Constituem incrementos patrimoniais:
- As mais-valias
- As indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais, exceptuadas as fixadas por decisão judicial ou arbitral..
- Acréscimos patrimoniais não justificados (Sinais exteriores de riqueza – Manifestações de fortuna)
Constituem mais-valias os ganhos obtidos pela:
- Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis,
- Alienação onerosa de partes sociais, propriedade intelectual ou industrial.
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