sábado, 1 de junho de 2013

Em 2013 se apresentar 26.740€ de faturas poderá deduzir até 250€ do IVA no seu IRS?

Segundo as declarações públicas hoje prestadas por vários membros do governo, este acaba da instituir, a partir de 2013, a possibilidade de os agregados familiares deduzirem 5% do IVA que comprovem ter pago, através das respetivas faturas, até um máximo de dedução de 250€. Outra limitação importante é o tipo de serviços adquiridos sobre os quais será possível reclamar dedução de 5% de IVA: serviços de alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros e similares.

Para já com a informação disponível temos ainda várias dúvidas:
  • Este valor dedutível associado ao IVA contribui para o cúmulo de benefício fiscal associado a cada agregado familiar segundo o rendimento ou é uma dedução autónoma/incentivo a que qualquer agregado poderá recorrer independentemente do escalão de IRS em que se encontre?
  • Devo começar já a recolher faturas ou esta medida só diz respeito às despesas a realizar em 2013? [em princípio será só para 2013 com efeitos em 2014, mas...]
  • A interpretação correta é a de que pode-se deduzir 5% do IVA pago ou de 5 pontos percentuais do IVA cobrado por conta do estado pelo prestador de serviço?
Se a interpretação correta for a primeira, para um agregado beneficiar dos 250€ de dedução máxima terá de apresentar faturas no valor de 21.740€ antes de imposto [ou seja, como alguns leitores sublinharam, um valor total já com IVA de 26.740€]. Como? Assumindo que os serviços abrangidos têm taxa de IVA de 23%, o incentivo será de 5% sobre os 23% pagos. Ou seja, será de 1,15% (correspondendo a 5%*23%) sobre cada euro faturado.

Um exemplo:
  • Imagine que tem uma fatura de 500€ ( 406,5€ mais IVA) relativa à reparação do carro.
  • Sobre este valor pagará IVA de 23% de IVA, ou seja 93,5€.
  • Assim, poderá receber 5% deste valor, ou seja  5%*93,5€ = 4,67€.
  • De forma mais simples pode fazer logo sobre o valor antes de IVA 406,5*1.15%=4,67€.
Outro exemplo:
  • Uma ida ao cabeleireiro que custe 10€ antes de imposto dará um incentivo fiscal de 12 cêntimos.
Como nota adicional, o Público avança que o incentivo estará limitado a 10€ por fatura o que implica que os 1,15% que referimos em ciam só se aplicam, por fatura, até um valor de despesa com IVA de 869,5€. Faturas de valor superior implicariam um benefício superior a 10€ o que está limitado.
 Para já não enumeramos mais dúvidas. Assim que tivermos respostas daremos delas conta aqui no Economia e Finanças.

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