quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Exemplos de rendimentos Prediais (Cat. F)

Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respectivos titulares.

São consideradas rendas:

    - As importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele,
    - As importâncias relativas ao aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado,    
    - A diferença positiva, auferida pelo sublocador, entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio
    - As importâncias relativas à cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis, para quaisquer fins especiais, designadamente publicidade

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