No entanto o Orçamento de Estado para 2013 impõe reduções no limite máximo do subsídio de refeição não sujeito a IRS e Segurança Social.
Agora, valores de subsídio de alimentação pagos em dinheiro e superiores a 4,27 euros, o limite legal estabelecido estão sujeitos a IRS e Segurança Social.
Quando atribuído através de vales de refeição, os valores estarão sujeitos a tributação se ultrapassarem os 60% do valor estabelecido por lei.
Desta forma, os contribuintes que recebam mais de 4,27 euros de subsídio diário de alimentação ou 6.83 euros, no caso de receber em vale de refeição, serão tributados em sede de IRS.
Limites à Isenção do Subsídio de Alimentação em 2012
Subsídio de Refeição | 2011 | 2012 | 2013 |
Valor Base | 4.27€ | 4.27€ | 4.27€ |
Valor Limite | 6.41€ | 5.12€ | 4.27€ |
Valor Limite com Vale de Refeição | 7.26€ | 6.83€ | 6.83€ |
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