sexta-feira, 8 de março de 2013

Sabe o que é um acto isolado?


Quem não está colectado como independente, mas quer prestar um serviço, pode optar pelo acto isolado, desde que a prestação não tenha carácter previsível e contínuo.

A grande vantagem do acto isolado é a sua simplicidade: dispensa o trabalhador de grande parte dos aspectos burucráticos com a declaração de inicio e encerramento de actividade.

Trocando por miúdos, se tiver um emprego por conta de outrem, mas for convidado para prestar um serviço esporádico para uma empresa diferente de onde trabalha, como por exemplo, dar formação, em vez de iniciar a actividade para logo depois encerrar, pode declarar essa actividade através do acto único.

Claro que tem de pagar os impostos obrigatórios, mas sobre isso falaremos num próximo post.


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