A Autoridade Tributária e Aduaneira criou um site de simulação da
e-fatura para que os contribuintes possam verificar que forma vai
funcionar o novo sistema de faturas e o benefício fiscal a que teriam
direito.
Este site
estará em fase experimental até ao final do ano, pelo que todos os
dados entretanto introduzidos serão apagados. Tem consigo faturas de
restaurantes, cabeleireiros e das últimas idas à oficina? Se a resposta
for afirmativa, pode aceder ao site da AT, introduzir o respetivo valor,
o seu NIF e verificar o “saldo” do benefício fiscal que elas lhe
proporcionam que e poderá depois ser descontado ao IRS.
Este
sistema que permite abater ao IRS 5% do IVA pago nos consumos de
restauração, cabeleireiros e afins e oficinas de automóveis até ao
máximo de 250 euros, só terá aplicação prática a partir de 1 de janeiro
de 2013, mas até lá a AT está a convidar os contribuintes a acederem ao
site para verificarem como funciona.
Para que esta fase
experimental não passe despercebida, a instituição liderada por José
Azevedo Pereira está a enviar e-mails aos contribuintes que já possuem
senha de acesso ao Portal das Finanças para que estes estes acedam à sua
página e confiram “as faturas que nos foram comunicadas pelas empresas
que lhe venderam bens ou serviços e nas quais solicitou a colocação do
seu Número de Identificação Fiscal”.
Nesse e-mail, a AT lembra
ainda que o contribuinte pode inserir no sistema outros recibos que
tenha em seu poder e que não tenham sido comunicadas ao fisco pela
empresa que as emitiu. O novo sistema de faturas estipula que a sua
emissão é sempre obrigatória. Para ter acesso ao benefício fiscal, o
consumidor deve solicitar que o seu NIF seja colocado quando esta está a
ser passada. Caberá depois à empresa (restaurante, oficina, etc..)
enviar à AT toda a informação referente às faturas que emitiu no mês
anterior.
Se tudo funcionar sem falhas, o contribuinte terá apenas de aceder à sua
conta no Portal das Finanças para garantir que aquela fatura consta do
sistema e verificar o valor do benefício fiscal a que tem direito. Caso
conclua que esta não foi comunicada, pode inseri-la diretamente. Como
cada contribuinte pode apenas deduzir 5% do IVA suportado, quanto mais
faturas pedir, mais beneficio acumula. Como o site está ainda em fase
experimental, todos os dados que forem introduzidos até ao final deste
ano serão apagados. Pode aceder a este site e fazer as suas simulações.
Fonte: www.dinheirovivo.pt
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