quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Exemplos de Incrementos patrimoniais (Cat. G)

Constituem incrementos patrimoniais:

    - As mais-valias
    - As indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais, exceptuadas as fixadas por decisão judicial ou arbitral..
    - Acréscimos patrimoniais não justificados (Sinais exteriores de riqueza – Manifestações de fortuna)





Constituem mais-valias os ganhos obtidos pela:

- Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis,
- Alienação onerosa de partes sociais, propriedade intelectual ou industrial.

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