Esqueça quase tudo o que se disse
escreveu e aprovou no parlamento ao longos dos últimos meses é que
afinal a Reforma do IRS 2015 será substancialmente alterada pouco depois
de ser aprovada (a maioria parlamentar propôs 37 alterações à reforma).
Na prática aquilo que esteve para ser uma reforma significativa face ao
que está em vigor em 2014 ficará, no final, muito próximo do que
existiu nos últimos anos. A versão final do IRS em vigor em 2015 será
conhecida dentre de poucas horas após a votação na especialidade em
comissão parlamentar na qual poderá ainda ocorrer algum alinhamento de
propostas entre as da maioria e as do PS que no fundo estão separadas
“apenas” pela manutenção ao não do coeficiente familiar.
O que regressa e o que muda face à reforma agora abortada?
- Continuará a haver deduções à coleta (e não ao rendimento coletável como previsto na reforma do IRS) relativas a despesas com educação com limites ligeiramente aumentados face a 2014 (passando de €760 para €800). Continuarão a ser relevantes 30% das despesas de educação.
- Os juros com empréstimos à habitaçãoo própria e permanente relativos a contratos celebrados até 2011 continuarão a ser dedutíveis em 15% até um máximo de dedução à coleta de €296 – podendo este valor ser majorado para quem tenha rendimento coletável até €30.000 de acordo com fórmula agora criada.
- As rendas com habitação própria e permanente continuam a poder ser deduzidas numa proporção de 15% até um máximo de €502 – podendo este valor ser majorado para quem tenha rendimento coletável até €30.000 de acordo com fórmula agora criada.
- As deduções para encargos gerais criada com a reforma deverá manter-se mas com um valor mais baixo: €250 por sujeito passivo ou €500 num casal resultando de 35% do valor das faturas. Para estes despesas não podem concorrer faturas já usadas noutras deduções (como despesas de saúde, educação…). No caso de famílias monoparentais a dedução será de 45%, com limite de €335.
- Os limiares cumulativos de benefício fiscal máxima indexado ao rendimento que havia sido eliminada com a reforma regressa com uma fórumla matemática que mitica a regressividade que surgiriam com o fim dos limites (que permitiria a famílias com mais rendimento maximizar os benefícios).
- Esse limiar cumutativo terá um mínimo de €1000 para as famílias no escalão mais elevado de rendimento e será majorado em 5% por cada filhos nas famílais com 3 ou mais filhos (em artigo posterior apresentaremos uma simulação para os escalões com os limites segundo a nova fórmula).
- O regime fiscal dos PPR mantêm-se igual ao em vigor em 2014.
- A cláusula de salvaguarda do IRS desaparece.
- O coeficiente familiar introduzido pela reforma do IRS 2015 será a única medida emblemática da reforma que sobreviverá.
- A alteração das deduções pessoais prevista na reforma do IRS mantêm-se tendo desaparecidos as deduções relativas a adultos e mantendo-se a de criação aumentada para €325 per capita. Se a criança tiver até três anos a dedução é acrescida em €125 (total de €450). Por outro lado, os ascendentes desde que tenham pensão não superior à pensão mínima do regime geral e que vivam em coabitação também deduzem €300 per capita se forem dois ou mais ou €410 se for apenas um.
- Na devolução dos 15% do IVA via IRS nada muda face a 2014.
Pode encontrar nesta ligação a proposta de alteração ao IRS 2015 apresentada pelo PSD e CDS e que deverão tornar realidade o que acima se escreve.
Publicaremos mais artigos em breve com
várias sistematizações informação útil. As ligações serão referenciadas
na nossa página sobre Deduções IRS 2015.
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