Em 2015, sem fatura com NIF não há
deduções no IRS em 2015. Agora que sabemos que afinal o anúncio da morte
das deduções à coleta em sede de IRS feito pelo governo foi
extemporâneo e que elas se vão manter com algumas alterações em 2015
(ver Reforma do IRS 2015 será substancialmente alterada: veja como fica),
é tempo de sublinhar outras mudanças que estão na calha e que exigirão
cuidado e zelo a todos os contribuintes já a partir do próximo dia 1 de
janeiro de 2015.
A regra é simples: em 2015 os valores que serão considerados para as várias deduções à coleta existentes (saúde, educação, habitação, despesas gerais, seguros de saúde, PPR, etc)
terão de resultar obrigatoriamente de faturação feita com o número de
contribuinte de algum membro do agregado familiar que tenha sido
comunicada às Autoridade Tributária pela entidade que prestou o bem ou
serviço.
Guardar faturas e soma-las no final do ano para preencher na declaração anual de IRS do ano seguinte acabou.
Quando chegar a altura de preencher a declaração de IRS tudo isto virá
já pré-prenchido, precisamente tendo por base o que foi comunicado às
finanças por quem de direito. Na prática, a conversão de cada
contribuinte num fiscal das Finanças ganha assim uma nova dimensão e um
fortíssimo incentivo.
Então e se algum prestador
de bens e serviços, apesar de nós termos indicado o número de
identificação fiscal (NIF) não enviar a informação às finanças?
É para esses casos que se recomenda
guardar as faturas. Não como sentido de as somar e indicar na
declaração do IRS, mas paras as manter como prova com as quais
confrontar a Autoridade Tributária em caso de má informação por parte
dos fornecedores.
E como sabemos se a informação foi devidamente reportada às Finanças?
Essa validação terá de ser feita
pelo contribuinte interessado através do portal e-fatura. Ao fim de um
determinado período de tempo (tipicamente ao fim de 30 dias) as faturas
deverão estar todas em sistema e consultáveis pelo contribuinte. Se não
surgirem como devido o próprio contribuinte deve denunciar a situação às
Autoridade Tributária. Introduzindo as faturas.
E se a fatura for emitida com o NIF de um menor a cargo do agregado familiar, também posso validá-la no e-fatura?
Francamente não sabemos como se
poderá processar tal validação. Em princípio, pedindo credenciais de
acesso ao Portal das Finanças para cada NIF do agregado familiar a
situação resolve-se mas tratando-se da famílias com vários elementos a
tarefa pode revelar-se penosa. Logo (e se) tivermos indicações sobre
esta questão daremos dela aqui nota.
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