro do ano seguinte àquele em que o rendimento foi pago”, referem os especialistas da Deco Proteste, no seu Guia Fiscal.

Número: 943 mil
É o número de portugueses que trabalhavam por conta própria em 2013, de acordo com as Estatísticas de Emprego do 4º trimestre de 2013, do Instituto Nacional de Estatística. Este valor representa um decréscimo de 3,4% quando comparado com 2012, ano em que havia 976 trabalhadores por conta própria.

Fonte: saldopositivo.cgd.pt

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