Anexo SS só tem ser entregue por trabalhadores independentes
Modelo do anexo SS resulta de uma alteração ao Código dos Regimes Contributivos
O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas garantiu à Lusa
que os trabalhadores independentes são os únicos obrigados a entregar o novo anexo SS juntamente com a declaração de IRS.
O
modelo do anexo SS resulta de uma alteração ao Código dos Regimes
Contributivos que tornou obrigatória a declaração à Segurança Social da
atividade dos trabalhadores independentes, e deve ser este ano entregue,
pela primeira vez, com a declaração de IRS.
No entanto, muitos
contribuintes queixam-se de falta de informação e surgiram dúvidas sobre
se a obrigação se estendia a todos os trabalhadores que passam recibos
verdes (inclusivamente, os que trabalham também por conta de outrem) ou
apenas àqueles cujo rendimento provêm exclusivamente da atividade
independente.
«Só são obrigados a entregar este anexo as
entidades que se enquadram no regime da segurança social dos
trabalhadores independentes e dele não estejam isentas», esclareceu
Domingos Azevedo, contrariando informações prestadas por funcionários
das Finanças, através da linha telefónica de atendimento, a
contribuintes contactados pela Agência Lusa.
Vários trabalhadores
por conta de outrem, que também têm atividade aberta como trabalhadores
independentes, disseram à Lusa ter sido informados por funcionários das
Finanças sobre a obrigatoriedade de entregar o anexo SS, sob pena de
incorrerem em multas.
A Agência Lusa contactou o ministério das
Finanças para esclarecer as informações prestadas a estes contribuintes,
sem resposta até ao momento.
O bastonário da OTOC adiantou ainda
que o impresso se destina à Segurança Social e não às Finanças, embora
seja entregue com a declaração de IRS, e apenas por via eletrónica
(através do Portal das Finanças).
O prazo de entrega da
declaração de IRS para os trabalhadores independentes e para os
trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes
termina na sexta-feira.
Esta nova obrigação declarativa dos
trabalhadores independentes incide sobre os valores totais das vendas
realizadas, das prestações de serviços a pessoas singulares sem
atividade empresarial e das prestações de pessoa coletiva e pessoa
singular com atividade empresarial.
Desde 2011, quem trabalha por
conta própria já não escolhe o escalão da Segurança Social, dependendo
agora a sua contribuição dos rendimentos, o que tornou o regime de
proteção igual para todos os trabalhadores independentes.
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