Segundo as declarações públicas hoje
prestadas por vários membros do governo, este acaba da instituir, a
partir de 2013, a possibilidade de os agregados familiares deduzirem 5%
do IVA que comprovem ter pago, através das respetivas faturas, até um
máximo de dedução de 250€. Outra limitação importante é o tipo de
serviços adquiridos sobre os quais será possível reclamar dedução de 5%
de IVA: serviços de alojamento, restauração, reparação automóvel,
cabeleireiros e similares.
Para já com a informação disponível temos ainda várias dúvidas:
- Este valor dedutível associado ao IVA contribui para o cúmulo de benefício fiscal associado a cada agregado familiar segundo o rendimento ou é uma dedução autónoma/incentivo a que qualquer agregado poderá recorrer independentemente do escalão de IRS em que se encontre?
- Devo começar já a recolher faturas ou esta medida só diz respeito às despesas a realizar em 2013? [em princípio será só para 2013 com efeitos em 2014, mas...]
- A interpretação correta é a de que pode-se deduzir 5% do IVA pago ou de 5 pontos percentuais do IVA cobrado por conta do estado pelo prestador de serviço?
Se a
interpretação correta for a primeira, para um agregado beneficiar dos
250€ de dedução máxima terá de apresentar faturas no valor de 21.740€
antes de imposto [ou seja, como alguns leitores sublinharam, um valor total já com IVA de 26.740€].
Como? Assumindo que os serviços abrangidos têm taxa de IVA de 23%, o
incentivo será de 5% sobre os 23% pagos. Ou seja, será de 1,15%
(correspondendo a 5%*23%) sobre cada euro faturado.
Um exemplo:
- Imagine que tem uma fatura de 500€ ( 406,5€ mais IVA) relativa à reparação do carro.
- Sobre este valor pagará IVA de 23% de IVA, ou seja 93,5€.
- Assim, poderá receber 5% deste valor, ou seja 5%*93,5€ = 4,67€.
- De forma mais simples pode fazer logo sobre o valor antes de IVA 406,5*1.15%=4,67€.
Outro exemplo:
- Uma ida ao cabeleireiro que custe 10€ antes de imposto dará um incentivo fiscal de 12 cêntimos.
Como nota adicional, o Público
avança que o incentivo estará limitado a 10€ por fatura o que implica
que os 1,15% que referimos em ciam só se aplicam, por fatura, até um
valor de despesa com IVA de 869,5€. Faturas de valor superior
implicariam um benefício superior a 10€ o que está limitado.
Para já não enumeramos mais dúvidas. Assim que tivermos respostas daremos delas conta aqui no Economia e Finanças.
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