Os contribuintes da primeira fase (exclusivamente para rendimentos por
conta de outrem e pensionistas) têm seis dias (até 30 de abril) para
efetuarem a entrega da declaração anual de rendimentos através do Portal
das Finanças. O atraso na entrega acarretará a cobrança de uma coima.
Os restantes contribuintes poderão iniciar a entrega da declaração ao
longo do mês de maio, pela mesma via. Recorda-se que os últimos dias de
cada mês costumam coincidir que um afluxo superior de solicitações aos
servidores do Portal das Finanças que nem sempre se têm revelado capazes
de satisfazer a procura.
Grande blog. Parabens!
ResponderEliminarÉ obrigatória a entrega da declaração mesmo quando nao temos nada a declarar?
Bom dia Helder!
EliminarObrigado pelo comentário e pela força. Este blog superou de longe as minhas expectativas, de tal forma que já estou a pensar noutro blog dentro do mesmo conceito.
Respondendo à questão, no caso de não haver rendimentos provenientes de trabalho, não é necessário entregar a declaração de IRS. Mesmo o subsídio de desemprego ou RSI (Rendimento Social de Inserção) não entra na declaração, uma vez que não são rendimentos provenientes de trabalho.
Espero ter esclarecido a questão!