sexta-feira, 28 de março de 2014

É pensionista? Não se esqueça de colocar a CES na declaração do IRS

As entregas das declarações do IRS em papel terminam na próxima segunda-feira para os contribuintes que em 2013 tiveram apenas rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, dando lugar, no dia seguinte, às entregas pela Internet. Num caso como no outro os pensionistas que pagaram Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) podem deduzi-la ao seu imposto.
A CES começou em 2013 a ser aplicada a todos os reformados cujas pensões ultrapassam os 1350 euros brutos mensais e o valor pago deve este ano ser mencionado nas declarações do IRS no campo "Contribuições", existente  no Anexo A da declaração (ver imagem).

No caso dos reformados da Caixa Geral de Aposentações que descontam para a ADSE, os valor pago para este subsistema de saúde deve também ser mencionado no campo das "contribuições" e somado ao da CES.

Ainda que funcione como uma dedução, nem todos os pensionistas abrangidos pela CES vão conseguir recuperar o que lhes foi retirado por via desta taxa. Tendo em conta que a dedução específica da categoria H (rendimentos de pensões) é atualmente de 4104 euros, apenas os montantes de CES acima deste valor irão na totalidade ou parcialmente contribuir para baixar o valor do imposto.

Fonte: www.dinheirovivo.pt

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