As facturas devem ser emitidas em duplicado, ter numeração sequencial e incluir:
- nome, morada e identificação fiscal dos intervenientesnas operações (vendedor e comprador);
- quantidades e denominação dos bens transmitidos ou serviços prestados, bem como os elementos necessários para determinar a taxa de IVA ;
- preço antes da aplicação do imposto (preço ou custo real do serviço) e outros elementos incluídos no valor tributável;
- taxas aplicáveis e o imposto devido;
- data em que a operação foi efectuada.
Para obter as faturas, recorra a uma tipografia autorizada pelo Ministério das Finanças. A autorização deve estar assinalada na fatura. Também pode usar sistemas informáticos certificados. As faturas têm de conter a expressão “processada por computador”.
A factura electrónica, enviada por e-mail, está equiparada à factura em papel, deve conter os elementos referidos e uma assinatura digital, reconhecida por uma entidade certificadora.
Independentemente do montante do serviço prestado, os restaurantes, bares e estabelecimentos similares são quase sempre obrigados a passar factura.
Abaixo de € 10, restaurantes e cafés não são obrigados a emitir factura. Basta o talão.
Fonte: Guia Fiscal 2012 - DECO Proteste
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