quarta-feira, 5 de junho de 2013

Pedir fatura dá desconto no IRS: faça as contas neste site

A Autoridade Tributária e Aduaneira criou um site de simulação da e-fatura para que os contribuintes possam verificar que forma vai funcionar o novo sistema de faturas e o benefício fiscal a que teriam direito.

Este site estará em fase experimental até ao final do ano, pelo que todos os dados entretanto introduzidos serão apagados. Tem consigo faturas de restaurantes, cabeleireiros e das últimas idas à oficina? Se a resposta for afirmativa, pode aceder ao site da AT, introduzir o respetivo valor, o seu NIF e verificar o “saldo” do benefício fiscal que elas lhe proporcionam que e poderá depois ser descontado ao IRS.

Este sistema que permite abater ao IRS 5% do IVA pago nos consumos de restauração, cabeleireiros e afins e oficinas de automóveis até ao máximo de 250 euros, só terá aplicação prática a partir de 1 de janeiro de 2013, mas até lá a AT está a convidar os contribuintes a acederem ao site para verificarem como funciona.

Para que esta fase experimental não passe despercebida, a instituição liderada por José Azevedo Pereira está a enviar e-mails aos contribuintes que já possuem senha de acesso ao Portal das Finanças para que estes estes acedam à sua página e confiram “as faturas que nos foram comunicadas pelas empresas que lhe venderam bens ou serviços e nas quais solicitou a colocação do seu Número de Identificação Fiscal”.

Nesse e-mail, a AT lembra ainda que o contribuinte pode inserir no sistema outros recibos que tenha em seu poder e que não tenham sido comunicadas ao fisco pela empresa que as emitiu. O novo sistema de faturas estipula que a sua emissão é sempre obrigatória. Para ter acesso ao benefício fiscal, o consumidor deve solicitar que o seu NIF seja colocado quando esta está a ser passada. Caberá depois à empresa (restaurante, oficina, etc..) enviar à AT toda a informação referente às faturas que emitiu no mês anterior.

Se tudo funcionar sem falhas, o contribuinte terá apenas de aceder à sua conta no Portal das Finanças para garantir que aquela fatura consta do sistema e verificar o valor do benefício fiscal a que tem direito. Caso conclua que esta não foi comunicada, pode inseri-la diretamente. Como cada contribuinte pode apenas deduzir 5% do IVA suportado, quanto mais faturas pedir, mais beneficio acumula. Como o site está ainda em fase experimental, todos os dados que forem introduzidos até ao final deste ano serão apagados. Pode aceder a este site e fazer as suas simulações.

Fonte: www.dinheirovivo.pt
 

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