Alerta IRS - Universo dos não obrigados ao Anexo SS
Informação fornecida pelos Serviços da Segurança Social
Universo dos trabalhadores independentes que estão excluídos da obrigação de preenchimento do modelo RC 3048-DGSS, designado por Anexo SS que foi aprovado pela Portaria n.º 103/2013, de 11 de março.Nos termos do disposto no artigo 139.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, na redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, estão excluídos:
-
a) Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua
actividade profissional, estejam integrados obrigatoriamente no âmbito
pessoal da respectiva Caixa de Previdência, mesmo quando a actividade em
causa seja exercida na qualidade de sócios ou membros das sociedades
referidas na alínea b) do artigo 133.º.
b) Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma actividade, desde que da área, do tipo e da organização da exploração se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respectivos agregados familiares;
c) Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, actividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de protecção social obrigatório de outro país.
d) Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efectiva actividade profissional nestas embarcações;
e) Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados.
3 - Os sujeitos previstos nas alíneas d) e e) são excluídos do regime de trabalhador independente atendendo à especificidade de apuramento da base contributiva da sua actividade (..)"
Estão ainda excluídos do preenchimento do referido Anexo:
Clique aqui para consultar o documento original da Autoridade Tributária
Consulte também o Esclarecimento sobre o anexo SS no site da Segurança Social (de 29-05-2013)
Fonte: Autoridade Tributária e Segurança Social
Sem comentários:
Enviar um comentário