Os menores sob tutela são equiparados aos filhos, mesmo que obtenham rendimentos (em substituição dos pais, o poder paternal é confiado a outra pessoa.)
Também são equiparados aqueles que estiverem sob tutela do responsável do agregado até atingir a maioridade: estudantes com menos de 25 anos e sem rendimentos anuais superiores à remuneração mínima nacional. O mesmo aplica-se quando frequentam o 11º ou 12º anos de escolaridade ou um estabelecimento de ensino médio ou superior.
O tutor pode deduzir os encargos com a pessoa sujeita à tutela, por exemplo, as suas despesas de saúde ou de educação.
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