segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Subsídio de alimentação - Já reparou que...

O valor do subsídio de alimentação em 2013 vai manter-se em 4,27 euros.
No entanto o Orçamento de Estado para 2013 impõe reduções no limite máximo do subsídio de refeição não sujeito a IRS e Segurança Social.

Agora, valores de subsídio de alimentação pagos em dinheiro e superiores a 4,27 euros, o limite legal estabelecido estão sujeitos a IRS e Segurança Social.

Quando atribuído através de vales de refeição, os valores estarão sujeitos a tributação se ultrapassarem os 60% do valor estabelecido por lei.

Desta forma, os contribuintes que recebam mais de 4,27 euros de subsídio diário de alimentação ou 6.83 euros, no caso de receber em vale de refeição, serão tributados em sede de IRS.

Limites à Isenção do Subsídio de Alimentação em 2012

Subsídio de Refeição201120122013
Valor Base4.27€4.27€4.27€
Valor Limite6.41€5.12€4.27€
Valor Limite com Vale de Refeição7.26€6.83€6.83€

Sem comentários:

Enviar um comentário