quinta-feira, 9 de maio de 2013

Trabalhadores Independentes – Instruções sobre o Anexo Seg.Social no Modelo 3 do IRS

A Segurança Social publicou no passado dia 8 de maio uma nota de esclarecimento sobre a entrega do anexo SS no Modelo 3 do IRS que se aplica aos trabalhadores independentes.
Num esforço de simplificação, a entrega da declaração à Segurança Social que foi pedida em 2012 deixou de ser feita de forma autónoma e transformou-se num anexo da declaração anual de IRS (Modelo 3), a Segurança Social recorda que este anexo destina-se:
  • À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
  • À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.
E sublinha que “todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.”
 

2 comentários:

  1. Gostaria de colocar uma questão:

    Mas quais são os trabalhadores que ESTÃO EXCLUÍDOS DO ÂMBITO GERAL DE TRABALHADORES INDEPENDENTES? É que eu não sem onde me enquadro. Sendo que não abri actividade nas finanças, apenas me limitei a passar um recibo verde na tipologia de ACTO ISOLADO.

    Grata pela atenção!

    Melhores cumprimentos,

    Sara

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  2. Cara Sara,

    uma vez que este anexo é muito recente, há sempre divergências de opiniões entre fiscalistas e até mesmo dentro da Administração Fiscal e Segurança Social, daí a nota de esclarecimento que coloquei neste post.

    Respondendo à questão, de acordo com o site da Segurança Social,
    " Não estão obrigados a preencher o Quadro 6 do Anexo SS, os seguintes Trabalhadores Independentes, pelo que devem assinalar a quadricula 'Não' (campo 2):
    Advogados e solicitadores;
    Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país;
    Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal;
    Os Trabalhadores Independentes isentos da obrigação de contribuir ".

    Sugiro que dê uma vista de olhos na notícia da Segurança Social que publiquei hoje. Caso continue com dúvidas sugiro ainda que questione a Segurança Social acerca do seu caso em concreto e que partilhe aqui no blog de forma a ajudar outras pessoas com a mesma situação.

    Espero ter contribuído de alguma forma para a resolução da sua questão.

    Com os melhores cumprimentos,
    MR

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