Consideram-se rendimentos de capitais os frutos e vantagens económicas, os juros e outras formas de remuneração decorrentes de:
- Contratos de mútuo, abertura de crédito,
- depósitos à ordem ou a prazo,
- suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade,
- rendimentos das unidades de participação em fundos de investimento,
- cessão temporária de direitos de propriedade intelectual ou industrial (direitos de autor, etc)
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