terça-feira, 22 de julho de 2014

3,7 milhões de contribuintes sem filhos arriscam pagar mais IRS

A reforma do IRS que está a ser preparada para 2015 pode conduzir ao aumento da carga fiscal para os cerca de 3,7 milhões de contribuintes que não têm filhos – mais de 70% do total de agregados que entregam declarações anualmente -, se for em diante a proposta de descer a tributação para as famílias com descendentes.

A comissão que apresentou na semana passada um anteprojecto de reforma do IRS propôs a introdução de um quociente de 0,3 por cada filho. Na prática, há um desconto à cabeça por cada descendente: o rendimento colectável da família é dividido não pelo casal, mas tendo também em conta o número de filhos. Um casal sem descendentes verá o rendimento ser dividido por dois, ao passo que um com três filhos verá o rendimento dividido por 2,9, baixando o patamar ao qual se aplicam as taxas do IRS.

Esta mudança implica perda de receita fiscal, pelo que a comissão propõe também ajustar as deduções que hoje são permitidas no IRS, como as de saúde, educação e habitação. Com estes ajustamentos, as estimativas da comissão indicam que os agregados sem filhos em média terão um agravamento de 46 euros na colecta líquida do imposto. “Por outro lado, em média todos os agregados com dependentes beneficiam, com ganhos que muito tendencialmente serão crescentes com o número de dependentes”, refere o ante-projecto.

Segundo dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de 2012, existem cerca de 3,7 milhões de contribuintes sem filhos – mais de 70% do total. Este grupo de contribuintes sofreria assim um aumento da tributação, para que aproximadamente 1,3 milhões de agregados pudessem ver a sua factura fiscal reduzida até 362 euros, no caso das famílias mais numerosas (ver gráfico). Dos contribuintes com descendentes, o grupo com maior peso é o que tem um filho: existem 809 mil famílias nesta condição. Existem 476 mil agregados com dois filhos e 69 mil com três. A decisão caberá ao governo em 2015, que poderá optar por outros cenários de acomodação desta medida no Orçamento do Estado.
 


Fonte: www.sol.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário