quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Ajudas de custo

Nas deslocações em território nacional só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 Km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 Km do mesmo domicílio.

Cargo ou vencimento
Deslocações no Continente e Regiões Autónomas


Membros do Governo
69,19 €


Trabalhadores em funções públicas:



Com vencimentos superiores a Niv. Rem. 18 (1 355,96 €)
50,20 €



Com vencimentos entre Niv. Rem. 9 e 18 (1 355,96 e 892,53 €)
43,39 €



Outros
39,83 €



Transporte em automóvel próprio 0,36 € / Km


Atenção: 
Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo. servir der de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas.

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