As faturas de serviços já abrangidas pelo benefício fiscal em sede de IRS (ver “Em 2013 se apresentar 26.740€ de faturas poderá deduzir até 250€ do IVA no seu IRS? (atual.II)“)
continuarão, no máximo, durante 2013, a dar um benefício fiscal de
€250, contudo, segundo anunciado, o orçamento retificativo define que em
vez de ser dedutível ao IRS o correspondente a 5% do IVA de cada
fatura, será dedutível o triplo, ou seja, 15%. Assim, não será
necessário acumular um valor tão elevado (que era de cerca de €26.000)
ao longo do ano para se conseguir maximizar o benefício fiscal. Esse
limiar deverá ficar àquem dos €9000 ou seja, cerca de €720/mês.
Note-se
que esta alteração deverá ser retroativa face às faturas já
apresentadas e registadas junto das finanças desde o início de 2013.
Numa
fatura de €12,3 (já com IVA de 23%), o contribuinte poderá reaver,
aquando do apuramento do IRS a pagar na declaração a apresentar em 2014,
o valor de €0,345 até um máximo acumulado de €250 durante o ano.
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