quinta-feira, 14 de março de 2013

Trabalhadores independentes com novo anexo de IRS

O modelo do anexo SS foi hoje definido por portaria, publicada em Diário da República, e resulta de uma alteração ao Código dos Regimes Contributivos  em maio do ano passado, no âmbito da primeira alteração ao Orçamento do  Estado para 2012, que tornou obrigatória a declaração à Segurança Social  da atividade dos trabalhadores independentes. 
O novo anexo "deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos  Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração  e por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças",  lê-se no diploma. 
Esta nova obrigação declarativa dos trabalhadores independentes incide  sobre os valores totais das vendas realizadas, das prestações de serviços  a pessoas singulares sem atividade empresarial e das prestações de pessoa  coletiva e pessoa singular com atividade empresarial. 
Desde 2011, quem trabalha por conta própria já não escolhe o escalão  da Segurança Social, dependendo agora a sua contribuição dos rendimentos,  o que tornou o regime de proteção igual para todos os trabalhadores independentes.
Com base nos rendimentos indicados na última declaração de IRS, a Segurança  Social determina a base de incidência, pondo assim fim à possibilidade de  os independentes escolherem o escalão.  
As contribuições dos independentes foram revistas no início de 2011  de acordo com a nova taxa contributiva de 29,6%, que substituiu a coexistência  das anteriores taxas de 25,4 e 32%. 
 
SIC Notícias

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